{"data":[{"id_plano_acao":6901,"codigo_plano_acao":"00025320220001-006901","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2022-03-10","data_fim_vigencia_plano_acao":"2026-10-31","diagnostico_plano_acao":"A política pública formulada para a Educação Básica representa um marco sistêmico de diretrizes de Estado à medida que considera os termos presentes na Constituição da República Federativa do Brasil (1988); na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) e no Plano Nacional de Educação 2014–2024 (PNE). Nesse contexto, a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), órgão do poder executivo estadual, apresenta-se como responsável pela política educacional no âmbito da educação básica em seu território. A sua legitimidade decorre de um trabalho colaborativo em todo o território nacional, atendendo majoritariamente a público cursando a etapa do Ensino Médio.As práticas pedagógicas devem ser orientadas para a inovação dentro e fora das salas de aula. Não por acaso, o PNE prevê como estratégia “universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.O Brasil tem longo histórico em inovação e tecnologia educacional, reconhecendo a devida importância ao uso da internet e tecnologias digitais na educação pública. A presença de tais tecnologias no cotidiano pedagógico permite o engajamento e protagonismo dos alunos em seu processo de aprendizagem, o amplo acesso à informação em fase crucial para seu desenvolvimento intelectual e o alinhamento da educação pública à realidade digital já vivida por parte da população brasileira. A Seduc, partindo de sua missão de oferecer educação básica com equidade e foco no sucesso do aluno, reconhece que a importância da manutenção e da melhoria do acesso à internet nas escolas se reflete na necessidade de proporcionar educação de qualidade.Com o objetivo de assegurar acesso à internet com fins educacionais a alunos e professores da educação básica pública, foi publicada a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021. Nesse contexto, a partir da Lei 14.640/2023, de 31 de Julho de 2023, promoveu alterações na Lei anterior, de 2021, viabilizando a repactuação dos planos de ação dos Estados e do Distrito Federal para garantia de acesso à internet com fins educacionais, por meio da Plataforma TransfereGov.  Destaca-se que a citada Lei é autoaplicável no que se refere à transferência dos recursos, no entanto, a Resolução do FNDE Nº 23, de 25 de outubro de 2023, estabelece os critérios, os prazos, a forma de repasse dos recursos e a prestação de contas de sua aplicação, a fim de que se possa conferir os contornos precisos da política pública a ser implementada, garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos, sendo necessária sua regulamentação. Dessa forma, a referida Lei propõe ações no sentido de oferecer diretrizes para o uso pedagógico da tecnologia, formar professores para incluir a tecnologia em sua prática pedagógica, reunir e disponibilizar materiais educacionais digitais de qualidade e facilitar a aquisição e contratação dos serviços e equipamentos necessários ao uso da tecnologia, por meio de apoio técnico ou financeiro (infraestrutura). Ademais, a edição da Lei garante a segurança nos repasses de recursos para pagamento de serviço de conexão à internet, além das demais ações previstas.Considerando os dados apresentados pelo Censo Escolar 2022, a rede escolar do estado do Ceará possui 750 escolas aptas a receber recursos oriundos da Lei 14.172/2021, a fim de atender aproximadamente 393 mil estudantes e 23 mil professores. Se levarmos em conta os grupos de escolas consideradas prioritárias para a referida Lei, no art. 2, § 1º, podemos afirmar que a rede estadual do Ceará contempla em sua totalidade os requisitos referentes ao público-alvo estabelecido, sendo a maioria estabelecimentos de ensino cujos alunos são pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Portanto, as escolas podem ser divididas da seguinte maneira, de acordo com o público prioritário: CadÚnico - 94,54%, indígenas - 5,19% e Quilombolas - 0,27%.O estado do Ceará possui em todas as escolas da rede estadual pelo menos um ponto de acesso à internet, com serviço conexão de centralizada contratado pela Secretaria da Educação (Seduc-CE), entretanto esse dado não traduz a qualidade da conexão que atende ao público supracitado, pois apenas 33% dessas escolas possuem internet banda larga com acesso à fibra ótica. É de entendimento desta Secretaria que os dados sobre o monitoramento da qualidade dessas conexões ficarão mais explícitos conforme o Medidor Educação Conectada forem sendo implantados e novas informações possam ser detectadas, a fim de estabelecer diagnósticos mais precisos sobre esse serviço.Assim, observa-se que a iniciativa da Lei 14.172/2021, em conjunto com suas respectivas alterações, apoia a universalização do acesso à internet em alta velocidade e o fomento do uso pedagógico da tecnologia na educação básica. É imperioso o respaldo de uma Lei que garante o que estabelece o Plano Nacional de Educação ao assegurar  a execução de uma política pública sustentável e com segurança jurídica, que dispõe de organicidade, diretrizes e orientações práticas aos entes federados e suas redes, e sistemas de ensino, inclusive para a rede escolar estadual do Ceará.","objetivos_plano_acao":"Geral:Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.Específicos: -Garantir a conectividade móvel a alunos da rede escolar estadual do Ceará;-Proporcionar aos professores da rede escolar estadual do Ceará acesso a dispositivos portáteis para a realização de atividades pedagógicas;-Aprimorar a cobertura do acesso à internet nos estabelecimentos de ensino da rede estadual do Ceará.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":210296143.63,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":210296143.63,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":25194603.82,"valor_total_plano_acao":235490747.45,"valor_total_investimento_plano_acao":105145571.81,"valor_total_custeio_plano_acao":130345175.64,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":253,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"FNDE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00378257000262","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":6,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"07954480000179","nome_ente_recebedor_plano_acao":"ESTADO DO CEARA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"CE","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"FORTALEZA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2304400,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":77758,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"Fundo Repassador FNDE","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":7628,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"07954514000125","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"SECRETARIA DA EDUCACAO","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"CE","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"FORTALEZA","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2304400,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":25}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}