{"data":[{"id_plano_acao":895,"codigo_plano_acao":"30882120200002-000895","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2020-09-18","data_fim_vigencia_plano_acao":"2020-12-31","diagnostico_plano_acao":"Arraial do Cabo é uma cidade a 165 km da capital, Rio de Janeiro. Sua população cresceu mais de 10% ao ano, entre o ano de 2000 e 2010, chegando hoje a 27.715 habitantes. Possui 8.931 domicílios, 85% com esgotamento sanitário e 98% de sua população de 6 a 14 anos frequenta a escola. Sua economia é baseada em royalties de petróleo e turismo. Turismo e Cultura foram associados para criar uma alternativa sustentável aos royalties, trazendo renda para a cidade e empregos para migrantes não qualificados para trabalhar na indústria do petróleo. O município já iniciou o cadastro no Sistema Nacional de Cultura.Arraial do Cabo vem buscando um desenvolvimento econômico que gere ativos intangíveis e simbólicos no campo cultural, para o fortalecimento de setores tradicionais da economia como o turismo visando o desenvolvimento sustentável além dos royalties do petróleo, de natureza perene e atualmente principal base econômica. Existem movimentos locais da sociedade civil e do setor privado que promovem eventos com frequência na cidade, considerando a arte e a cultura como um fator importante na geração de emprego e renda. Assim, intervenções de cooperação cultural nacional, atividades de formação, promoção da área artística e cultural e o diálogo entre áreas culturais são fundamentais para o fortalecimento da economia criativa na cidade e seu desenvolvimento sustentável.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, através da Subsecretaria de Cultura emprega 35 professores de arte que compõe o Projeto Sociocultural Talentos da Terra que oferece 57 cursos regulares com salários entre R $ 1.045,00 e R $ 3.260,00 em cursos gratuitos.    Arraial do Cabo tem em torno de 500 fazedores culturais entre espaços coletivos, cooperativas, agentes, produtores e outros do ramo. É uma quantidade expressiva de grupos e coletivos informais das mais diversas áreas de atuação na cadeia produtiva no cenário cultural da cidade, tais como: estúdios de gravação de música na cidade, 01 conservatório de música, escolas e academias de dança, grupos teatrais e etc. Arraial do Cabo está em fase de implantação do Sistema Municipal de Cultura:FUNCULT – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA – LEI n° 2.011.29 dezembros de 2016.PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO – LEI n° 1.998.00 agosto de 2016.CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO – LEI n° 1.999.00 agosto de 2016.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO – LEI n° 2.000 agostos de 2016.PROGRAMA DE FORMAÇÃO NA AREA DE CULTURA – Projeto Talentos da Terra.O PLANO DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Este plano de destinação dos recursos, mediante transferências da União ao Município de Arraial do Cabo, no valor de R$ 223,756,62 é elaborado pela SUBCULT – Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo e o Comitê Gestor Paritário em conformidade para a aplicação da Lei nº 14.017/2929 - Aldir Blanc.Os cadastros, valores, calendários, editais são resultado de ampla discussão e debate realizados através de webs conferências entre a Subsecretaria de Cultura, representantes dos Comitês Regionais, Estaduais e o Comitê Gestor Paritário de Arraial do Cabo.A LEI ALDIR BLANCJustificativa:Arraial do Cabo é uma cidade a 165 km da capital, Rio de Janeiro. Sua população cresceu mais de 10% ao ano, entre o ano de 2000 e 2010, chegando hoje a 27.715 habitantes. Possui 8.931 domicílios, 85% com esgotamento sanitário e 98% de sua população de 6 a 14 anos frequenta a escola. Sua economia é baseada em royalties de petróleo e turismo. Turismo e Cultura foram associados para criar uma alternativa sustentável aos royalties, trazendo renda para a cidade e empregos para migrantes não qualificados para trabalhar na indústria do petróleo. O município já iniciou o cadastro no Sistema Nacional de Cultura.Arraial do Cabo vem buscando um desenvolvimento econômico que gere ativos intangíveis e simbólicos no campo cultural, para o fortalecimento de setores tradicionais da economia como o turismo visando o desenvolvimento sustentável além dos royalties do petróleo, de natureza perene e atualmente principal base econômica. Existem movimentos locais da sociedade civil e do setor privado que promovem eventos com frequência na cidade, considerando a arte e a cultura como um fator importante na geração de emprego e renda. Assim, intervenções de cooperação cultural nacional, atividades de formação, promoção da área artística e cultural e o diálogo entre áreas culturais são fundamentais para o fortalecimento da economia criativa na cidade e seu desenvolvimento sustentável.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, através da Subsecretaria de Cultura emprega 35 professores de arte que compõe o Projeto Sociocultural Talentos da Terra que oferece 57 cursos regulares com salários entre R $ 1.045,00 e R $ 3.260,00 em cursos gratuitos.    Arraial do Cabo tem em torno de 500 fazedores culturais entre espaços coletivos, cooperativas, agentes, produtores e outros do ramo. É uma quantidade expressiva de grupos e coletivos informais das mais diversas áreas de atuação na cadeia produtiva no cenário cultural da cidade, tais como: estúdios de gravação de música na cidade, 01 conservatório de música, escolas e academias de dança, grupos teatrais e etc. Arraial do Cabo está em fase de implantação do Sistema Municipal de Cultura:FUNCULT – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA – LEI n° 2.011.29 dezembros de 2016.PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO – LEI n° 1.998.00 agosto de 2016.CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO – LEI n° 1.999.00 agosto de 2016.FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO – LEI n° 2.000 agostos de 2016.PROGRAMA DE FORMAÇÃO NA AREA DE CULTURA – Projeto Talentos da Terra.PLANO DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Este plano de destinação dos recursos, mediante transferências da União ao Município de Arraial do Cabo, no valor de R$ 223,756,62 é elaborado pela SUBCULT – Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo e o Comitê Gestor Paritário em conformidade para a aplicação da Lei nº 14.017/2929 - Aldir Blanc.Os cadastros, valores, calendários, editais são resultado de ampla discussão e debate realizados através de webs conferências entre a Subsecretaria de Cultura, representantes dos Comitês Regionais, Estaduais e o