{"data":[{"id_plano_acao":6888,"codigo_plano_acao":"00025320220001-006888","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2022-03-10","data_fim_vigencia_plano_acao":"2022-09-10","diagnostico_plano_acao":"A Secretaria de Estado de Educação e Desporto é órgão do poder executivo responsável pela política educacional no âmbito da educação básica em seu território.  A política pública formulada para a Educação Básica representa um marco sistêmico de diretrizes de Estado à medida que considera os temos presentes na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) e no Plano Nacional de Educação 2014–2024 (PNE). A sua legitimidade decorre de um trabalho colaborativo em todo o território nacional.As práticas pedagógicas devem ser orientadas para a inovação dentro e fora das salas de aula. Não por acaso, o PNE prevê como estratégia “universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.O Brasil tem longo histórico em inovação e tecnologia educacional, reconhecendo a devida importância ao uso da ‘internet’ e tecnologias digitais na educação pública. A presença de tais tecnologias no cotidiano pedagógico permite o engajamento e protagonismo dos alunos em seu processo de aprendizagem, o amplo acesso à informação em fase crucial para seu desenvolvimento intelectual e o alinhamento da educação pública à realidade digital já vivida por parte da população brasileira.De modo a assegurar acesso à ‘internet’, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, foi publicada a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021.Nesse contexto, a União realizará a transferência automática de recursos de que trata a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021, em parcela única, por meio da Plataforma +Brasil, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica, em razão da calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.A iniciativa apoia à universalização do acesso à ‘internet’ em alta velocidade e o fomento do uso pedagógico da tecnologia na educação básica. É imperioso o respaldo de uma Lei que garante o que estabelece o Plano Nacional de Educação. Só assim se assegurará a execução de uma política pública sustentável e com segurança jurídica, que disponha de organicidade, diretrizes, arcabouço teórico, estratégias de sustentabilidade e orientações práticas aos entes federados e suas redes, e sistemas de ensino.Assim, a presente Lei induz ações no sentido de oferecer diretrizes para o uso pedagógico da tecnologia, formar professores para incluir a tecnologia em sua prática pedagógica, reunir e disponibilizar materiais educacionais digitais de qualidade e facilitar a aquisição e contratação dos serviços e equipamentos necessários ao uso da tecnologia, por meio de apoio técnico ou financeiro (infraestrutura).Ademais, a edição da Lei garante a segurança nos repasses de recursos para pagamento de serviço de conexão à ‘internet’, além das demais ações previstas.Destaca-se que a citada Lei é autoaplicável no que se refere à transferência dos recursos, no entanto, o Decreto nº 10.952, de 27 de janeiro de 2020, estabelece os critérios os prazos, à forma de repasse dos recursos e à prestação de contas de sua aplicação, a fim de que se possa conferir os contornos precisos da política pública a ser implementada, garantindo a correta e transparente aplicação dos recursos, sendo necessária sua regulamentação.","objetivos_plano_acao":"Apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica.","situacao_plano_acao":"EM_ELABORACAO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":0.0,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":0.0,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":0.0,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":0.0,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":253,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"FNDE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00378257000262","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":4,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"04312369000190","nome_ente_recebedor_plano_acao":"ESTADO DO AMAZONAS","uf_ente_recebedor_plano_acao":"AM","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"MANAUS","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":1302603,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":77758,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"Fundo Repassador FNDE","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":7622,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"04312419000130","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO E DESPORTO","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"AM","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"MANAUS","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":1302603,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":25}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}