{"data":[{"id_plano_acao":9407,"codigo_plano_acao":"30882120230006-009407","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-13","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"O município de Redenção pertence à Mesorregião Sudeste Paraense e à Microrregião Redenção. A sede municipal apresenta as seguintes coordenadas geográficas: 08º 01′ 39″ de latitude Sul e 50º 01′ 42″ de longitude a Oeste de Greenwich.  Ao Norte limita-se com os Municípios de Pau D’Arco e Bannach, ao Sul limita-se ao Município de Santa Maria das Barreiras, a  Leste limita-se com o Município de Conceição do Araguaia e a  Oeste limita-se como Município de Cumaru do Norte. No final da década de cinquenta e inicio da década de sessenta a extinta SUDAM proporcionou a vinda de fazendeiros a se instalarem numa região, até então denominada “cabeceiras do pau’darco” que, mais tarde seria  denominada de Boca da Mata. Com o inicio do desbravamento destes rincões sul paraenses, foi edificada a primeira fazenda, denominada Santa Tereza, de propriedade do Agrônomo João Lanari do Val, chegando com ele vários outros pioneiros em sua comitiva, que saiu de Conceição do Araguaia, em meados de 57, a lombo de mula, varando a mata ‘abrindo picadas” à foices e machados, enfrentando tempos adversos, onças e o medo dos ferozes e desconhecidos povos originários mebengokrê.Esses homens aventureiros dotados de um idealismo viram e conheceram uma região plana e rica de recursos minerais e vegetais, fator que levaram o lançamento da pedra fundamental  exatamente no dia 21 de setembro de 1969, com o nome de boca da Mata.Em 04 de junho de 1975 esta localidade foi transformada em distrito de Conceição do Araguaia. Passando a se chamar oficialmente de Vila de Redenção e, somente a 13 de maio de 1982, através da Lei nº. 5.028, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 26.03.82, vindo o distrito a ser emancipado.Na ocupação urbana da cidade de Redenção, a herança cultural trazida e transmitida pelos pioneiros foi, aos poucos, sendo incorporado ao cotidiano dos munícipes, possibilitando aos redencenses a construção de uma expressão cultural das mais ricas, levando a cidade a se torar um pondo de convergência regional em todos os seus aspectos, destacando-se uma intensa participação de maranhenses, goianos, gaúchos, paranaenses, paulistas e de outras regiões do Brasil, que trouxeram para Redenção e região os traços culturais dos seus estados de origem. Nessa diversidade cultural, destaca-se, além da presença negra,  a presença dos Mebengokrê/Kaiapós e seus descendentes, enriquecendo o município com suas culturas singulares, que traz incrustada em suas danças, plumagens, música, cânticos e desenhos a preservação do valor cultural de suas etnias. Assim, a existência de uma diversidade cultural em Redenção contribuiu para reforçar a variedade das expressões culturais que aqui se manifestam, criando no imaginário dos diferentes povos que aqui se estabeleceram e que, convivendo no mesmo espaço, aculturam-se à medida que preenchem suas necessidades recriando, diariamente, as expressões culturais redencenses e, ao mesmo tempo, contribuindo para a manutenção das tradições ancestrais, garantindo assim a preservação da memória dessas raízes que dão suporte ao maior patrimônio da cidade, que é à identidade redencense, o que permite construir e consolidar uma identidade cultural voltada principalmente para a tolerância e convivência perfeita entre todos os povos.Entretanto, até meados de 2018, em razão do município não possuir uma Secretaria de Cultura autônoma, artistas e fazedores de cultura desconheciam os mecanismos, recursos, caminhos e atalhos para se obter recursos oriundos de políticas públicas de cultura, o que os forçavam a lançarem mão de ajuda de políticos, secretários municipais, empresários ou amigos para realizarem suas atividades e ações propostas. Porém, com o advento da Lei Aldir Blanc, já no tempo pandêmico, o município de Redenção desconhecia os mecanismos, recursos, caminhos  e atalhos para se obter recursos oriundos de políticas pública de cultura. Todavia, com o alinhamento do Departamento de Cultura à Secretaria de Educação, formando a atual Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer (SEMEC), embora que, até a presente data o Departamento de Cultura subsista sem recursos próprios, haja vista não possuir na LDO rubrica para políticas voltadas