{"data":[{"id_plano_acao":8945,"codigo_plano_acao":"30882120230006-008945","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-05-25","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"A Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA, através da Secretaria deCultura e Turismo, tem atuado intensamente nas ações de Emergência Cultural para ocombate aos impactos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19.Vem desenvolvendo ações de inserção dos trabalhadores da Cultura para amenizar osImpactos causados pela Covid-19 sobre o setor Cultural. Promoveu instrumentosmediante a Lei Aldir Blanc em 2020 e 2021, como aplicou Edital em 2021, ondecontemplou uma dezena de beneficiários entre agentes individuais e Grupos Culturais.Os Recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal de Número 195 de 08dejulho de 2022, irão vislumbrar e favorecer a cadeia produtiva tanto da cultura da zona urbana quanto da zona rural, onde o Departamento realizou e vem atualizando mês a mês o Cadastro dos Artistas e fazedores de Cultura do município. Esta propostabusca mapear a cultura municipal de canto a canto através de busca ativa, conjunta com acomunidade, realizando de forma ativa e feita com muita transparência epublicidade.Este processo será utilizado tanto para diagnosticar os anseios e necessidades latentes em cultura nos diversos cantos do Município, como servir de lastro para o Plano Municipal de Cultura e organização de Plano Operacional para confecção dos Instrumentos das Leis Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Política Nacional.","objetivos_plano_acao":"1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com os Representantes doLegislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura, colocandoem pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos daelaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é aparticipação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras dacultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento doConselhoMunicipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre oSistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando buscaativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidadee de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o LegislativoMunicipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar asproposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar e construircom as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal deCultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art.3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município,aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão serdestinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos nãoreembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas decinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia dacovid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e decinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art.6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para esteMunicípio, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversasmatizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinadosexclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, daseguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste itempara a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos comacomunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.1.1.9. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas parafazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no chamamentopúblico para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento dossaldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput,conforme as regras especificas previstas nos editais, observando a necessidade de posterior comunicação das alterações ao ministério da cultura","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":194516.92,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":194516.92,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":194516.92,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":194516.92,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":2672,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"06988976000109","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE MAGALHAES DE ALMEIDA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"MA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"MAGALHÃES DE ALMEIDA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2106300,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}