{"data":[{"id_proposta":2554,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"10566814000141","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS","ed_cep":"79955-000","ed_logradouro":"AVENIDA GABRIEL DE OLIVEIRA","ed_numero":"1000","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5005152,"nm_municipio_recebedor":"JUTI","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO DO SUL","sg_uf_recebedor":"MS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente proposta visa o incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP) por meio de emenda parlamentar individual, nos termos da Portaria GM/MS nº 1, de 3 de outubro de 2017, que regulamenta a execução e o financiamento das emendas parlamentares de que trata o art. 166, § 11 da Constituição Federal. O valor total pleiteado é de R$ 100.000,00, com ações finalísticas voltadas ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) no município de Juti-MS.A proposta contempla iniciativas claramente classificadas como ações de custeio, conforme definição da própria Portaria GM/MS nº 1/2017 (art. 4º, incisos I a V), respeitando o caráter de despesa corrente e sua vinculação à manutenção e aprimoramento dos serviços de saúde.As ações descritas incluem:Implantação e qualificação de serviços de telessaúde e segunda opinião formativa (R$ 30.000,00);Aquisição de acessórios de suporte para qualificação digital (R$ 10.000,00);Ações educativas e materiais gráficos para promoção da saúde e envelhecimento ativo (R$ 20.000,00);Insumos para atendimento clínico e ações de promoção da saúde da mulher (R$ 20.000,00);Atividades de fortalecimento da APS, inclusive com foco em navegação do cuidado (R$ 20.000,00).Quanto à legalidade, destaca-se que todas as iniciativas seguem o previsto na Lei Complementar nº 141/2012, em especial o art. 3º, § 2º, que permite o emprego de recursos para ações e serviços públicos de saúde vinculados à vigilância, promoção, proteção e recuperação da saúde. Nenhum item caracteriza-se como investimento em capital, o que está vedado para este tipo de repasse, conforme disposto na Portaria supracitada.A natureza da despesa informada (Material de Consumo e de Distribuição Gratuita) condiz com a função programática da proposta, respeitando a classificação funcional programática da saúde, conforme orientação da STN e do Sistema de Orçamento Federal.Em atendimento ao direito do cidadão ao acesso igualitário e ordenado às ações e serviços públicos de saúde, tal como previsto no art. 2º, inciso I da Portaria GM/MS nº 1, de 3 de outubro de 2017, a presente proposta busca assegurar, por meio da emenda, o fortalecimento da rede de atenção primária, com impacto direto na garantia do cuidado e na equidade do SUS.Em atenção ao princípio da eficiência e da economicidade (art. 37, caput da CF/88), as ações propostas visam maximizar resultados com recursos limitados, promovendo impactos diretos na melhoria do cuidado em saúde da população local, especialmente em áreas de vulnerabilidade como saúde da mulher e população idosa.Por fim, conforme o art. 14 da Portaria GM/MS nº 1/2017, o planejamento de ações e serviços públicos de saúde é dinâmico e adaptativo. Dessa forma, a proposta apresentada, ainda que tenha sofrido diligência prévia, foi adequadamente revista e ajustada para garantir conformidade legal e técnica, assegurando a compatibilidade com os Planos de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS) e com os princípios do SUS.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}