{"data":[{"id_plano_acao":9484,"codigo_plano_acao":"30882120230006-009484","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-13","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"Execução dos Incisos I, II e III do Artigo 6º e Artigo 8º da Lei Complementar 195/2023, que \"Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural\".O município tem sua ocupação iniciada em 22 de maio de 1625, quando chegou à capital da província do Maranhão, o governador Francisco Coelho de Carvalho. Neste período, o jesuíta Luís Figueira já possuía uma légua de terra no sítio chamado Anindiba que, por escritura pública, lhe fora doada por Pedro Dias e sua mulher Apolônia Bustamante.Posteriormente, o Governador Joaquim de Melo e Póvoas deslocou-se para aquela povoação e elevou-a à categoria de Vila, como a denominação de Paço do Lumiar, em razão de sua semelhança como uma localidade de idêntica denominação existente na freguesia do Lumiar, nos arrabaldes de Lisboa, Portugal.O Estado moderno possui um papel decisivo, quando transforma consagradas práticas culturais, desaparecidas ou não, em patrimônio cultural, preservando a erudição e o folclore como bens culturais e instrumentos de identidades. Assim, a função do Estado está baseada em manter um equipamento burocrático próprio, indispensável para a continuidade de ações, que são os serviços prestados às comunidades, de museus, bibliotecas, tombamentos, escolas de arte e de música, publicações. Desta maneira, o Estado acompanha às transformações sociais e deve se utilizar de novas tecnologias disponíveis em digitalização, restauração, sonorização etc. e utilização da internet, bem como, em seu corpo técnico, realizando no campo dos recursos humanos, qualificação, e atualizações para acompanhar o desenvolvimento. Configura-se nesse âmbito à IMPLEMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO, no município de Paço do Lumiar/MA, com a missão de possibilitar que os recursos cheguem aos agentes culturais locais, fomentando a produção audiovisual.A aprovação e distribuição destes recursos para a economia brasileira são fundamentais, considerando que a cultura é um setor que gera muitos empregos. Algo que poderá impactar positivamente a recuperação da economia no setor cultural, atingido, inclusive a longo prazo pelos efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia da Covid 19.Constituído do distrito sede. Instalado em 14-01-1961.Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.O município possui extensas áreas verdes ainda não ocupadas por atividades humanas. Belezas naturais e um rico patrimônio da cultura popular como o sotaque de Matraca representado pelos batalhões da Maioba e do Iguaíba que dão brilho cultural na cidade mais bonita do litoral norte maranhense. OBJETIVOS ALCANÇADOSFomentar a cultura no Município de Paço do Lumiar-MA, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade do povo timbirense, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022.","objetivos_plano_acao":"Fomentar a cultura no Município de Paço do Lumiar, no Maranhão, por meio da documentação audiovisual de suas manifestações culturais, tradicionalidades e peculiaridades, de modo a favorecer o senso de pertencimento, o registro de saberes populares, a circulação e acesso a produções cinematográficas e a representação da identidade da população do município, além do fomento de outras linguagens culturais, em conformidade às destinações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Objetivo Específico 1:Execução do Art. 6º, inciso I da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a Produções AudiovisuaisObjetivo Específico 2:Execução do Art. 6º, inciso II da Lei Complementar 195/2022, por meio do Apoio a salas de cinemaObjetivo Específico 3:Execução do Art. 6º, inciso III da Lei Complementar 195/2022, por meio de Formação, qualificação e difusão do audiovisualObjetivo Específico 4:Execução do Art. 8º da Lei Complementar 195/2022, por meio do apoio a atividades culturais em múltiplas linguagens.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":1216703.72,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":1216703.72,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":1216703.72,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":1216703.72,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":3262,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"06003636000173","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE PACO DO LUMIAR","uf_ente_recebedor_plano_acao":"MA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"PAÇO DO LUMIAR","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2107506,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}