{"data":[{"id_plano_acao":8683,"codigo_plano_acao":"30882120230006-008683","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-05-22","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"A Prefeitura Municipal de Milagres do Maranhão – MA, através daSecretaria de Politica Pra Cidadania, Cultura, Turismo e Igualdade Racial, tematuado intensamente nas ações de Emergência Cultural para o combate aosimpactos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19. Vemdesenvolvendo ações de inserção dos trabalhadores da Cultura para amenizaros Impactos causados pela Covid-19 sobre o setor Cultural. Promoveuinstrumentos mediante a Lei Aldir Blanc em 2020 e 2021, como aplicou Editalem 2021, onde contemplou uma dezena de beneficiários entre agentesindividuais e Grupos Culturais.Os Recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal de Número 195de 08 dejulho de 2022, irão vislumbrar e favorecer a cadeia produtiva tanto dacultura da zona urbana quanto da zona rural, onde o Departamento realizou evem atualizando mês a mês o Cadastro dos Artistas e fazedores de Cultura domunicípio. Esta proposta busca mapear a cultura municipal de canto a cantoatravés de busca ativa, conjunta com a comunidade, realizando de forma ativa efeita com muita transparência e publicidade. Este processo será utilizado tantopara diagnosticar os anseios e necessidades latentes em cultura nos diversoscantos do Município, como servir de lastro para o Plano Municipal de Cultura eorganização de Plano Operacional para confecção dos Instrumentos das LeisPaulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Política Nacional","objetivos_plano_acao":"1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com os Representantesdo Legislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura,colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, eprincipalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Umdos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal dasCultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade culturale de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1.Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento doConselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo esobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades,realizando busca ativa e assessoria direta às comunidadesvulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação dacomunidadee de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com oLegislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar efomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar econstruir com as comunidades da zona rural e da zona urbana oPlano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei PauloGustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montanteprevisto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para esteMunicípio, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valorgeral, deverão ser destinados exclusivamente a ações namodalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento desalas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos àpandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como decinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio acineclubes e à realização de festivais e mostras de produçõesaudiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que tocapara este Município, serão aplicados em outras linguagens culturaisde diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) edeverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade derecursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada autilização dos recursos previstos neste item para a realização deações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º destaLei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisarde acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do queconvier e combase em seus cadastros, mapeamentos e diálogos coma comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.1.1.9. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostasaptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no chamamentopúblico para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamentodos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demaisincisos do caput, conforme as regras especificas previstas nos editais,observando a necessidade de posterior comunicação das alterações aoministério da cultura.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":86092.6,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":86092.6,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":86092.6,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":86092.6,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":2859,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"01612319000130","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE MILAGRES DO MARANHAO","uf_ente_recebedor_plano_acao":"MA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"MILAGRES DO MARANHÃO","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2106672,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}