aos Setores da Cultura, o Departamento de Cultura se viu obrigado a se inteirar sobre aberturas de editais em outros entes federados e, iniciou uma campanha de esclarecimentos junto aos segmentos culturais locais sobre a importância de elaboração de projetos culturais para participarem desses editais, que se constitui um marco para a cultura redencense. Entretanto, foi somente com a implantação da LAB-1 que o município se viu enfrentando um de seus maiores desafios em relação a aplicação de Leis de Politicas Públicas e a construção do regramento que norteia as politicas culturais, quando, iniciamos e aprovamos a Lei do Conselho Municipal de Cultura, a Lei do Fundo Municipal de Cultura, a Lei do patrocínio, vindo a permitir a parceria do setor privado no incentivo a projetos culturais e, a Lei do Plano Municipal de Cultura, decenal, ora sendo discutido com os segmentos da sociedade civil. Com esses Marcos legais, que norteiam os caminhos para a gestão pública em cultura, através do Departamento de Cultura e traz novos olhares, para fazedores e produtores de cultura, o município conseguiu avançar em relação a políticas públicas de cultura intrinsicamente aos saberes e fazeres culturais de seus artistas. Desta forma, terminamos por movimentar todos os setores culturais, que engloba diversos segmentos, da Folia de Reis ao audiovisual, das Romarias de Divindades à musica, dos povos originários (Mebengokrê/Kayapós) aos povos tradicionais (terreiros de candomblés), do teatro comunitário à Casa de Farinha. Só o artesanato, move em torno de 200 artesãos, muitos deles cadastrados na Feira das Artes, por meio da Associação de Artesões da Feira das Artes (AAFA).Diante disto, houve um ganho imensurável e, a partir de 2020, com o despertar da classe artística por recursos públicos, artistas e fazedores de cultura redencenses foram agraciados com vários prêmios a nível regional e estadual (Preamar, Incentivo à Arte e Cultura, Vale, etc), o que tem motivado a classe a artística a se inteirar acerca de elaboração de projetos culturais e propostas para serem apresentadas em editais, corroborando para um investimento cultural de grandes proporções no município. Mediante o explicitado, nestes últimos tempos, o Departamento de Cultura, consonante às vozes dos Segmentos Culturais, cada dia mais autônomas e exigentes, conseguimos resultados positivos e exitosos em cada meta proposta, haja vista que, a classe artística redencense vem despertando e ganhando novos contornos, delineando um futuro a cada dia mais promissor.Desta forma, entendemos por justo, necessário, urgente e imprescindível e necessário pleitearmos o recebimento de recursos, conforme previsão da Lei Complementar nº 195, de 8 de Julho de 2022, conhecida por Lei Paulo Gustavo e do DECRETO Nº 11.525, de 11 de Maio de 2023, que a regulamentou.","objetivos_plano_acao":"Buscando fomentar o setor cultural redencense, e, em atendimento ao artigo 6º, com seus incisos I, II e III e artigo 8º,  da Lei 195/22, este Plano de Ação visa abrir chamamentos públicos para premiar iniciativas de produções de audiovisual e, de outras linguagens e manifestações culturais, por meio de obras/produções de curta metragem, produções de videos e outros formatos, envolvendo as mais distintas linguagens, manifestações e atores culturais do municipio de Redenção, possibilitando a produrtes de cultura local o acesso integral do recurso disponibilizado.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":712973.44,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":712973.44,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":712973.44,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":712973.44,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5664,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"04144168000121","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE REDENCAO","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"REDENÇÃO","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":1506138,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":2199,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":"Fundo Municipal de Cultura de Redenção","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"PA","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"REDENÇÃO","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":1506138,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}