{"data":[{"id_plano_acao":8959,"codigo_plano_acao":"30882120230007-008959","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-06","data_fim_vigencia_plano_acao":"2023-12-31","diagnostico_plano_acao":"A Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022,  batizada como Lei Paulo Gustavo (LPG) em homenagem ao ator, que morreu de covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Inspirada na experiência exitosa da Lei Aldir Blanc, que possibilitou investimentos em todo Brasil nos anos de 2020 e 2021, para socorrer o setor Cultural que sofreu fortes impactos no período mais agudo da Pandemia da Covid-19. A LPG, assegura mais investimentos, em caráter emergencial, por compreender que os anos de 2021 e 2022 foram ainda marcados por muitas restrições às atividades culturais e, mesmo com o atraso da execução dos recursos, em decorrência das decisões equivocadas do Governo Federal, faz-se extremamente urgente e necessário assegurar o repasse dos recursos previstos nesta Lei aos Estados e Municípios Brasileiros. \tA pandemia da Covid-19 não representa mais uma ameaça à saúde e à vida das pessoas, no entanto suas consequências ainda são sentidas no setor cultural. Agentes culturais, artistas, técnicos, produtores, coletivos, entidades, micro e pequenas empresas, que já enfrentavam um cenário difícil com a crescente fragilização das políticas culturais à nível federal, exigem, mesmo com o fim das restrições à circulação de pessoas, ações que estimulem a recuperação do dinamismo do sistema econômico e promovam o fomento à execução de ações culturais e de apoio a espaços culturais. No boletim de resultados preliminares da Pesquisa Panorama Nacional da Lei Aldir Blanc realizada pelo Observatório da Economia Criativa da Bahia \"metade (50%) dos respondentes da pesquisa acredita que os impactos da pandemia em sua atuação profissional se estenderão até 2023 ou além (...) e destacam a importância da Lei Aldir Blanc 2 e da Lei Paulo Gustavo para a manutenção e futura recuperação do setor. Sem novos auxílios financeiros, 54% dos participantes consideram sua permanência no setor cultural como improvável ou impossível\". Este recorte preliminar aponta para a importância dos novos investimentos previstos na LPG, como também na Política Nacional Aldir Blanc que asseguram recursos para todos os Estados e Municípios brasileiros. Fortalecendo a lógica do federalismo cultural no financiamento da política de cultura no Brasil. \tAlém deste aspecto mais contextual, a importância da LPG se faz enquanto mecanismo de financiamento das políticas culturais no Brasil no âmbito dos esforços para implementação e fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura. Em decorrência de uma crise sanitária, o Brasil vivenciou pela primeira vez na história um processo universal de descentralização de recursos para a cultura. Foi uma oportunidade de experimentar o Sistema Nacional de Cultura, mesmo com inúmeras limitações, e com a ênfase de enfrentar um estado de emergência que estabelecia, por vezes, outras prioridades, diferentes daquelas previstas nos planos de cultura.   Neste sentido, a LPG avança para assegurar o previsto na Constituição Federal de 1988, onde se alargaram os horizontes de proteção à cultura, com base da concepção de direitos culturais como dimensão dos direitos fundamentais do homem ao inscrever a cultura nos arts. 5o, IX, XXVII, XXVIII e LXXIII e 220, § 2o, como direito individual e livre manifestação; assim como, do ponto de visto do fortalecimento institucional, a Emenda Constitucional no 71, de 2012, que inscreve o Sistema Nacional de Cultura na Carta Magna. Neste sentido, a LPG induzirá o fortalecimento e a implementação dos Sistema Estaduais e Municipais de Cultura, o que se faz fundamental e estratégico para a consolidação das políticas culturais no Brasil.","objetivos_plano_acao":"A Lei Paulo Gustavo Ceará, através de suas linhas de ações, tem como principal propósito viabilizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Conforme retratado no diagnóstico, a paralisação das atividades culturais que foram necessárias em decorrência das medidas de isolamento social provocaram consequências dramáticas no campo artístico e cultural que resultaram diretamente na perda de renda para milhões de trabalhadores que atuam no setor e agravou uma crise econômica vivida pelo setor cultural.Para o Estado do Ceará, são três grandes objetivos: 1) Promover ações de fomento (modalidade de recursos não reembolsáveis), exclusivamente, no setor audiovisual, da seguinte forma:I - realizar ações de apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, em diversas modalidades (longas, curtas, séries, desenvolvimento de roteiro, outras mídias);II - realizar ações de apoio a reformas, e restauros, a manutenção e a funcionamento de salas públicas de cinema, incluídos cinemas itinerantes e salas multiusos públicas de exibição;III - realizar ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e/ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;IV - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais.2)  Promover políticas e ações de fomento para as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, com exceção o para o audiovisual como mecanismos de financiamento do setor, além de ampliar e democratizar a produção e o acesso à arte e a cultura com base no desenvolvimento da economia dos setores criativos, no fortalecimento da diversidade e da cidadania cultural em todas as regiões do Estado do Ceará. Assegurar o fortalecimento e a sustentabilidade  do campo artístico cearense, por meio de ações de formação, criação, difusão e circulação dos bens simbólicos, que promovam a universalização do acesso para fruição do público, a diversidade e a pluralidade cultural. A realização de editais de fomento, chamamentos públicas e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária são algumas das vias apontadas para viabilizar a execução dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará. 3) Consolidar o Sistema Estadual de Cultura, valorizando a sua contribuição na efetivação de uma política pública cultural que, estruturada nos princípios de participação e integração, defende a democratização  do acesso aos bens e serviços culturais, a  ascensão de uma política de transparência e compartilhamento de conhecimentos, o fomento à fruição e expressões artísticas e a democratização de investimentos e ações.","situacao_plano_acao":"EM_ELABORACAO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":0.0,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":0.0,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":0.0,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":95447562.86,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":95447562.86,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":6,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"07954480000179","nome_ente_recebedor_plano_acao":"ESTADO DO CEARA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"CE","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"FORTALEZA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2304400,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":1808,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"01523484000116","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO ESTADUAL DE CULTURA","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"CE","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"FORTALEZA","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2304400,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":46}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}