{"data":[{"id_proposta":21362,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11269752000179","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORUPA","ed_cep":"89278-000","ed_logradouro":"AVENIDA GETULIO VARGAS","ed_numero":"443","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":4204509,"nm_municipio_recebedor":"CORUPÁ","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o financiamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específicas que os municípios definem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Manter as unidades de saúde em condições adequadas de funcionamento é essencial para garantir segurança, conforto e qualidade no atendimento aos usuários, bem como ambientes apropriados para o trabalho das equipes de saúde. No âmbito do custeio, são contempladas ações de manutenção preventiva e corretiva que envolvem a conservação da estrutura física e de equipamentos já existentes, sem caracterizar despesa de capital.Essas ações incluem pequenos reparos, substituição de peças e componentes danificados, serviços de pintura corretiva, consertos em instalações elétricas e hidráulicas, manutenção de telhados, pisos, forros, portas e janelas. Também são abrangidos os serviços de manutenção de equipamentos utilizados nas unidades, como computadores, impressoras, aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, bebedouros, autoclaves, entre outros bens móveis necessários ao funcionamento rotineiro dos serviços de saúde.Tais medidas contribuem para evitar paralisações, garantir a continuidade do atendimento e preservar a vida útil dos equipamentos e das instalações, estando em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS nº 6.904/2023. Ressalta-se que essas despesas devem restringir-se à conservação e ao funcionamento regular dos serviços, sem envolver aquisição de novos equipamentos, obras ou ampliações.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":8,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-08-12","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}