{"data":[{"id_proposta":18440,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11738889000125","nm_ente_recebedor":"1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA","ed_cep":"69945-000","ed_logradouro":"RUA GERALDO BARBOSA","ed_numero":"556","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1200013,"nm_municipio_recebedor":"ACRELÂNDIA","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"A presente solicitação de utilização da emenda parlamentar, no valor de R$ 100.000,00, destina-se à aquisição de medicamentos essenciais para abastecimento da Atenção Básica no município, visando atender às demandas assistenciais e pontuais da população, sem substituir o financiamento do Programa da Assistência Farmacêutica. O fortalecimento da Atenção Básica, como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS), é fundamental para garantir o acesso da população aos serviços de saúde, com foco na promoção, prevenção e tratamento de agravos mais comuns. A disponibilidade regular de medicamentos na Atenção Básica é indispensável para assegurar a continuidade dos tratamentos, melhorar a adesão dos pacientes e reduzir complicações que poderiam evoluir para atendimentos de média e alta complexidade. Os recursos serão utilizados para a aquisição de medicamentos destinados ao tratamento de diversas condições de saúde, incluindo doenças crônicas como hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias, entre outras. Diante disso, a aplicação dos recursos provenientes da emenda parlamentar é de extrema relevância para garantir a manutenção do atendimento às necessidades de saúde da população, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos usuários e para o fortalecimento das ações de cuidado no âmbito da Atenção Básica.RESPOSTA À DILIGÊNCIA ¿ EMENDA PARLAMENTAR APS / MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/ACA presente solicitação de utilização da emenda parlamentar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tem como finalidade a aquisição de medicamentos essenciais de forma complementar, vinculada exclusivamente às ações da Atenção Primária à Saúde (APS) do município. Essa iniciativa não visa substituir o financiamento regular da Assistência Farmacêutica, já garantido por meio dos recursos federais específicos para esse fim, mas sim reforçar ações pontuais e itinerantes de saúde, organizadas como estratégias temporárias para atender populações em áreas rurais e de difícil acesso, conforme previsto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e em consonância com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025.A proposta está alinhada à Programação Anual de Saúde (PAS) e visa suprir demandas assistenciais pontuais durante a realização de ações itinerantes organizadas pela gestão municipal de saúde, ampliando o acesso da população a serviços essenciais. Tais ações são planejadas com o apoio das Equipes de Saúde da Família (ESF) e estão diretamente conectadas às metas da APS, contribuindo com o cuidado contínuo e integral à população.A aquisição de medicamentos tem caráter estritamente complementar, sendo utilizada apenas nas ações itinerantes da APS e direcionada ao tratamento de condições crônicas e de alta prevalência no território, como hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças respiratórias e dislipidemias. Ressalta-se que os medicamentos a serem adquiridos não serão utilizados para abastecimento regular da Farmácia Básica, respeitando, portanto, a vedação de duplicidade de financiamento.O recurso será aplicado exclusivamente em custeio, não sendo destinado à aquisição de equipamentos, reformas, obras ou quaisquer tipos de investimentos. Também não se refere a pagamento de pessoal ou encargos sociais, sendo sua execução totalmente compatível com o elemento de despesa previsto e com as normas estabelecidas na Portaria GM/MS nº 6.904/2025.Dessa forma, a presente justificativa atende integralmente às diretrizes legais, orçamentárias e técnicas aplicáveis às emendas parlamentares destinadas à APS, reafirmando o compromisso do município com a equidade, a integralidade e a ampliação do acesso aos serviços de saúde pela população em maior situação de vulnerabilidade.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":100000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-30","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}