{"data":[{"id_plano_acao":8928,"codigo_plano_acao":"30882120230006-008928","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-05-25","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"A Prefeitura Municipal de Mirabela/MG através da Secretaria de Cultura e Turismo, tem atuado intensamente nas ações de Emergência Cultural para o combate aos impactos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19, no mercado cultural do município. Vem desenvolvendo ações de inserção dos trabalhadores da Cultura para amenizar o Impacto causado pela Covid-19 sobre o setor Cultural. Promoveu instrumentos mediante Lei Aldir Blanc em 2020 e 2021, como aplicou Edital em 2021, onde contemplou uma dezena de beneficiários entre agentes individuais e Grupos Culturais. Os Recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal de Número 195 de 08 de julho de 2022, irão vislumbrar e favorecer a cadeia produtiva tanto da cultura da zona urbana quanto da zona rural, onde o Departamento realizou e vem atualizando mês a mês o Cadastro dos Artistas e fazedores de Cultura do município. Esta proposta busca mapear a cultural municipal de canto a canto através de busca ativa, conjunta com a comunidade, realizando oitiva feita com muita transparência e publicidade. Este processo será utilizado tanto para diagnosticar os anseios e necessidades latentes em cultura nos diversos cantos do Município, como servir de lastro para o Plano Municipal de Cultura e organização de Plano Operacional para confecção dos Instrumentos das Leis Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Política Nacional.","objetivos_plano_acao":"OBJETIVOS 1.\tObjetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, Representantes do Legislativo e Executivo de Construir e fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal das Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção. 1.1.\tObjetivo Específico 1.1.1.\tAdesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura; 1.1.2.\tRealizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis; 1.1.3.\tConstrução do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; 1.1.4.\tConstrução do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura; 1.1.5.\tMapear Agentes Culturais e Espaços Culturais; 1.1.6.\tPromover e Fortalecer o Projeto Diálogos Culturais para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo; 1.1.7.\tAplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual). a)\tApoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º); b)\tApoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação à protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º); c)\tApoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º) 1.1.8.\tDo montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":147595.15,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":147595.15,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":147595.15,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":147595.15,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5483,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"18017376000174","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE MIRABELA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"MG","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"MIRABELA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":3142007,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}