{"data":[{"id_plano_acao":6819,"codigo_plano_acao":"08969020210001-006819","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2021-01-01","data_fim_vigencia_plano_acao":"2021-12-31","diagnostico_plano_acao":"- Item 1 (Capital): Reforma e Ampliação estrutural, com intuito de aumentar e qualificar vagas em Unidades Penais do Estado do Tocantins, contemplando a Unidade Penal Feminina de Palmas, Unidade Penal de Porto Nacional e Unidade Penal de Araguaína. O Sistema Penal do Estado do Tocantins passa por uma nova configuração, caracterizada pela modernização, ampliação, aparelhamento, reinserção social das pessoas privadas de liberdade por meio de capacitação e remissão da pena pelo trabalho, proporcionando a reorganização das Unidades Penais e possibilitando uma execução penal de eficiência.Nesse viés, na intenção de garantir o desenvolvimento das ações integradas e articuladas com as políticas nacionais para promoção de melhorias no Sistema Penal Brasileiro, o Estado do Tocantins busca, dentre outros aspectos:a)\tqualificar e ampliar o número de vagas, com melhorias significativas nas condições carcerárias; b)\tadotar mecanismos mais eficazes de cumprimento das penas privativas de liberdade;c)\tmelhorar a assistência jurídica aos apenados; d)\tampliar a remissão da pena com reinserção social, com investimento na profissionalização e na educação de pessoas privadas de liberdade; e)\tenvolver a sociedade civil na ressocialização dos presos, incluindo atuação em parceria com organizações não governamentais.Dessa forma, o Sistema Penal do Tocantins pretende reformar e ampliar, com intuito de aumentar e qualificar vagas na Unidade Penal Feminina de Palmas/TO, Unidade Penal de Porto Nacional/TO e Unidade Penal de Araguaína/TO, em observância aos programas de melhoria do Sistema Penal Nacional, conforme preceitua a Lei Complementar nº 79/1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, a saber:art. 3º Os recursos do FUNPEN serão aplicados em:I - construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais;[...]§ 5º No mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do Funpen serão aplicados nas atividades previstas no inciso I do caput desse artigo.Imperioso destacar que a separação de estabelecimentos prisionais em masculinos e femininos é prevista pela Lei de Execução Penal (lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984). A destinação dos estabelecimentos segundo o gênero, portanto, é um dever estatal, e representa aspecto fundamental para a implementação de políticas públicas específicas, voltadas a esse segmento.A proposta pretende ainda adequar a estrutura física das Unidades com instalações apropriadas, a fim de melhorar a ventilação, iluminação, higiene, alteração de layout, construção de leitos, adequação de celas para gestantes, berçário, brinquedoteca, parlatório, salas de assistência médica, social e psicológico, salas de aula, com o propósito de melhorar o ambiente carcerário das pessoas privadas de liberdade.Destaca-se que um ambiente carcerário adequado proporciona condições de bem-estar, desenvolvimento mental e social livre de doenças físicas e psíquicas. Garantindo os direitos sociais descritos no art. 6º da Constituição Federal, a saber:Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL, 1988).Esta ação também pretende promover um ambiente íntegro e seguro para os Policiais Penais e outros servidores envolvidos no estabelecimento, facilitando a gestão das atividades e favorecendo o processo de custódia de maneira mais eficiente e eficaz.A presente ação utilizará da mão de obra carcerária, conforme preconiza a Lei de Execução Penal e o art. 4º, inciso IV, da Portaria do Ministro nº 403/2020, que dispõe sobre procedimentos e critérios para análise de objetos referentes a obras e serviços de engenharia submetidos ao Departamento Penitenciário Nacional para a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional a serem repassados pela modalidade de transferência obrigatória, nos termos do art. 3º-A da Lei Complementar  nº 79, de 7 de janeiro de 1994.Nesse sentido, a ação também proporcionará condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal, vez que, o trabalho, nesse aspecto, é visto como condição essencial para que aconteça a reinserção do reeducando e do egresso no convívio social e, por consequência, o afastamento da criminalidade.Assim, a proposta tem por objetivo com anuência desse Departamento, implantar a ação de Reforma e Ampliação estrutural, com intuito de aumentar e qualificar vagas na Unidade Penal Feminina de Palmas/TO, Unidade Penal de Porto Nacional/TO e Unidade Penal de Araguaína/TO, proporcionando um ambiente carcerário adequado para 439 (quatrocentos e trinta e nove) pessoas privadas de liberdade, Policiais Penais e demais servidores envolvidos.Valor destinado: R$ 1.045.132,82 (um milhão quarenta e cinco mil cento e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos).- Item 1 (Custeio): Aquisição de Munições Letais.A padronização de equipamentos bélicos é uma tendência mundial, sendo que aqui no Brasil, diversas forças de segurança adotam a metodologia, a exemplo das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e também, grupos especializados no contexto penitenciário prisional.Desse modo, com a padronização do armamento/munição, este Estado firma o convencimento pela vantajosidade, economicidade e eficiência na prestação de serviços à sociedade, que favorecem diretamente no alcance da missão institucional desta Secretaria, qual seja, gerir e atuar na proteção e promoção dos interesses pessoa privada de liberdade, dos direitos humanos, assegurando a efetividade no usufruto de seus direitos com foco na política da defesa e proteção social.Assim, esta Pasta pretende com anuência desse Departamento adquirir produtos letais (munição calibre 9x19mm e munição calibre 7,62 IA2), a fim de subsidiar os Policiais Penais do Estado, no contínuo desenvolvimento das suas funções de maneira eficiente, vez que, existe a pretensão de adquirir 1.100 (und) pistolas de calibre 9x19mm com recursos dos Planos de Aplicação 2016/2017/2018/2019 e 30(und) de Carabina Calibre 7,62 IA2 com FUNPEN/2019. Valor destinado: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).- Item 2 (Custeio): Aquisição de Munições Menos Letais.O princípio da legalidade deve ser observado por toda a Administração Pública e que no contexto do Sistema Penal se entrelace com a preservação da vida. A pessoa privada de liberdade possui diversos direitos consagrados, dentre eles a sua incolumidade física e psicológica, e também a segurança. Neste contexto, a aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo está em sintonia com a missão desempenhada pelos Policiais Penais em razão da execução da pena.O Art. 2º da Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, preconiza que “os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo(...)”, desse modo, imprescindível se faz a aquisição das munições menos letais, haja vista, o uso contínuo desses insumos na atividade de segurança penal.Assim, esta Pasta pretende com anuência desse Departamento adquirir produtos menos letais (Espargidor Spray de Pimenta Aerosol - 450g), a fim de subsidiar os Policiais Penais do Estado, no contínuo desenvolvimento das suas funções de maneira eficiente.Valor destinado: R$ 201.283,21 (duzentos e um mil duzentos e oitenta e três reais e vinte e um centavos).","objetivos_plano_acao":"Reformar e Ampliar, com intuito de aumentar e qualificar vagas em Unidades Penais do Estado do Tocantins, contemplando a Unidade Penal Feminina de Palmas, Unidade Penal de Porto Nacional e Unidade Penal de Araguaína. Aquisicionar munições letais e menos letais, a fim de subsidiar os Policiais Penais do Estado, no contínuo desenvolvimento das suas funções de maneira eficiente.","situacao_plano_acao":"EM_ELABORACAO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":0.0,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":0.0,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":1306416.03,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":1306416.03,"valor_total_investimento_plano_acao":1045132.82,"valor_total_custeio_plano_acao":261283.21,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":89690,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"DIRPP","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Diretoria de Políticas Penitenciárias","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":48,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"05553216000106","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTICA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"TO","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"PALMAS","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":1721000,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":36,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"32203790000107","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL - FUNPEN","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":33,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"26973573000195","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO PENITENCIARIO ESTADUAL - FUNPES","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"TO","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"PALMAS","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":1721000,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":13}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}