Comitê Gestor Paritário de Arraial do Cabo.A LEI ALDIR BLANCOs impactos causados pela Pandemia da COVID19 causaram danos profundos na cadeia produtiva no campo da arte e da cultura. A vulnerabilidade em que se encontram os artistas, técnicos e fazedores de cultura atingiu um nível, que a atuação do poder público é de extrema importância e urgência para o setor.","objetivos_plano_acao":"AS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANCII – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.II – SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MICROEMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS CULTURAIS, COOPERATIVAS, INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES CULTURAIS COMUNITÁRIAS QUE TIVERAM AS SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS POR FORÇA DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIALO subsídio mensal previsto nesta Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local.Farão jus ao benefício os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação no cadastro valido para este fim.O benefício somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, ou seja, responsável por mais de um espaço cultural.Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes;III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;IV - circos;V - cineclubes;VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias;IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas;XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;XV - livrarias, editoras e sebos;XVI - empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia;XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias;XXI - feiras de arte e de artesanato;XXII - espaços de apresentação musical;XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros.É vedada a concessão do benefício a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema.Os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio previsto ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo.O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município de Arraial do Cabo, conforme o caso, em até 120 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.A Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT, assegurará ampla publicidade e transparência à prestação de contas dos espaços culturais assistidos.ESTRATÉGIA E DIRETRIZ PARA EXECUÇÃO DESTA AÇÃOAtravés dos dados obtidos pelo cadastro dos espaços culturais (CNPJ, MEI E COLETIVOS) para este fim, serão destinados os recursos necessários para efetivação dos subsídios de três parcelas. O valor mensal do subsídio será determinado pela Subsecretaria de Cultura de Arraial do Cabo – SUBCULT CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 90.000,00 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT às 19 h.- Período de inscrição no cadastro: de 18/08/2020 a 20/09/2020.- Homologação do cadastro: 20/09/2020.- Calendário de pagamento:1ª Parcela: setembro/2020.2ª Parcela: outubro/2020.3ª Parcela: novembro/2020.III - EDITAIS, CHAMADAS PÚBLICAS, PRÊMIOS, AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS AO SETOR CULTURAL E OUTROS INSTRUMENTOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE AGENTES, DE ESPAÇOS, DE INICIATIVAS, DE CURSOS, DE PRODUÇÕES, DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, BEM COMO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS QUE POSSAM SER TRANSMITIDAS PELA INTERNET OU DISPONIBILIZADAS POR MEIO DE REDES SOCIAIS E OUTRAS PLATAFORMAS DIGITAIS.EDITAL PRÊMIO ARRAIAL DO CABO DE CULTURA, ARTE E PESQUISAConstitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E DE PESQUISA PARA REALIZAÇÕES NO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual, bem como para apresentações presenciais que serão realizadas após terminada a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Arraial do Cabo, instituído por meio do Decreto nº 2515/2020, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19. Por meio da Lei Federal nº 14.017 (Aldir Blanc) e do Programa Municipal de Fomento à Cultura, o presente instrumento objetiva a mitigação dos impactos sociais e econômicos dos corolários da supramencionada pandemia na área cultural. CALENDÁRIO:O valor previsto destinado para esta ação é de no mínimo R$ 133.756,62 - Web conferência – a cada 15 dias na página oficial do Facebook da SUBCULT, às 19 h.- Lançamento do Edital: setembro/2020.- Período de inscrição no Edital: outubro/2020.- Homologação de resultado: novembro/2020.DOS VALORESA partir dos dados obtidos pelos cadastros realizados para os fins da Lei Aldir Blanc ficou estabelecido os seguintes valores, para cada ação:a)\tAÇÃO II (Espaços Culturais): três parcelas no valor de R$ 30.000,00 totalizando R$ 90.000,00b)\tAÇÃO III (Edital de Prêmio): R$ 133.756,62.TOTAL DESTINADO: R$ 223,756,62I - Os valores supracitados poderão ser repactuados conforme resultado de validação de cadastros e discussão junto ao Conselho Gestor Paritário de Cultura;II – Parte das contrapartidas será realizada em 2020 em plataformas virtuais;III – Para 2021 será elaborado calendário de atividades presenciais com as propostas de contrapartidas, o mesmo terá ampla divulgação de forma que o munícipe tenha pleno acesso. IV - Está no ar à plataforma de transparência e cadastros que passou compor o Sistema Municipal de Indicadores e Informações Cultura de Arraial do Cabo, a mesma compõe legado promovido pela Lei 14.017/2020 – Aldir Blanc.                         SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA CIENCIA E TECNOLOGIA                                                        SUBSECRETARIA DE CULTURA DE ARRAIAL DO CABO                                                        Comitê Gestor Paritário de Cultura de Arraial do Cabo","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":223756.62,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":223756.62,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":223756.62,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":223756.62,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":424,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"27792373000107","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO","uf_ente_recebedor_plano_acao":"RJ","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"ARRAIAL DO CABO","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":3300258,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":928,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"37930861000189","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":8}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}