{"data":[{"id_plano_acao":8689,"codigo_plano_acao":"30882120230006-008689","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-05-22","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"A Prefeitura Municipal de Matões do Norte – MA, através da Secretaria deAdministração e finanças, e da coordenação de cultura, juventude e lazer queestá lotada na mesma, temos atuado intensamente nas ações de EmergênciaCultural para o combate aos impactos sociais e econômicos causados pelaPandemia da COVID-19. Vem desenvolvendo ações de inserção dostrabalhadores da Cultura para amenizar os Impactos causados pela Covid-19sobre o setor Cultural. Promoveu instrumentos mediante a Lei Aldir Blanc em2020 e 2021, como aplicou Edital em 2021, onde contemplou uma dezena debeneficiários entre agentes individuais e Grupos Culturais.Os Recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal de Número195 de 08 de julho de 2022, irão vislumbrar e favorecer a cadeia produtivatanto da cultura da zona urbana quanto da zona rural, onde o Departamentorealizou e vem atualizando mês a mêso Cadastro dos Artistas e fazedores deCultura do município. Esta proposta busca mapear a cultura municipal decanto a canto através de busca ativa, conjunta com a comunidade,realizandode forma ativa e feita com muita transparência e publicidade. Este processo seráutilizado tanto para diagnosticar os anseios e necessidades latentes emcultura nos diversos cantos do Município, como servir de lastro para o PlanoMunicipal de Cultura e organização dePlano Operacional para confecção dosInstrumentos das Leis Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Política Nacional.","objetivos_plano_acao":"OBJETIVOS1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com os Representantesdo Legislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura,colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, eprincipalmente o Plano Municipal de Cultura comoexige na LC. Federal195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7ºe Art.4º. Umdos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal dasCultura, e sua base fundamental é a participação da comunidadecultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em suaconfecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento doConselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo esobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades,realizando busca ativa e assessoria direta às comunidadesvulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidadee de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com oLegislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar efomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar econstruir com as comunidades da zona rural e da zona urbana oPlano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei PauloGustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montanteprevisto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para esteMunicípio, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valorgeral, deverão ser destinados exclusivamente a ações namodalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento desalas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativosà pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem comode cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produçõesaudiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que tocapara este Município, serão aplicados em outras linguagens culturaisde diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) edeverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade derecursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada aPREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTEAV. DR. ANTONIO SAMPAIO, 100 – CENTRO CEP 65.468-000CNPJ N° 01.612.831/0001-87utilização dos recursos previstos neste item para a realização deações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º destaLei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisarde acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do queconvier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogoscom a comunidade local, respeitando as modalidades expressas noArt.8º.1.1.9. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostasaptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado nochamamento público para um dos incisos do caput, poderá ser realizado oremanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostasaptas nos demais incisos do caput, conforme as regras especificas previstasnos editais, observanda a necessidade de posterior comunicação dasalterações ao ministerio da cultura.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":174346.43,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":174346.43,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":174346.43,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":174346.43,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":2815,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"01612831000187","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE","uf_ente_recebedor_plano_acao":"MA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"MATÕES DO NORTE","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2106631,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}