{"data":[{"id_plano_acao":6876,"codigo_plano_acao":"00025320220001-006876","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2022-03-10","data_fim_vigencia_plano_acao":"2026-10-31","diagnostico_plano_acao":"A Secretaria de Estado da Educação da Paraíba – SEE PB é órgão do poder executivo responsável pela política educacional no âmbito da educação básica em seu território. A política pública formulada para a Educação Básica representa um marco sistêmico de diretrizes de Estado à medida que considera os termos presentes na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) e no Plano Nacional de Educação 2014–2024 (PNE). A sua legitimidade decorre de um trabalho colaborativo em todo o território nacional.As práticas pedagógicas devem ser orientadas para a inovação dentro e fora das salas de aula. Não por acaso, o PNE prevê como estratégia “universalizar, até o quinto ano de vigência deste PNE, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.O Brasil tem longo histórico em inovação e tecnologia educacional, reconhecendo a devida importância ao uso da ‘internet’ e tecnologias digitais na educação pública. A presença de tais tecnologias no cotidiano pedagógico permite o engajamento e protagonismo dos alunos em seu processo de aprendizagem, o amplo acesso à informação em fase crucial para seu desenvolvimento intelectual e o alinhamento da educação pública à realidade digital já vivida por parte da população brasileira.De modo a assegurar acesso à ‘internet’, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, foi publicada a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021.Nesse contexto, a União realizará a transferência automática de recursos de que trata a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021, em parcela única, por meio da Plataforma +Brasil, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica, em razão da calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.A iniciativa apoia a universalização do acesso à internet em alta velocidade e o fomento do uso pedagógico da tecnologia na educação básica. É imperioso o respaldo de uma Lei que garante o que estabelece o Plano Nacional de Educação. Só assim se assegurará a execução de uma política pública sustentável e com segurança jurídica, que disponha de organicidade, diretrizes, arcabouço teórico, estratégias de sustentabilidade e orientações práticas aos entes federados e suas redes, e sistemas de ensino.Assim, a presente Lei induz ações no sentido de oferecer diretrizes para o uso pedagógico da tecnologia, formar professores para incluir a tecnologia em sua prática pedagógica, reunir e disponibilizar materiais educacionais digitais de qualidade e facilitar a aquisição e contratação dos serviços e equipamentos necessários ao uso da tecnologia, por meio de apoio técnico ou financeiro (infraestrutura).Ademais, a edição da Lei garante a segurança nos repasses de recursos para pagamento de serviço de conexão à internet, além das demais ações previstas.No estado da Paraíba, são 644 escolas abrangidas por essa lei, atendendo a um total de 227.085 estudantes e 13.309 professores. Destas, 2 são escolas quilombolas (0,31%), 11 são escolas indígenas (1,70%), e 639 atendem a estudantes do CadÚnico (99,22%), ou seja, quase a totalidade da rede se encaixa no público-alvo prioritário a ser atendido, como estabelecido no § 1º do Art. 2º da referida Lei. Em relação à situação atual da rede estadual de ensino, destaca-se que todas as 644 escolas possuem acesso à energia elétrica (100%), 522 escolas possuem acesso à fibra ótica (81,05%), e 48 escolas possuem serviço de conexão centralizada fornecido pela Secretaria de Educação (7,45%). De acordo com dados do Medidor Educação Conectada, apenas 205 escolas da rede (31%) estão sendo monitoradas, destas, 148 possuem velocidade abaixo de 1 mbps por aluno no maior turno, as demais, 57 escolas possuem velocidade acima do parâmetro desse parâmetro. De acordo com o Grupo Interinstitucional de Conectividade para a Educação (GICE), define-se o parâmetro de 1 Mpbs por estudante no maior turno, como o mínimo necessário para viabilizar as principais atividades pedagógicas do cotidiano escolar, como explicado na sua publicação: “Guia de Conectividade na Educação” (GICE, 2021). Levando isso em consideração, a SEE PB visa destinar parte dos recursos advindos da Lei 14.172 para a contratação centralizada de link de internet, buscando melhorar o monitoramento do acesso à internet na rede, além de entregar a velocidade adequada para uso pedagógico em todas as escolas. Semelhante a contratação do serviço de internet, o mesmo deve acontecer com a contratação do serviço de Wi-Fi. Quanto à distribuição de sinal de Wi-Fi, segundo o Censo Escolar de 2022, apenas 92 escolas indicaram possuir sinal de Wi-Fi (14,28%), e nenhuma possui distribuição centralizada. Desse modo, também pretende-se realizar a contratação centralizado dos