{"data":[{"id_plano_acao":7961,"codigo_plano_acao":"08969020220001-007961","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-01-01","data_fim_vigencia_plano_acao":"2026-12-31","diagnostico_plano_acao":"O atual cenário do sistema penitenciário do Brasil exige uma atuação imediata por parte da União e dos Estados da Federação. No Estado do Maranhão, em especial, responde por processos na Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, tal fato ocorreu por motivos que envolviam à época a superlotação do complexo de pedrinhas que culminou no pedido, por parte da OEA de adoção de medidas imediatas que fossem eficientes à proteção da vida, da integridade pessoal das pessoas privadas, bem como de qualquer pessoa que se encontrasse nas Unidades Prisionais. Na Resolução de 14 de novembro de 2014, a Corte solicitou atenção para o dever do Estado.O caos instalado no complexo de pedrinhas, evidenciado no mundo todo e objeto da resolução da Corte Interamericana, serve como principal exemplo dos problemas advindos da superlotação carcerária, do crescimento das facções no Nordeste, que anteriormente eram concentradas no eixo sul-sudeste, ao chegarem aqui no Maranhão se dissociaram em diversos grupos necessitando assim divisão das Unidades da Capital em razão desses. Naquela época cabe relembrar, o complexo de pedrinhas não dispunha de vagas suficientes, resultando assim, na necessidade de acomodação de mais de 01 (uma) facção por unidade, a UPSLZ5, a título de exemplo, precisou comportar facções diferentes, sendo dividas apenas por pavilhões, ocorrência que ensejou verdadeiros cenários de guerras no complexo de pedrinhas.No decorrer dos últimos anos, a gestão penitenciária do Maranhão passou por diversas mudanças entre elas a modernização da gestão prisional, padronização de procedimentos, reorganização e reformas nas unidades prisionais, contratação de policiais e especialistas, construção de novas unidades, dentre outras medidas. No entanto, políticas estruturais capazes de apontar soluções de longo prazo são necessárias em face de uma série crise infraestrutural e logística, bem como diante do aumento dos índices de criminalidade.Em ato continuo, explano ainda, que diante todos os investimentos feitos, visando o aumento de vagas, e consequentemente objetivando ultrapassar o problema da superlotação que assola o sistema prisional brasileiro, ressalta-se que atualmente existe um déficit de aproximadamente 14% (quatorze por cento), se considerarmos ainda, os levantamentos atuais de mandados de prisão, esse déficit chega a 14.000 (quatorze mil) vagas no estado.Diante desse contexto relembro que em seu último posicionamento a Corte emitiu a “Resolução da Corte interamericana de direitos humanos de 14 de outubro de 2019 medidas provisórias a respeito do brasil assunto do complexo penitenciário de pedrinhas”, onde retrata que muito embora o Estado tenha se esforçado para sanar os problemas estruturais advindos de décadas requereu o seguinte:PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no exercício das atribuições que a ela conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana e o artigo 27 do Regulamento, RESOLVE: ...3. Requerer ao Estado que remeta a este Tribunal o Plano de Contingência, com ações detalhadas e prazos atualizados para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e da superlotação no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.Para melhor ilustrar, o Estado do Maranhão teve aumento de 30,9% (trinta vírgula nove por cento), se comparado ao ano anterior, no número de mortes violentas apenas no ano de 2020 mesmo tendo-nos sentido as mazelas do período pandêmico, inclusive atravessando lockdown em toda a Grande Ilha. O Estado, portanto, teve a segunda maior alta nos números de assassinatos. Os estabelecimentos penais do Maranhão, assim como em todo o país, apresentam superlotação e um considerável déficit de vagas que comprometem o atendimento ao custodiado segundo, os artigos 10 e 11 da Lei de Execução Penal (LEP) , que preveem a assistência ao preso e ao internado por parte do Estado (assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde), objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.Neste ponto, é importante sobressaltar que esta Gestão Penitenciária tem investido cada vez mais na ressocialização dos apenados, nos últimos anos zeramos o índice de analfabetismo no âmbito prisional maranhense, além de possuirmos centenas de internos inseridos em diversas frentes de trabalho, oportunidade na qual faz se necessário a ampliação no número de vagas, assim como a modernização dos equipamentos de segurança e treinamento constante.","objetivos_plano_acao":"-AMPLIAÇÃO DO NÚEMRO DE VAGAS-APARELHAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS-TREINAMENTO DOS AGENTES DE SEGURANÇA-AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS GINEOCOLÓGICOS NAS UNIDADES PRISIONAIS FEMINAS","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":0.0,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":0.0,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":3509535.36,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":3509535.36,"valor_total_investimento_plano_acao":2456674.75,"valor_total_custeio_plano_acao":1052860.61,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":89690,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"DIRPP","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Diretoria de Políticas Penitenciárias","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":55,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"13127340000120","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SEAP","uf_ente_recebedor_plano_acao":"MA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"SÃO LUÍS","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2111300,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":36,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"32203790000107","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL - FUNPEN","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":87,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"07524465000190","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"ESTADO DO MARANHAO - FUNDO PENITENCIARIO ESTADUAL","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"MA","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"SÃO LUÍS","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2111300,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":35}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}