{"data":[{"id_plano_acao":8681,"codigo_plano_acao":"30882120230006-008681","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-05-22","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"A Prefeitura Municipal de Bacurituba–MA, através da Secretaria de Administração e do Departamento de Cultura, que tem atuado intensamente nas ações de Emergência Cultural para o combate aos impactos sociais e econômicos causados pela Pandemia da COVID-19. Vem desenvolvendo ações de inserção dos trabalhadores da Cultura para amenizar os Impactos causados pela Covid-19 sobre o setor Cultural. Promoveu instrumentos mediante a Lei Aldir Blanc em 2020 e 2021, como aplicou Edital em 2021, onde contemplou uma dezena de beneficiários entre agentes individuais e Grupos Culturais.Os Recursos da Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal de Número 195 de 08 de julho de 2022, irão vislumbrar e favorecer a cadeia produtiva tanto da cultura da zona urbana quanto da zona rural, onde o Departamento realizou e vem atualizando mês a mês o Cadastro dos Artistas e fazedores de Cultura do município. Esta proposta busca mapear a cultura municipal de canto a canto através de busca ativa, conjunta com a comunidade, realizando de forma ativa e feita com muita transparência e publicidade. Este processo será utilizado tanto para diagnosticar os anseios e necessidades latentes em cultura nos diversos cantos do Município, como servir de lastro para o Plano Municipal de Cultura e organização de Plano Operacional para confecção dos Instrumentos das Leis Paulo Gustavo e Lei Aldir Blanc de Política Nacional.","objetivos_plano_acao":"1. Objetivo Geral Assumir o Compromisso, junto com os Representantes do Legislativo e Executivo e Construir o Sistema Municipal de Cultura, colocando em pratica a Lei do Plano e Fundo Municipal de Cultura, e principalmente o Plano Municipal de Cultura como exige na LC. Federal 195/2022 em seus Art. 1º Parágrafo único, Art.3º, §6º e §7º e Art.4º. Um dos pressupostos básicos da elaboração do Plano Municipal de Cultura, e sua base fundamental é a participação da comunidade cultural e de seus trabalhadores e trabalhadoras da cultura em sua confecção.1.1. Objetivo Específico1.1.1. Adesão ao Sistema Nacional de Cultura e Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura;1.1.2. Realizar Diálogo e Esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura com todas as comunidades, realizando busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis;1.1.3. Construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidadee de suas diversas representatividades;1.1.4. Construção do Fundo Municipal de Cultura, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do Executivo para subsidiar e fomentar as proposições do Plano Municipal de Cultura;1.1.5. Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;1.1.6. Promover e Fortalecer o Projeto Diálogo Cultural para dialogar e construir com as comunidades da zona rural e da zona urbana o Plano Municipal de Cultura assim como Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo;1.1.7. Aplicação Exclusiva no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71%( setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual).a) Apoio a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);b) Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);c) Apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º)1.1.8. Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município, serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas nesta lei (exceto audiovisual) e deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e combase em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local, respeitando as modalidades expressas no Art.8º.1.1.9. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no chamamentopúblico para um dos incisos do caput, poderá ser realizado o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais incisos do caput, conforme as regras especificas previstas nos editais, observanda a necessidade de posterior comunicação das alterações ao Ministerio da Cultura.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":66656.38,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":66656.38,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":66656.38,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":66656.38,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":478,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"01612534000131","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE BACURITUBA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"MA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"BACURITUBA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2101350,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}