{"data":[{"id_plano_acao":9903,"codigo_plano_acao":"30882120230006-009903","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-09","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"A Prefeitura Municipal de Pocinhos – PB através da Secretaria e Cultura, tem atuado intensamente nas ações de Emergência Cultural para o combate aos impactos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19, no mercado cultural do município. Vem desenvolvendo ações de inserção dos trabalhadores da Cultura para amenizar o Impacto causado pela Covid-19 sobre o setor Cultural. Promoveu instrumentos mediante Lei Aldir Blanc em 2020 e 2021, como aplicou Edital em 2021, onde contemplou uma dezena de beneficiários entre agentes individuais e Grupos Culturais.Os Recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal de Número 195 de 08 de julho de 2022, irão vislumbrar e favorecer a cadeia produtiva tanto da cultura da zona urbana quanto da zona rural, onde o Departamento realizou e vem atualizando mês a mês o Cadastro dos Artistas e fazedores de Cultura do município. Esta proposta busca mapear a cultural municipal de canto a canto através de busca ativa, conjunta com a comunidade, realizando oitiva feita com muita transparência e publicidade. Este processo será utilizado tanto para diagnosticar os anseios e necessidades latentes em cultura nos diversos cantos do Município, como servir de lastro para o Plano Municipal de Cultura e organização de Plano Operacional para confecção dos Instrumentos das Leis Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Política Nacional.","objetivos_plano_acao":"OBJETIVOS1.\tObjetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. 1.1.\tObjetivo Específico1.1.1.\tAdesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2.\tRealizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3.\tConstrução do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4.\tConstrução do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5.\tMapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6.\tPromover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7.\tAplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a)\tApoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b)\tApoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c)\tApoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8.\tDo montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":193682.04,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":193682.04,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":193682.04,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":193682.04,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5539,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"08741688000172","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE POCINHOS","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PB","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"POCINHOS","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2512002,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}