{"data":[{"id_proposta":2555,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"10566814000141","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS","ed_cep":"79955-000","ed_logradouro":"AVENIDA GABRIEL DE OLIVEIRA","ed_numero":"1000","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5005152,"nm_municipio_recebedor":"JUTI","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO DO SUL","sg_uf_recebedor":"MS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta tem por objetivo aplicar o valor de R$ 300.000,00, oriundo de emenda parlamentar individual, como incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP), em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS nº 1, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a execução das emendas parlamentares de que trata o § 11 do art. 166 da Constituição Federal.As ações planejadas destinam-se exclusivamente ao custeio de serviços vinculados à Atenção Primária à Saúde (APS) e estão em total aderência às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao Plano Municipal de Saúde vigente e à Programação Anual de Saúde (PAS).As metas quantitativas foram organizadas dentro das linhas prioritárias do programa federal, contemplando:Qualificação do cuidado digital e fortalecimento da telessaúde (R$ 20.000,00);Apoio a práticas corporais e prevenção de doenças (R$ 10.000,00);Planejamento reprodutivo e atenção à saúde da mulher com aquisição de anticoncepcionais, testes rápidos e DIU (R$ 75.000,00);Ações de atenção à pessoa idosa e grupos de convivência (R$ 10.000,00);Vigilância do desenvolvimento infantil (R$ 20.000,00);Acompanhamento de condições crônicas com insumos e ações sistemáticas (R$ 65.000,00);Apoio logístico ao transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela APS (R$ 80.000,00);Fortalecimento da APS (R$ 15.000,00);Aquisição de insumos e materiais para vacinação e controle de doenças transmissíveis (R$ 20.000,00).Todas essas ações são compatíveis com as despesas de custeio, nos termos do art. 4º da Portaria GM/MS nº 1/2017, que considera como custeio as despesas destinadas à manutenção das ações e serviços públicos de saúde, inclusive serviços de terceiros e aquisição de materiais e insumos de consumo.Além disso, os objetos desta proposta respeitam os princípios definidos na Lei Complementar nº 141/2012, sobretudo o art. 3º, § 2º, que admite o custeio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Também está observada a vedação expressa à destinação de recursos de custeio para despesas de capital, conforme art. 10, § 1º da Portaria GM/MS nº 1/2017.As naturezas de despesa previstas (material de consumo, distribuição gratuita, serviços de terceiros pessoa física e jurídica) estão adequadas ao objeto da proposta, conforme os critérios da Classificação Econômica da Despesa Pública.Importante destacar que esta proposta também atende diretamente ao direito do cidadão ao acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços públicos de saúde, conforme previsto no art. 2º, inciso I da Portaria GM/MS nº 1/2017, que reconhece a atenção primária como eixo estruturante do SUS e reafirma seu papel como porta de entrada preferencial do sistema.Compromisso da Gestão MunicipalA gestão municipal de Juti reafirma seu compromisso com a execução responsável, transparente e resolutiva dos recursos públicos, assegurando a correta aplicação das emendas parlamentares conforme os normativos vigentes. A administração está comprometida com o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, atuando de forma integrada com os conselhos de saúde e demais instâncias de controle social, garantindo que todas as ações e metas previstas nesta proposta sejam efetivamente implementadas.A gestão assume, ainda, o dever de realizar o acompanhamento técnico, físico e financeiro da execução, com envio das informações aos sistemas oficiais de prestação de contas, como SIOP, SISMOB e e-SUS, e manterá a rastreabilidade das despesas, prezando pela economicidade e pela qualidade do gasto público. Esse compromisso institucional reforça o papel do município como ente federativo responsável pela consolidação dos princípios do SUS, em especial da equidade e da integralidade do cuidado.Conforme prevê o art. 14 da Portaria GM/MS nº 1/2017, o planejamento das ações e serviços é dinâmico, e eventuais ajustes nos planos de trabalho são parte legítima do processo, quando justificados pela melhoria da gestão, da qualidade da atenção e da efetiv","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":300000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}