{"data":[{"id_proposta":1400,"id_programa":14,"cnpj_ente_recebedor":"09622055000108","nm_ente_recebedor":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","ed_cep":"69932-000","ed_logradouro":"TRAVESSA JOAO THOMAZ","ed_numero":"100","ed_complemento":"","ed_bairro":"CENTRO","cd_ibge_recebedor":1200104,"nm_municipio_recebedor":"BRASILEIA","nm_uf_recebedor":"ACRE","sg_uf_recebedor":"AC","nm_pais":"BRASIL","nm_natureza_juridica":"Fundo Público da Administração Direta Municipal","cnpj_executor":null,"nm_executor":null,"cnpj_terceiro_signatario":null,"nm_terceiro_signatario":null,"id_programa_unidade_gestora":null,"nm_unidade_gestora":null,"ds_objeto":"INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA","ds_problema_proposta":"Incrementar, temporariamente, o fi nanciamento da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecer as ações específi cas que os municípios defi nem em seus planos de trabalho.","ds_relacao_proposta_objetivo_diretrizes":"Considerando a necessidade de fortalecer as ações de atenção integral da população do município e aprimorar estratégias como de rastreamento e controle de condições crônicas no município, saúde mental - TEA, realização de itinerantes e outros.A presente proposta está diretamente alinhada aos eixos estratégicos, diretrizes, ações e metas propostos com foco na qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora do cuidado e coordenadora da rede assistencial. O município de Brasiléia, dada sua realidade territorial e as condições de acesso da população, sobretudo nas áreas rurais e de difícil deslocamento, adota como estratégia complementar a realização de ações itinerantes com médicos especialistas, garantindo o acesso a consultas especializadas de forma oportuna, sem comprometer o papel central da APS.Essas ações estão organizadas de forma articulada com as Equipes de Saúde da Família, que identificam as necessidades dos usuários, acompanham os casos prioritários e realizam o seguimento pós-consulta, promovendo a continuidade e a integralidade do cuidado. Essa estratégia também se mostra fundamental para o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que requerem uma linha de cuidado coordenada entre os diferentes níveis de atenção. A APS tem papel essencial na detecção precoce, no acompanhamento longitudinal e na articulação com os serviços especializados e serviços de reabilitação, de modo a garantir o suporte adequado às famílias e usuários.Portanto, a presente proposta contribui para o fortalecimento da Atenção Primária, ao ampliar o acesso aos cuidados especializados por meio de estratégias itinerantes, e para a efetivação das ações propostas, assegurando que os usuários com condições complexas, recebam um cuidado integral, contínuo e humanizado, conforme os princípios da equidade, integralidade e resolutividade da rede de atenção à saúde.Por fim os recursos classificados na natureza de despesa 339039, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica serão destinados à contratação de serviços de apoio diagnóstico, consultas especializadas, exames laboratoriais, empresas para ações de promoção da saúde, campanhas de rastreamento, bem como outros serviços que garantam suporte às ações da atenção primária e à melhoria dos indicadores de saúde da população. Dessa forma, a utilização dos recursos visa atender diretamente às demandas reprimidas, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, fortaleceras linhas de cuidado, reduzir agravos e promover melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). referente a diligência abaixo:Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que estabelece as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025, informamos que foram identificadas pendências que necessitam de saneamento para a continuidade da tramitação do processo.As diligências observadas referem-se aos seguintes pontos:· Conformidade da justificativa no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS): A justificativa apresentada deve estar alinhada ao objeto da referida Portaria, considerando que os recursos são destinados exclusivamente ao custeio de ações e serviços da APS, sendo vedada sua aplicação para fins de investimento. A justificativa do Plano de Trabalho deve estar alinhada à descrição das metas da Programação Anual de Saúde (PAS).Pagamento de pessoal: É vedada a utilização de recursos provenientes de emendas individuais para custear despesas relacionadas ao pagamento de pessoal da saúde, incluindo encargos sociais, conforme art. 80 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025.Adequação de Metas vinculadas na PAS - O município selecionou metas da PAS que não correspondem às ações da Atenção Primária à Saúde, sendo necessária a adequação para garantir a conformidade com a modalidade da proposta. Devem ser selecionadas apenas metas que tenham c","ds_caracterizacao_interesses_reciprocos":"N/A","situacao_proposta":"Aprovada","in_situacao_analise":null,"ds_resultado_esperado_proposta":"Fortalecer as equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as Diretrizes, Objetivos e Metas do Plano de Trabalho, Plano de Saúde e Programação Anual de Saúde (PAS).","in_formato_etapas":"datas específicas","nr_vlr_total":null,"dt_envio_analise":null,"in_situacao_antes_inativar":null,"in_situacao_analise_antes_inativar":null,"in_tipo_prazo_captacao":null,"dt_limite_captacao":null,"in_formato_etapas_antes_recalculo":null,"vl_total_planejamento_gastos":2000000.0,"ds_publico_alvo_proposta":"N/A","mes_proposta":7,"ano_proposta":2025,"dt_proposta":"2025-07-08","intervenientes_proposta":[],"categorias_despesa_proposta":[{"categoria_despesa_proposta":"Custeio","subcategoria_despesa_proposta":"Serviços"}]}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}