{"data":[{"id_plano_acao":9912,"codigo_plano_acao":"30882120230006-009912","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-09","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"O presente plano de ações tem como objetivo fundamentar a necessidade de apoio e implementação da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) no município de Jacobina, com o intuito de preservar e fortalecer o fazer cultural local. Neste contexto, é fundamental reconhecer os impactos econômicos e sociais enfrentados pelo município devido à pandemia da Covid-19, especialmente no setor cultural, que sofreu com o fechamento de espaços e a suspensão de eventos, afetando diretamente artistas e trabalhadores da cultura.A Lei Paulo Gustavo apresenta-se como uma oportunidade ímpar para captar recursos destinados ao desenvolvimento de projetos culturais e audiovisuais, visando mitigar os efeitos adversos da pandemia e impulsionar o crescimento cultural em Jacobina. Considerando a importância do setor cultural como gerador de emprego, renda e expressão de identidades locais, é essencial buscar soluções que apoiem e fortaleçam essa classe, estimulando a produção de materiais que preservem e valorizem a cultura jacobinense. A implementação da Lei Paulo Gustavo permitirá o acesso a recursos financeiros específicos para áreas como produções audiovisuais, capacitação e formação no audiovisual, entre outros.Dessa forma, ao aderir a esse plano de ações, o município de Jacobina poderá alavancar a produção cultural e audiovisual local, gerando novas oportunidades para artistas, promovendo a diversidade cultural e impulsionando o turismo cultural na região. Adicionalmente, será possível desenvolver atividades gratuitas destinadas prioritariamente aos alunos e professores de escolas públicas e pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e associações comunitárias.Por fim, a elaboração deste plano de ação teve como base a realização de audiências públicas, a consulta online através de formulário simplificado e indicadores culturais como o Censo 2020, o mesmo utilizado para Aldir Blanc I, garantindo que as ações adotadas neste plano sejam eficazes e estejam em consonância com as demandas e necessidades da população.Portanto, a implementação da Lei Paulo Gustavo, por meio deste plano de ações, é imprescindível para impulsionar o desenvolvimento cultural de Jacobina, fortalecer o fazer cultural local, promover a inclusão social e estimular parcerias estratégicas que contribuam para o crescimento sustentável do setor cultural no município.","objetivos_plano_acao":"Os objetivos do município de Jacobina para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes:2.1 - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):•\tLançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade.2.2 - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):•\tLançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias.2.3 - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):•\tLançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município.2.4 - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura, Cineclubes e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):•\tLançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros.2.5 - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):•\tLançar um edital simplificado de chamamento público para contratação de pessoas para formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos.2.6 - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):•\tDestinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.•\tGarantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município.2.7 - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):•\tRealizar um chamamento público simplificado para formação, difusão, premiação e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato, literatura, capoeira e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.•\tEstabelecer parcerias para exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias e ou realizações das atividades em espaços públicos que promovam a inclusão social.2.8 - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):•\tContratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.•\tPromover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.•\tDisponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.•\tA contratação ou desenvolvimento de uma ferramenta digital que colabore no mapeamento, análise, acompanhamento e publicização dos chamamentos públicos, permitindo maior eficiência e transparência na seleção e execução dos projetos.•\tAssegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.•\tGarantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":713991.92,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":713991.92,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":713991.92,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":713991.92,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":2329,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"14197586000130","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE JACOBINA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"BA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"JACOBINA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2917508,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}