{"data":[{"id_plano_acao":9833,"codigo_plano_acao":"30882120230006-009833","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-12","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"Trata-se do Recebimento de Recurso conforme previsão da Lei Complementar Federal 195 de08 de Julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo -SECULT deSão Francisco do Conde - Bahia, tem atuado intensamente nas ações de Emergência Culturalpara o combate aos impactos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19, nocentro, bairros e distritos do município, fomentando ações culturais e artistas com Editais para difundir ações emergenciais do setor cultural. Executou instrumentos mediante Lei AldirBlanc nos anos de  2020 e 2021, com Editais de premiações,  contemplando um grandenumero de beneficiários entre agentes individuais, coletivos e Espaços Cultural. Os Recursos da Lei Paulo Gustavo, busca favorecer a cadeia produtiva  de todo Município englobando os centro, bairros, distritos e ilhas , sendo  observada através de Escutas Culturaisdesenvolvidos pela SECULT. Esta proposta buscou mapear as necessidades culturais existentes em cada manifestação domunicipal de canto a canto através de busca ativa, conjunta com a comunidade, realizandooitiva feita com muita transparência e publicidade. Este processo será utilizado como base  paradiagnosticar os anseios e necessidades latentes em cultura  na Implantação operacional democrática  e confecção dos Instrumentos da Lei Paulo Gustavo.","objetivos_plano_acao":"Objetivo GeralApoiar emergencialmente o setor cultural no munícipio de São Francisco do Conde devido àpandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em açõesprevistas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar195/22. Objetivo Específico/ Marco Legal-Fortalecer o Sistema Nacional  de Cultura buscando em parceria com ConselhoMunicipal de Políticas Culturais – COMPOCULT, complementar o Plano Municipal de Culturacomo exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.- Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipalde Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta àscomunidades vulneráveis.- Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais- Promover e Fortalecer as Escutas Culturais para dialogar e construir com ascomunidades do Centro, bairros, Ilhas e distritos do município o Plano de Ação da Lei em PauloGustavo;-Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º destaLei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um porcento) do valor geral de R$ 380.348,44 deverão ser destinados exclusivamente a ações namodalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual) : Valor de R$ 270.047,39Salientando que dentre este Montante para o Audiovisual de Valor de R$ R$ 270.047,39(equivalente a 71% do valor destinado ao Município) haverá o uso percentual regrado em leida seguinte maneira:a) 74,5% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou emcomplemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursospúblicos ou financiamento estrangeiro (Inciso I, Art. 6º) o Valor de R$ 201.489,33.b) 17 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salasde cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19,sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( IncisoII, Art. 6º), Valor de R$ 46.073,83.c) 8,5% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmentepor meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e paraa memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio aobservatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e aodesenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º), O valor de R$ 23.- Do montante de 29% , previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, Valor de R$ 109.650,56, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversasmatizes e atendidas nesta lei ( exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente aações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada autilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setoraudiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério doMunicípio analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier ecom base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local , respeitandoas seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º desta Lei Complementar em questão, comocita abaixo:a) apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, aagentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive arealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação deatividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, demicroempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e deorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por forçadas medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":381097.17,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":381097.17,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":381097.17,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":381097.17,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":4288,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"13830823000196","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE","uf_ente_recebedor_plano_acao":"BA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"SÃO FRANCISCO DO CONDE","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2929206,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}