{"data":[{"id_plano_acao":6882,"codigo_plano_acao":"00025320220001-006882","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2022-03-10","data_fim_vigencia_plano_acao":"2026-10-31","diagnostico_plano_acao":"A Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC/BA é órgão do poder executivo responsável pela política educacional no âmbito da educação básica em seu território.A política pública formulada para a Educação Básica representa um marco sistêmico de diretrizes de Estado à medida que considera os termos presentes na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) e no Plano Nacional de Educação 2014–2024 (PNE). A sua legitimidade decorre de um trabalho colaborativo em todo o território nacional.As práticas pedagógicas devem ser orientadas para a inovação dentro e fora das salas de aula. Não por acaso, o PNE prevê como estratégia “universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.O Brasil tem longo histórico em inovação e tecnologia educacional, reconhecendo a devida importância ao uso da ‘internet’ e tecnologias digitais na educação pública. A presença de tais tecnologias no cotidiano pedagógico permite o engajamento e protagonismo dos alunos em seu processo de aprendizagem, o amplo acesso à informação em fase crucial para seu desenvolvimento intelectual e o alinhamento da educação pública à realidade digital já vivida por parte da população brasileira. No entanto, o impacto ocasionado pela pandemia do COVID-19 gerou uma maior defasagem na aquisição das aprendizagens essenciais definidas no currículo escolar. Nesse sentido, estratégias de recuperação da aprendizagem com o uso de tecnologias tornaram-se necessárias para que se recuperasse mais rapidamente o tempo de aprendizagem perdido causado pela falta de condições tecnológicas e de conectividade encontradas nas escolas.Nesta senda, considerando o previsto na Lei nº 14.172/2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública, alterada pela Lei nº 14.640/2023, tem-se a possibilidade da repactuação do plano de ação referente aos recursos repassados e não executados pelo Estado, incluindo os rendimentos financeiros.A presente Lei alinhada com o diagnóstico realizado através da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - ENEC estimula ações no sentido de oferecer diretrizes para o uso pedagógico da tecnologia, formar professores para incluir a tecnologia em sua prática pedagógica, reunir e disponibilizar materiais educacionais digitais de qualidade e viabilizar a aquisição de equipamentos necessários ao uso da tecnologia, por meio de apoio técnico ou financeiro (infraestrutura).Deste modo, desde 2019 a SEC/BA vem projetando e implementando ações visando garantir que os estudantes e professores da rede estadual tenham acesso às diferentes formas de tecnologia de modo a potencializar o processo de ensino-aprendizagem através do uso cada vez mais consistente e contextualizado de tecnologias digitais, conforme preconiza o ENEC.Neste interim, salienta-se, por pertinência, que a Repactuação referente a Lei Federal nº 14.172/2021, possibilitará qualificar, sobremaneira, as ações capitaneadas por esta Secretaria, que visam a preparação dos estudantes para os processos avaliativos de aprendizagens, tanto no âmbito federal quanto estadual, considerando que a referenciada repactuação oportunizará a oferta de dispositivos móveis com acesso à internet, para os estudantes do Ensino Médio, notadamente os matriculados na 2ª série da referenciada etapa de ensino, haja vista que, em 2025, estes comporão o público potencial para a realização da prova Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), principal instrumento de análise da qualidade e da Educação Básica do país. Por fim, faz mister ressaltar o compromisso desta Secretaria da Educação em sequenciar as ações voltadas ao fornecimento de equipamentos tecnológicos e viabilização de acesso à internet de qualidade para estudantes e professores, de modo a fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais no âmbito da Rede Estadual de Educação, visando a modernização e melhoria contínua das práticas ensino-aprendizagem.","objetivos_plano_acao":"• Recuperar o processo das aprendizagens essenciais com acessibilidade, inclusão e equidade;• Viabilizar recursos e conteúdos digitais para acesso remoto de agentes educacionais, atendendo as unidades escolares da rede pública estadual que possuem acesso adequado à banda larga;• Disponibilizar dispositivos tecnológicos aos estudantes e professores da rede, subsidiando o planejamento pedagógico, alinhado às políticas de tecnologias educacionais e • Viabilizar acesso à internet de qualidade para estudantes e professores, de modo a fomentar o uso pedagógico das tecnologias digitais no âmbito da Rede Estadual de Educação.Salienta-se que a Repactuação referente a Lei Federal nº 14.172/2021, possibilitará qualificar as ações capitaneadas por esta Secretaria, que visam a preparação dos estudantes para os processos avaliativos de aprendizagens, tanto no âmbito federal quanto estadual, considerando que a referenciada repactuação oportunizará a oferta de dispositivos móveis com acesso à internet, para os estudantes do Ensino Médio, notadamente os matriculados na 2ª série da referenciada etapa de ensino, haja vista que, em 2025, estes comporão o público potencial para a realização da prova Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), principal instrumento de análise da qualidade e da Educação Básica do país.","situacao_plano_acao":"REPLANEJAMENTO_ENVIADO_PARA_ANALISE","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":341599158.39,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":341599158.39,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":76231926.96,"valor_total_plano_acao":417831085.35,"valor_total_investimento_plano_acao":229702187.75,"valor_total_custeio_plano_acao":188128897.6,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":253,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"FNDE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00378257000262","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"13937032000160","nome_ente_recebedor_plano_acao":"ESTADO DA BAHIA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"BA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"SALVADOR","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2927408,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":77758,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"Fundo Repassador FNDE","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":7607,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"13937065000100","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"BA","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"SALVADOR","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2927408,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":25}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}