{"data":[{"id_plano_acao":6893,"codigo_plano_acao":"00025320220001-006893","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2022-03-10","data_fim_vigencia_plano_acao":"2026-10-31","diagnostico_plano_acao":"1 - PREMISSAA Secretaria de Estado da Educação - SEED  do Estado do Paraná, é órgão do poder executivo responsável pela política educacional no âmbito da educação básica em seu território.  A política pública formulada para a Educação Básica, representa um marco sistêmico de diretrizes de Estado à medida que considera os temos presentes na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) e no Plano Nacional de Educação 2014–2024 (PNE). A sua legitimidade decorre de um trabalho colaborativo em todo o território nacional.As práticas pedagógicas devem ser orientadas para a inovação dentro e fora das salas de aula. Não por acaso, o PNE prevê como estratégia “universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.O Brasil tem longo histórico em inovação e tecnologia educacional, reconhecendo a devida importância ao uso da ‘internet’ e tecnologias digitais na educação pública. A presença de tais tecnologias no cotidiano pedagógico permite o engajamento e protagonismo dos alunos em seu processo de aprendizagem, o amplo acesso à informação em fase crucial para seu desenvolvimento intelectual e o alinhamento da educação pública à realidade digital já vivida por parte da população brasileira.De modo a assegurar acesso à ‘internet’, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, foi publicada a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021.Nesse contexto, a União realizará a transferência automática de recursos de que trata a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021, em parcela única, por meio da Plataforma +Brasil, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica.A iniciativa apoia à universalização do acesso à ‘internet’ em alta velocidade e o fomento do uso pedagógico da tecnologia na educação básica. É imperioso o respaldo de uma Lei que garante o que estabelece o Plano Nacional de Educação. Só assim se assegurará a execução de uma política pública sustentável e com segurança jurídica, que disponha de organicidade, diretrizes, arcabouço teórico, estratégias de sustentabilidade e orientações práticas aos entes federados e suas redes, e sistemas de ensino.Assim, a presente Lei, induz ações no sentido de oferecer diretrizes para o uso pedagógico da tecnologia, formar professores para incluir a tecnologia em sua prática pedagógica, reunir e disponibilizar materiais educacionais digitais de qualidade e facilitar a aquisição e contratação dos serviços e equipamentos necessários ao uso da tecnologia, por meio de apoio técnico ou financeiro (infraestrutura).Ademais, a edição da Lei garante a segurança nos repasses de recursos para pagamento de serviço de conexão à ‘internet’, além das demais ações previstas.Destaca-se que a citada Lei é autoaplicável no que se refere à transferência dos recursos, no entanto, o Decreto nº 10.952, de 27 de janeiro de 2020, estabelece os critérios os prazos, à forma de repasse dos recursos e à prestação de contas de sua aplicação, a fim de que se possa conferir os contornos precisos da política pública a ser implementada, garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos, sendo necessária sua regulamentação.2 - DA REPACTUAÇÃO PREVISTA AO ART. 6º DA LEI 14.172/2021.A SEED, por meio da edição deste Plano e Ação 00025320220001-006893, vem requerer deferimento do pedido de repactuação em tela.A universalização dos atendimentos previstos, viu a possibilidade de melhorias do escopo para a utilização dos recursos, com a alteração trazida pela Lei 14.640/2023, que além do maior prazo para a utilização dos recursos, ampliou as possibilidades de uso, pelos incisos III e IV do Art. 3º da Lei 14.172/2021.A SEDUC - PR, fará uso dos artifícios dos incisos supramencionados e dos respectivos Rendimentos de Aplicação Financeira - RAF.Informa-se ainda, que a cota prevista para a contratação de bens (Capital), foi praticamente exaurida pela execução realizada pelo Estado do Paraná, restando assim, boa parte da cota de custeio, pequeno saldo de capital e respectivo RAF, para a tramitação da repactuação prevista ao Art. 6º da Lei Federal 14.172/2021.A Meta I, originalmente pactuada, foi excluída, possibilitando melhor flexibilização para a melhor utilização dos saldos de recursos de custeio. O pequeno saldo de Capital (Meta II), bem como, os valores dos Rendimentos de Aplicação Financeira - RAF, foram redistribuídos para