{"data":[{"id_plano_acao":9591,"codigo_plano_acao":"30882120230006-009591","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-19","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"Trata-se de uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal 195/22, regulamentada pelo decreto federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que propõe ações emergenciais distribuídas no setor cultural a serem adotadas como medidas de enfrentamento de forma a minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no município de Nova Canaã, visto que o setor cultural foi extremamente atingido e prejudicado, desta maneira, necessitando de suporte para a sua recuperação em todas as dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica).\tTendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Nova Canaã, têm atuado intensamente nas ações de Emergência Cultural para o combate aos impactos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19, no mercado Cultural do Município, e vem desenvolvendo ações como Editas para suprirem o Impacto da Covid-19 sobre o setor Cultural. Promoveu instrumentos mediante Lei Aldir Blanc em 2020 e 2021, sendo aplicado Edital em 2021, onde contemplou uma dezena de beneficiários entre agentes individuais e Espaços Culturais na cifra aproximada de R$147,878,28, um valor nunca visto em Edital com recursos próprios para o Setor.\tA exemplo do que aconteceu na Lei Aldir Blanc, os artistas e empresas que participarem dos editais que serão publicados em breve com recursos da Lei Paulo Gustavo também deverão realizar contrapartidas sociais que, por sua vez, serão agendadas com os gestores culturais locais. Estes já estão realizando as oitivas (escutas) junto à comunidade artística de Toledo, visto que é critério da Lei Paulo Gustavo que haja a elaboração de um Plano de Ação para que o município possa receber os recursos – para tanto, este documento deverá ser construído em face das necessidades e prerrogativas apontadas pela categoria. \tOs Recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal de Número 195 de 08 de Julho de 2022, irão vislumbrar e favorecer a cadeia produtiva tanto da cultura do Meio Urbano quanto do Campo, onde se pode observar pelo Projeto Mapeamento Cultural e Fórum Cultural desenvolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que buscou-se  mapear através de busca ativa, conjunto com a comunidade, realizando oitiva  feita com muita transparência e publicidade. Este processo será utilizado tanto para diagnosticar os anseios e necessidades latentes em cultura nos diversos cantos do Município, como servir de lastro para acompanhar o Plano Municipal de Cultura e organização de Plano Operacional para confecção dos Instrumentos das Leis Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Política Nacional.","objetivos_plano_acao":"1.Objetivo GeralApoiar emergencialmente o setor cultural no município de Nova Canaã a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22.Assumir através da gestão pública da cultura de Nova Canaã, o compromisso de transparência e democratização do uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, junto com o Conselho Municipal de Cultura, Representantes do Legislativo, Executivo e sociedade civil, sobretudo a classe artística. Estes deverão acompanhar a execução do Plano de Ação como exige na LC. Federal 195/22 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º, bem como toda operação da referida lei, de forma participativa. O objetivo principal a ser alcançado é a aplicação democrática de todo o recurso, atender e respeitar o mapeamento feito via cadastro como a oitiva realizada com a comunidade para o acompanhamento do Plano de Ação, com as oitivas feitas pelas propostas realizadas no Fórum Municipal de Cultura, que reuniu artistas, gestores culturais e Conselho Municipal de Cultura, ouvindo a comunidade.1.1.Objetivo Específico/ Marco Legal1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar diálogo, reuniões técnicas, reuniões com a classe artística e outras consultas públicas para esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e o Sistema Municipal de Cultura. Garantir a participação de todas as comunidades culturais, realizar busca ativa de consulta e assessoria direta às comunidades vulneráveis.1.1.3. Acompanhamento das Ações do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades.1.1.4. Criar, Manter e Regulamentar do Fundo Municipal de Cultura, dialogar com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e sociedade civil para garantir a execução das metas e ações propostas no Plano Municipal de Cultura.1.1.5. Cadastrar e Mapear os(as) artistas, produtores(as), Agentes e fazedores(as) da cultura e Espaços Culturais no território urbano e rural.1.1.6. Promover e Fortalecer Projetos e Escutas Culturais para dialogar e construir com as comunidades do Campo e do Meio Urbano acompanhamentodo Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei em Paulo Gustavo.1.1.7. Aplicação exclusiva no setor audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que tocam para este Município, 70% deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). R$ 126,316,69 a) 52,98% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de ﬁnanciamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou privados( Inciso I, Art. 6º).  Valor de 95.603,88  b) 12,11 % do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes, Clube Social de Nova Canaã( Inciso II, Art. 6º).Valor de R$ 21.852,83. c) 6,08 % do valor para apoio a capacitação, formação e qualiﬁcação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). Valor de R$ 10.971,531.1.8. Do montante de 28,83 % previsto no art. 8º desta Lei Complementar que toca para este Município, Valor de 52.024.53 deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as seguintes modalidades expressas no Art.8º, §1º abaixo:a)apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;b) apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de ﬁnanciamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;c) desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":180452.78,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":180452.78,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":180452.78,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":180452.78,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":3085,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"13858675000118","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE NOVA CANAA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"BA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"NOVA CANAÃ","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2922706,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}