{"data":[{"id_plano_acao":9029,"codigo_plano_acao":"30882120230006-009029","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-05-26","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"O município de Juru-PB, situado a 426 km da capital do Estado João Pessoa, cidade forte em corridas de prado, economia voltada agricultura, povo rico de história e tradição,  através da Secretaria Municipal de Cultura de Juru-PB, vem contundentemente movimentando  ações de Emergência Cultural para o combate aos impactos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19, no mercado cultural do município nos anos 2021 /2022. Desenvolvendo ações pera que aos poucos fosse voltando às atividades dos nossos  trabalhadores da Cultura para minimizar os impactos causado pela Covid-19 sobre o setor Cultural, a Lei Aldir Blanc que executamos no município já foi um passo muito importante, onde contemplando vários beneficiários entre agentes individuais, empresas e Grupos Culturais.Hoje a  Lei Complementar Federal de Número 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), vem pra fortalecer a cadeia produtiva não só áudio visual mais como um todo,  onde poderemos com seus art. 6º e 8º, trabalhar a cadeia produtiva na área cultura tanto zona urbana quanto da zona rural, a secretaria vem fazendo a busca ativa dos artistas e fazedores de Cultura do município, indo a cada canto para mapear o maior número possível de fazedores de cultura. Entendemos que governo e comunidade juntos executaremos de forma transparência e bem dialogada a lei em nossa cidade. Isso já é o processo para diagnosticar os anseios e necessidades latentes em cultura nos diversos cantos do Município, servindo de conteúdo para fortalecer nosso sistema municipal de cultura e suas funcionalidades, aperfeiçoar a organização do Plano Operacional para confecção dos Instrumentos das Leis Paulo Gustavo e também futuramente a Aldir Blanc II.","objetivos_plano_acao":"1.1.1.\tFortalecer nosso Sistema Nacional de Cultura e sua estruturação para seu pleno funcionamento; 1.1.2.\tBuscar Dialogar com sociedade a sistematização de lei complementar 195 de 08 de julho de 2022 e sua execução, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis, mapeando nossos agentes e espaços culturais. 1.1.3.\tConstrução do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4.\tPromover e Fortalecer o dialogar e construir com nossa sociedade urbana e rural o Plano Municipal de Cultura,  assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.5.\tFomentar o Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 70% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a)\tIncentivar  a produções audiovisuais, de nosso municipio (Inciso I, Art. 6º);b)\tApoiar as reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c)\tApoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.6.\tAplicar quanto ao previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":99660.21,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":99660.21,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":99660.21,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":99660.21,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":2488,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"08888950000106","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE JURU","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PB","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"JURU","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2508000,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}