{"data":[{"id_proposta":15164,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"11423060000133","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUOCA","ed_cep":"62460-000","ed_logradouro":"RUA JOAO RODRIGUES","ed_numero":"SN","ed_complemento":null,"ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":2313906,"nm_municipio_recebedor":"URUOCA","nm_uf_recebedor":"CEARÁ","sg_uf_recebedor":"CE","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"O município de Uruoca, localizado no litoral oeste do estado do Ceará, com uma população estimada em mais de 14 mil habitantes, desempenha papel fundamental como referência microrregional na oferta de serviços de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária. A Atenção Primária à Saúde (APS) é reconhecida como a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo essencial para a organização e racionalização das ações de saúde, especialmente em territórios com maior vulnerabilidade social e sanitária. Em consonância com a Portaria GM/MS nº 6.904/2025, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de emendas parlamentares individual para fortalecimento da APS, o município de Uruoca apresenta as seguintes justificativas para o recebimento dos recursos:Declaro que a proposta apresentada está em consonância com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano Anual de Saúde, conforme disposto no art. 84 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025, bem como do parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar nº 141/2012.Fortalecimento da Rede de Atenção Primária no Município A rede municipal de saúde conta atualmente com diversas Unidades Básicas de Saúde (UBS), que enfrentam desafios estruturais e operacionais para atender à crescente demanda populacional. Os recursos financeiros dessa proposta de emenda repassado em parcela única possibilitará de forme complementar: Reposição emergencial de insumos médicos e odontológicos;Cobertura de despesas essenciais como energia elétrica, água, internet e transporte de pacientes;A ampliação da cobertura das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal;A manutenção da regularidade dos atendimentos e visitas domiciliares; A implementação de ações estratégicas de promoção e prevenção em saúde, alinhadas às necessidades locais;Manutenção dos equipamentos da APS;Implantação de um Sistema de Informação de Regulação da APS interligado com a atenção especializada com referência e contra-referência;Manutenção e implementação do Sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão o ESUS AB PEC;Locação e manutenção de equipamentos de informática e de tecnologia da informação;Despesas com combustíveis e locação de veículos que deslocamento dos profissionais da APS. Aumento da Demanda Assistencial e Cobertura da APS; Necessidade de Custeio Emergencial e Sustentação dos Serviços;O cenário fiscal atual impõe sérias restrições aos orçamentos municipais. No caso de Uruoca, observa-se: Insuficiência de repasses regulares frente à demanda. Dificuldade na manutenção de contratos de prestação de serviços essenciais (limpeza, segurança, manutenção de equipamentos). Aumento dos custos operacionais, como combustíveis e insumos. A transferência em parcela única de emenda contribuirá para garantir a continuidade dos serviços da APS sem interrupções, especialmente em áreas rurais e comunidades onde a vulnerabilidade social é maior.Diante do exposto, justifica-se a necessidade de recebimento dos recursos financeiros em de emenda parlamentar individual, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 6.904/2025, como medida de apoio e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no município de Uruoca/CE. Tal repasse garantirá a continuidade e a qualificação dos serviços essenciais à população, assegurando maior resolutividade, eficiência e equidade no cuidado à saúde dos uruoquenses.","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":1000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-28","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}