serviços de Wi-Fi, almejando com que todas as escolas da rede possuam a distribuição do sinal de internet da forma adequada para todos os ambientes, além de facilitar o monitoramento da Secretaria no que diz respeito a segurança de dados e ao conteúdo acessado pelos alunos. Por fim, também segundo dados do Censo 2022, apenas 105 escolas possuem pelo menos um kit de dispositivos (notebooks, desktops ou tablets) para uso dos alunos (16,30%). De acordo com um mapeamento realizado pelo Secretaria, que alcançou 94% das escolas da rede, foram mapeados um total de 9.094 dispositivos (notebooks, desktops ou tablets), destes, apenas 6.488 estão funcionando, segundo os gestores escolares que responderam a pesquisa. Esse dado evidencia a quantidade insuficiente de dispositivos da rede, visto que, de acordo com a Nota Técnica: “Níveis de maturidade na adoção de tecnologia pela escola”, do CENTRO DE INOVAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA (2018), recomenda-se o parâmetro de, ao menos, 1 dispositivo a cada 5 alunos, que não se traduz na realidade da rede, que conta com 227.085 alunos. Com o propósito de diminuir essa lacuna, a SEE PB vai destinar outra parte do recurso para a compra de dispositivos, além de carrinhos para o transporte e armazenamento dos mesmos.Por fim, destacamos políticas de conectividade já existentes, mas que não conseguem atender a totalidade da rede, sendo as contratações centralizadas que fornecem links de internet a diversas escolas, com diferentes velocidades, como demonstrado abaixo:Contrato Nº 076/2022 - Secretaria de Estado da Educação: 48 escolas atendidas com links de 100Mbps.Contrato Nº 0050/2022 - Secretaria de Estado da Administração: 186 escolas atendidas com links de 10Mbps.Essas medidas visam garantir o acesso à internet de qualidade nas escolas, contribuindo para a efetivação das políticas educacionais e promovendo a inclusão digital no ambiente escolar.","objetivos_plano_acao":"METASM1Nome: Chromebooks: Promover a conectividade dos estudantes da rede pública estadual de ensino do estado da ParaíbaDescrição: Aquisição de dispositivos (chromebooks) para atender as escolas da rede estadualValor: R$ 56.908.800,00M2Nome: Carrinho de recarga: Promover o uso dos dispositivos móveis nas escolas da rede estadual da ParaíbaDescrição: Aquisição de carrinho de recarga para as escolas da rede estadualValor: R$ 3.740.491,17M3Nome: Internet: Promover a conectividade das escolas da rede pública estadual de ensino do estado da ParaíbaDescrição: Contratação de serviço de internet para as escolas da rede pública de ensino do estado Valor: R$ 20.078.828,00M4Nome: Wi-fi: Promover a conectividade das escolas da rede pública estadual de ensino do estado da ParaíbaDescrição: Contratação de serviço de Wi-fiValor: R$ 30.069.167,88DESTINAÇÃO DE RECURSOSValor do Plano de Ação:R$ 110.797.287,05Valor de Custeio:R$ 50.147.995,88Valor de Investimento:R$ 60.649.291,17Consolidação dos valores realizados por tipo de despesa, rendimento e saldo em conta\tValor (R$)Valor total recebido para Custeio\tR$ 46.385.357,39Valor total recebido para Capital\tR$ 46.385.357,39Valor total executado em Custeio\tR$ 0,00Valor total executado em Capital\tR$ 0,00Saldo total em Custeio\tR$ 46.385.357,39Saldo total em Capital\tR$ 46.385.357,39Saldo total de Rendimentos da Aplicação\tR$ 18.026.572,27Saldo total disponível\tR$ 110.797.287,05","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":92770714.78,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":92770714.78,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":18026572.27,"valor_total_plano_acao":110797287.05,"valor_total_investimento_plano_acao":60649291.17,"valor_total_custeio_plano_acao":50147995.88,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":253,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"FNDE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00378257000262","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":15,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"08761124000100","nome_ente_recebedor_plano_acao":"ESTADO DA PARAIBA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PB","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"JOÃO PESSOA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2507507,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":77758,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"Fundo Repassador FNDE","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":7603,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"08778250000169","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CIENCIA E TECNOLOGIA","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"PB","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"JOÃO PESSOA","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2507507,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":25}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}