{"data":[{"id_proposta":15649,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11394413000114","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS DO BURITI","ed_cep":"79215-000","ed_logradouro":"RUA TOMAZ TRINDADE","ed_numero":"680","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":5003488,"nm_municipio_recebedor":"DOIS IRMÃOS DO BURITI","nm_uf_recebedor":"MATO GROSSO DO SUL","sg_uf_recebedor":"MS","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de Dois Irmão do Buriti com aproximados 11.470 pessoas   [ IBGE 2024], IDHM Índice de desenvolvimento humano municipal 0,639 (IBGE 2010) e possui 7 (sete) ESFs , Hospital de pequeno porte e Centro de Especialidade Médica , com necessidades de aporte de recursos, com a finalidade  de suprir a demanda de serviços de saúde da população adscrita, tendo como público população assentada, distrital e indígena. Consiste no Piso da Atenção Básica (PAB), para garantir o financiamento das ações básicas de saúde a serem executadas com a população de maior vulnerabilidade, de Dois Irmãos do Buriti. O PAB, que tem uma parte fixa e uma variável, destina-se a custear os serviços de atenção primária executados pelas unidades de saúde e financiar programas específicos.Aplicação dos recursos para  fortalecer as APS:A portaria direciona recursos para o custeio da atenção primária, com limites de aplicação baseados no Piso da Atenção Primária (PAP).Os recursos financeiros destinados à Atenção Primária à Saúde (APS) são aplicados em duas categorias principais: custeio da rede de serviços. Os recursos de custeio são utilizados para manter o funcionamento contínuo das ações e serviços de saúde.Realização de ações e serviços públicos de saúde;Priorizando o fortalecimento da atenção primária, a execução de ações e serviços públicos estruturantes e prioritários e canal direto com os usuários da saúde. Recursos destinados a programas específicos, como ações de combate a endemias, saúde bucal, saúde mental, entre outros;Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde:Para fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS), diversas atividades podem ser implementadas e prevenção de doenças e o aprimoramento da gestão e comunicação com a população, enfatizando gestão compartilhada e participativa.Permitir que os usuários agendem consultas e procedimentos com mais facilidade, reduzindo filas e esperas;Acesso não presencial: facilitando o acesso aos serviços de saúde, especialmente para aqueles que vivem em áreas remotas ou com dificuldades de deslocamento;Campanhas de vacinação: Realizar campanhas de vacinação regulares para garantir a cobertura vacinal da população e prevenir doenças infecciosas;Ações de educação em saúde: Promover ações educativas sobre temas relevantes para a saúde da população, como alimentação saudável, higiene pessoal, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e combate a vetores de doenças;Acompanhamento de grupos de risco: Realizar acompanhamento regular de grupos de risco, como idosos, diabéticos e hipertensos e demais doentes crônicos, para monitorar sua saúde e prevenir complicações;Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde:Plano de ação: utilização de recursos para aprimorar a tele saúde e ampliar o acesso e a qualidade do atendimento;Garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, promovendo a integralidade do cuidado e a atuação da APS como porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado na Rede de Atenção à Saúde e fortalecer a APS como base do Sistema Único de Saúde (SUS), buscando a melhoria da saúde da população, a prevenção de doenças;A proposta está de acordo com Art. 6º Para garantir a elegibilidade ao recebimento dos recursos de que trata esta Portaria, o ente federativo deve demonstrar, em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 02/12/2024, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854, a convergência de sua proposta com os seguintes requisitos:I - compatibilidade com os instrumentos de planejamento do SUS e governamentais, incluindo a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual da União, buscando assegurar que o atendimento das necessidades de saúde da população esteja em conformidade com os objetivos estabelecidos; eII - deverá ser assegurada a coerência entre as propostas apresentadas pelos entes beneficiários das emendas individuais e os resp","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":500000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}