{"data":[{"id_proposta":17416,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"12321353000172","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POUSO REDONDO","ed_cep":"89172-000","ed_logradouro":"AVENIDA ARI VERDI","ed_numero":"S/N","ed_complemento":"","ed_bairro":"INDEPENDENCIA","cd_ibge_recebedor":4213708,"nm_municipio_recebedor":"POUSO REDONDO","nm_uf_recebedor":"SANTA CATARINA","sg_uf_recebedor":"SC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O Município, no âmbito do seu Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde, propõe a aplicação de recursos de emenda parlamentar para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (PAP), conforme disciplinado pela Portaria GM/MS nº6.904, de 28 de abril de 2025.1.Fundamentação LegalArt.14: autoriza incremento temporário ao custeio dos serviços de APS em até 100% do somatório dos incentivos financeiros (PAB Fixo + Variável) repassados em 2024, com possibilidade de acréscimo de 20% para municípios de maior vulnerabilidade social.Art.16: prioriza propostas que financiem ações e serviços públicos estruturantes e prioritários, de interesse nacional ou regional.Art.18: estabelece que as emendas onerarão a funcional programática 10.301.5119.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, modalidade de aplicação 31.2.Contextualização da NecessidadeA Atenção Primária à Saúde (APS) é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como papel estratégico a coordenação do cuidado, a longitudinalidade do acompanhamento das condições crônicas, e a promoção da saúde no território. Para que a APS cumpra sua missão, é essencial garantir a manutenção adequada dos serviços ofertados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), em especial nas áreas mais vulneráveis. O Município, à semelhança de muitos municípios brasileiros, enfrenta desafios constantes para manter o funcionamento pleno das unidades de APS, principalmente diante de limitações orçamentárias e aumento progressivo da demanda por serviços. Nesse cenário, os recursos advindos de emendas parlamentares individuais representam um reforço temporário e estratégico para o custeio e manutenção de ações e serviços públicos de saúde na APS, permitindo:1. Aquisição de materiais de consumo essenciais à rotina das UBSCom base na Portaria GM/MS nº 6.904/2025, é autorizada a utilização de emendas parlamentares para aquisição de insumos que garantam o funcionamento adequado das ações de saúde na APS. Dentre eles, destacam-se:Materiais médicos e de enfermagem: como luvas, seringas, agulhas, máscaras, campos estéreis, soro fisiológico, kits de curativo, autoclaves, entre outros.Materiais odontológicos: resinas, brocas, cânulas, luvas de procedimento, e demais itens indispensáveis para a continuidade dos atendimentos nos consultórios odontológicos das UBS.Medicamentos básicos e insumos farmacêuticos (quando adquiridos via Consórcio ou dentro das regras estabelecidas).Materiais administrativos e de apoio técnico: insumos de informática (toners, cabos, mídias), formulários, itens de expediente que apoiam o funcionamento do prontuário eletrônico e os registros de produção das equipes.EPIs e materiais de proteção coletiva: fundamentais para garantir biossegurança para profissionais e usuários.Portanto, a utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares individuais no âmbito do incremento temporário ao Piso da Atenção Primária (PAP) é fundamental para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A aquisição de materiais médicos, odontológicos, de enfermagem e de apoio técnico representa investimento direto no fortalecimento da APS e na garantia do direito à saúde, nos moldes previstos pela legislação vigente e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":200000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}