{"data":[{"id_plano_acao":6908,"codigo_plano_acao":"00025320220001-006908","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2022-03-10","data_fim_vigencia_plano_acao":"2026-10-31","diagnostico_plano_acao":"Diagnóstico da Rede Estadual de Ensino de Alagoas - SEDUC/ALA Secretaria de Estado da Educação de Alagoas é órgão do poder executivo responsável pela política educacional no âmbito da Educação Básica em seu território.  A política pública formulada para a Educação Básica representa um marco sistêmico de diretrizes de Estado à medida que considera os temos presentes na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) e no Plano Nacional de Educação 2014–2024 (PNE). A sua legitimidade decorre de um trabalho colaborativo em todo o território nacional.As práticas pedagógicas devem ser orientadas para a inovação dentro e fora das salas de aula. Não por acaso, o PNE prevê como estratégia da Meta 7: 7.15) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.O Brasil tem longo histórico em inovação e tecnologia educacional, reconhecendo a devida importância ao uso da ‘internet’ e tecnologias digitais na educação pública. A presença de tais tecnologias no cotidiano pedagógico permite o engajamento e protagonismo dos estudantes em seu processo de aprendizagem, o amplo acesso à informação em fase crucial para seu desenvolvimento intelectual e o alinhamento da educação pública à realidade digital já vivida por parte da população brasileira.De modo a assegurar acesso à inovação e tecnologia, com fins educacionais, a estabelecimentos públicos, estudantes e a professores da educação básica pública, foi publicada as Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021 e Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023.Nesse contexto, a União realizou a transferência automática de recursos de que trata a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021, em parcela única, por meio da Plataforma +Brasil, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a estabelecimentos públicos de ensino, a estudantes e a professores da educação básica, em razão da calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.A iniciativa apoia a universalização do acesso à internet de alta velocidade, Wi-fi e equipamento tecnológico, bem como o fomento do uso pedagógico da inovação e tecnologia na educação básica. É imperioso o respaldo de uma Lei que garante o que estabelece o Plano Nacional de Educação. Só assim se assegurará a execução de uma política pública sustentável e com segurança jurídica, que disponha de organicidade, diretrizes, arcabouço teórico, estratégias de sustentabilidade e orientações práticas aos entes federados e suas redes, e sistemas de ensino.Assim, a presente Lei induz ações no sentido de oferecer diretrizes para o uso pedagógico da tecnologia, formar professores para incluir a tecnologia em sua prática pedagógica, reunir e disponibilizar materiais educacionais digitais de qualidade e facilitar a aquisição e contratação dos serviços e equipamentos necessários ao uso da tecnologia, por meio de apoio técnico ou financeiro (infraestrutura).Destaca-se que a citada Lei é autoaplicável no que se refere à transferência dos recursos, no entanto, o Decreto nº 10.952, de 27 de janeiro de 2020, estabeleceu os critérios os prazos, à forma de repasse dos recursos e à prestação de contas de sua aplicação, a fim de que se possa conferir os contornos precisos da política pública a ser implementada, garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos, sendo necessária sua regulamentação.Já a resolução nº 23 de 25 de outubro de 2023, que Dispõe sobre a repactuação dos planos de ação dos estados e do Distrito Federal para garantia de acesso à internet, com fins educacionais, no âmbito da Lei no 14.172, de 10 de junho de 2021, garante a utilização desse recurso até 2026.Diante do diagnóstico realizado pela rede estadual de ensino de Alagoas, verificou-se baixo ou inexistente investimento em equipamentos tecnológicos para os estabelecimentos de ensino. Conforme os dados mapeados, referente a computadores desktop ou notebooks, tem-se que 31 (trinta e uma) escolas não dispõem de nenhuma máquina; já 160 (cento e sessenta) escolas têm de 1(uma) a 10 (dez) máquinas; são 86 (oitenta e seis) escolas disponibilizando de 11 (onze) a 2(vinte) máquinas para professores, estudantes e servidores; verificou-se que 27 (vinte e sete) escolas têm de 21 (vinte e uma) a 30 (trinta) máquinas; por fim, apenas 8 (oito) escolas possuem de 32 (trinta e dois) a 59 (cinquenta e nove) máquinas em funcionamento.Em relação a internet e infraestrutura de wi-fi, observa-se no diagnóstico, que as escolas têm na sua maioria internet, contudo sem garantir acesso para todos os estudantes e professores, tão pouco está disponível internet em todos os espaços da escola. Assim, é preciso dispor de internet e Wi-fi em todas as salas de aula e espaços da escola. Das 212 (duzentas e doze) unidades de ensino, entre escolas e centros especializados, apenas 15 (quinze) unidades têm alguma dificuldade de acesso a fibra óptica ou outra internet. O que nos dar um percentual 7% das unidades de ensino da rede pública estadual alguma dificuldade com internet de alta velocidade no estabelecimento de ensino. Todavia destacamos que 100% das unidades de ensino não dispõe de internet e wifi em todos os espaços, restringindo a secretaria da escola e laboratórios de informática.Portanto, o Plano de Ação concentra esforços para aquisição de equipamento tecnológico (Chromebook - 29.400 unidades) e carrinhos de recargas (735 unidades) atendendo a demanda identificada no diagnóstico de equipamento que possa subsidiar o trabalho pedagógico na escola. Nesta aquisição, além do Chromebook, definiu-se como objeto o carrinho de recarga que comporta 40 chromebooks. Para os 735 carrinhos de recarga, contabilizou-se 29.400 chromebooks. Assim, destaca-se o equipamento de aquisição um laboratório de informática móvel (ou até mesmo um kit), onde os carrinhos de recarga com 40 chromebooks estarão disponíveis nas salas de aulas, mediante planejamento dos professores.Destaca-se a importância da estratégia da SEDUC/AL, que é disponibilizar para os estabelecimentos de ensino Laboratórios Móveis, através dos Kits (Chromebooks + Carrinhos de recarga), propiciando uma abordagem compartilhada de equipamentos, que economiza tempo e acelera a adoção e implementação da inovação tecnológica. Deste modo, cada sala de aula pode ser um laboratório de informática, onde, mediante agendamento, os professores poderão levar o kit carrinho de recarga com os Chromebooks para sala de aula.Para internet e Wifi, o Plano de Ação prioriza a contratação de serviço especializado para as escolas da rede estadual, com estimativa de 72 (setenta e dois) meses na perspectiva de de levar internet de alta velocidade a 100% da unidades de ensino, bem como levar wifi as escolas, “iluminando” todas as salas de aula. Neste sentido, atender a demanda apresentada no diagnóstico, que mesmo apresentando a grande maioria das escolas com internet, não conseguem um serviço com internet de qualidade, nem tão pouco internet nas salas de aulas.","objetivos_plano_acao":"-Apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade, Wi-fi e equipamento tecnológico, bem como o fomento do uso pedagógico da inovação e tecnologia na educação básica;-Garantir acesso à internet, com fins educacionais, aos estabelecimentos de ensino, aos alunos e aos professores da educação básica pública, nos termos do inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":83154076.11,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":83154076.11,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":14743771.57,"valor_total_plano_acao":97897847.68,"valor_total_investimento_plano_acao":56320809.63,"valor_total_custeio_plano_acao":41577038.05,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":253,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"FNDE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00378257000262","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":2,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"12200176000176","nome_ente_recebedor_plano_acao":"ESTADO DE ALAGOAS","uf_ente_recebedor_plano_acao":"AL","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"MACEIÓ","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2704302,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":77758,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"Fundo Repassador FNDE","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":7631,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"12200218000179","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"AL","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"MACEIÓ","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2704302,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":25}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}