a Meta 4, específica para a aquisição de equipamentos (Capital).A secretaria de Estado da Educação do Paraná possui energia elétrica em todas as escolas, bem como acesso à banda larga. Diante disso, foi priorizado no presente Plano de Repactuação o acesso à fibra óptica para escolas que ainda não são atendidas por esta tecnologia, mas que possuem viabilidade técnica para a instalação. Com o objetivo de distribuir e possibilitar o acesso à internet para os alunos, professores e funcionários, será ampliada a rede Wi-Fi corporativa, bem como o seu gerenciamento centralizado, e por fim como esta Secretaria de Educação possui diversas plataformas educacionais on-line (Redação Paraná, Inglês Paraná, Matemática gameficada, Quizzez, Alura, etc.), que dependem de dispositivos conectados a internet para a realização das atividades, estamos prevendo a locação por 36 meses de aproximadamente 10.000 tablets.Para a instrução do pedido, a Diretoria de Tecnologia e Informação - DTI, se pautou em elementos técnicos para a nova estruturação das metas, corroborando pelo deferimento do pedido (ver Informação 20/2023 - DTI/SEED. 3 - DA PRIORIZAÇÃO DA REPACTUAÇÃOMantido o papel da Lei 14.172/2021 e prioridades específicas já por ela definida, coloca-se em destaque a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - ENEC, instituída pelo Decreto 11.713/2023, cuja adesão, foi realizada por esta Secretaria Estadual de Educação, pelo módulo disponibilizado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC, com o estabelecimento do compromisso de universalizar e potencializar a conectividade para fins pedagógicos, em todas as escolas públicas de educação básica do Estado do Paraná. Desta forma, sistematizamos nos parâmetros editáveis do Módulo Fundo a Fundo da Plataforma Transferegov, bem como aos anexos I, II, III e IV, o diagnóstico situacional, os objetivos, as metas e os itens de despesas esperados pela repactuação, considerando os saldos já utilizados, os saldos remanescentes e aqueles de Rendimento de Aplicações Financeiras - RAF.Maior detalhamento das ações a serem repactuadas, constam ao corpo da Informação 20.2023 - DTI/SEED, aos anexos do pedido.4 - DOS ANEXOS CONSTANTES DA PACTUAÇÃO ORIGINALA Título de Memória, informamos dos documentos analisados à época da Pactuação Original do respectivo Plano de Ação, e que constam como anexos dessa aba de DADOS BÁSICOS, não sendo portanto, documentos passíveis de análise junto a repactuação prevista ao artigo 6º da Lei 14.172/2023, sendo:1 - Cópia de PA_TECNOLOGIA_V3.xlsx;2 - Cópia de PA_TECNOLOGIA_V5_21_02_2022.xlsx3 - PA_TECNOLOGIA_META1-ACAO1.xlsx4 - PA_TECNOLOGIA_META1-ACAO2.xlsx5 - PA_TECNOLOGIA_META2.xlsx","objetivos_plano_acao":"Garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, com o apoio na universalização do acesso à internet em alta velocidade, visando fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, através da aquisição de equipamentos e contratações de serviços.","situacao_plano_acao":"EM_ADITIVACAO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":154153598.72,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":154153598.72,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":39809422.2,"valor_total_plano_acao":193963020.92,"valor_total_investimento_plano_acao":116681904.66,"valor_total_custeio_plano_acao":77281116.25,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.01,"id_orgao_repassador_plano_acao":253,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"FNDE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00378257000262","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":16,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"76416940000128","nome_ente_recebedor_plano_acao":"ESTADO DO PARANA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PR","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"CURITIBA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":4106902,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":77758,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"Fundo Repassador FNDE","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":7629,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"76416965000121","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO - SEED","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"PR","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"CURITIBA","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":4106902,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":25}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}