{"data":[{"id_plano_acao":8987,"codigo_plano_acao":"30882120230006-008987","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-05-26","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"Em  decorrência aos impactos sociais, econômicos causados pela  Pandemia da COVID-19, a qual impossibilitou a realização das atividades culturais e a interação do público com os artísticas e fazedores de cultura, e consequentemente, minando as oportunidades de agarir recursos para as necessidades básicas. Neste âmbito, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim – BA, através da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento econômico, promove várias ações para minimizar ou erradicar as sequelas do isolamento social ,proveniente do período pandêmico no setor de cultura. Com isso,  Promoveu instrumentos mediante a Lei Aldir Blanc em 2020 e 2021, como aplicou Edital em 2021, onde contemplou uma dezena de beneficiários entre agentes individuais e Grupos Culturais.A Lei Complementar Federal de Número 195 de 08 de julho de 2022,  vislumbra e favorece a cadeia produtiva tanto da cultura da zona  urbana quanto da zona rural. Não obstante, a Secretaria Municipal realizou o cadastro dos artistas e fazedores de cultura do município, bem como vem atualizando periodicamente. Este mapeamento, visa descreve a cadeia cultural do município através de busca ativa, conjunta com a comunidade, realizando com transparência e publicidade. Este processo será utilizado tanto para diagnosticar os anseios e necessidades latentes  em cultura nos diversos cantos do Município, como servir de lastro para o Plano Municipal de Cultura e organização de Plano Operacional para confecção dos Instrumentos das Leis Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Política Nacional.","objetivos_plano_acao":"1.\tObjetivo Geral -   Construir o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, em consonância a  LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º.Para isso, incentivar a participação da comunidade local e dos trabalhadores e trabalhadoras da  cultura em sua confecção.1.1.1.\tAdesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;1.1.2.\tRealizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3.\tConstrução do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidadee de suas diversas representatividades;1.1.4.\tConstrução do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5.\tMapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6.\tPromover e Fortalecer o diálogo com as comunidades da zona rural e da zona urbana, visando construir o Plano Municipal de Cultura  e o Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7.\tAplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a)\tApoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b)\tApoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c)\tApoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes  e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8.\tDo montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.1.1.9.\tNa hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no chamamentopúblico para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras especificas previstas nos editais, observando a necessidade de posterior comunicação das alterações ao Ministério da Cultura.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":194368.46,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":194368.46,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":194368.46,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":194368.46,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":662,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"13718176000125","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM","uf_ente_recebedor_plano_acao":"BA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"BOA VISTA DO TUPIM","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2903805,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}