{"data":[{"id_plano_acao":8443,"codigo_plano_acao":"30882120230007-008443","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-01","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"Conforme previsto na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/22, de 08 de julho de 2022), regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 maio de 2023, que dispõe sobre o apoio financeiro para ações emergenciais distribuídas no setor cultural como medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 no país, de forma a combater e minimizar seus efeitos econômicos e sociais, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte propõe ações de fomento de diferentes modalidades que possibilitem uma maior abrangência territorial e amplo alcance democrático.Ciente da necessidade de ações que viabilizem a reestruturação do setor cultural, ainda em situação emergencial devido à maior pausa em suas execuções no período pandêmico, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretária Extraordinária de Cultura e a Fundação José Augusto compreendem seu papel nesta missão e somam esforços por meio da manutenção de iniciativas e projetos culturais, visando evitar mais desgastes e perdas nesta área, mantendo-se alicerçados nos seguintes princípios estabelecidos pelo Plano Nacional de Cultura:  liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; direito de todos à arte e à cultura; direito à memória e às tradições.O Rio Grande do Norte possui 167 municípios, visando, para a Lei Paulo Gustavo, a continuidade da descentralização, a distribuição dos recursos de forma democrática e de modo a manter ações afirmativas inclusivas de segmentos historicamente vulnerabilizados, assim como foi realizado na Lei Aldir Blanc 1 (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020), cujos editais alcançaram uma diversidade de segmentos da cultura potiguar e chegaram a 128 cidades das 167 existentes.Compreendendo também que 70% dos recursos oriundos da Lei Paulo Gustavo será destinado ao Audiovisual, visamos realizar ações estruturantes para a produção audiovisual potiguar, bem como o diálogo com outras linguagens artísticas que somam a essas produções, movimentando assim a arte do nosso estado e fazendo a interseção entre elas.Deste modo, o Rio Grande do Norte dispõe-se, junto ao Ministério da Cultura, por meio da Lei Paulo Gustavo, a somar neste processo de retomada e reestruturação da atividade cultural do estado.","objetivos_plano_acao":"O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Secretária Extraordinária de Cultura e a Fundação José Augusto objetivam implementar a Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525 de 11 maio de 2023, no valor de R$ 39.781.876,70 (trinta e nove milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta centavos) buscando a ampla distribuição e descentralização dos recursos, contemplando diferentes linguagens artísticas e áreas culturais, tendo como foco principal ações do audiovisual, uma vez que 70% deste recurso será direcionado a esta linguagem, além de ações afirmativas inclusivas.Como ponto de partida das ações, destacamos os  seguintes objetivos contidos no Plano Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte: reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional; proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; universalizar o acesso à arte e à cultura.Deste modo, os recursos serão destinados da seguinte forma, conforme disposto no Art. 2º do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023: Para o audiovisual, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no audiovisual; Para as demais áreas culturais, os recursos serão executados por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens passíveis de serem adquiridos com recursos de custeio e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis vinculadas às áreas culturais, exceto ao audiovisual.Nossa atuação será construída de modo a incentivar ações culturais com possibilidade de contemplar: criação, pesquisa, produção, circulação, fruição, memória, proteção, valorização, dinamização, formação, gestão, cooperação ou intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III, IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Paulo Gustavo.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":39783840.05,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":39783840.05,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":39783840.05,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":39783840.05,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":20,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"08241739000105","nome_ente_recebedor_plano_acao":"ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE","uf_ente_recebedor_plano_acao":"RN","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"NATAL","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2408102,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":300000,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"08327389000196","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDACAO JOSE AUGUSTO","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"RN","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"NATAL","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2408102,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_programa":46}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}