{"data":[{"id_plano_acao":6701,"codigo_plano_acao":"30882120210001-006701","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2021-08-05","data_fim_vigencia_plano_acao":"2021-12-31","diagnostico_plano_acao":"Em virtude da Pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-s), o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil, permitindo ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário para custear, entre outras ações necessárias, a Renda Básica de Cidadania Emergencial.     A Secretaria de Municipal de Cultura do Município de Afonso Cunha-MA, também preocupada como o novo cenário mundial que aflige a todos, especialmente com as ações adotadas pelo Governo do Estado no Decreto n° 42.099 de 21 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, entende que o setor público tem o dever de implantar Programas e Projetos que visem minimizar os impactos na área cultural.A medidas complementares temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, suspendeu o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços não essenciais, inclusive os destinados a recreação e lazer. Tal medida acarretou um impacto brutal em todas as áreas da economia, sobretudo no setor cultural.No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas , temos o dever de apresentar propostas voltadas para a classe artística que depende unicamente da arte e da cultura como fonte de sobrevivência. É fato que o prejuízo para cadeia produtiva da cultura, como o cancelamento e/ou adiamento de shows, e diversos eventos e atividades artísticas, tem efeito catastrófico não somente para os artistas e produtores culturais, mas também para profissionais técnicos que atuam por trás das câmeras ou dos palcos até uma vasta rede de fornecedores terceirizados ou autônomos, dos motoristas aos ambulantes que vendem pipoca nas praças antes dos espetáculos.É fato também que os profissionais da arte e da cultura geralmente não ganham salário fixo nem têm carteira assinada. No Brasil, cerca de 44% atuam de maneira autônoma, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se em circunstâncias habituais onde as casas de show, teatros, cinemas, espaços voltados às artes funcionam normalmente, a imprevisibilidade já faz parte da rotina desses artistas, quiçá, ficar sem trabalhar por um longo período.                                                                            Isso sugere a importância que os investimentos aportados pelo setor público para área cultural e de economia criativa têm nesse momento de crise, socorrendo e agindo como forma de possibilitar ao grande número de profissionais criativos autônomos uma fonte de renda.Todo esse impacto gerado no setor cultural provocou o engajamento de todos entes federados, das instituições representativas da cultura em todo país, dos representantes de classe, da sociedade civil, fóruns, dos parlamentares, em prol da construção de soluções e medidas mitigadoras, que geraram vários projetos de lei que culminaram na Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020  - Lei Aldir Blanc, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2020, a qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural.A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores da cultura. É considerada uma conquista inédita para o setor, tendo em vista o montante de recursos nunca antes aportado diretamente e simultaneamente a todos os Estados e Municípios,  objetivando estruturar e apoiar o setor cultural, nesse momento de crise, bem como oferecer dignidade e sobrevivência a cadeia produtiva da cultura, de forma ágil, ampla e legal. Cabe aqui destacar que, no momento em que o isolamento social foi a única solução para conter o avanço do Coronavírus, a cultura se tornou uma poderosa aliada da população, ao ajudá-la a suportar o momento delicado, mantendo as pessoas ativas e conectadas através da arte, entretenimento e da cultura, permitindo a manutenção da sanidade mental das pessoas do mundo inteiro.Justifica-se, portanto, este projeto para destinação dos recursos recebidos oriundos do Ministério do Turismo visando apoiar a área artística e cultural durante a pandemia, bem como impulsionar a retomada da atividade cultural no município no período de pós pandemia.","objetivos_plano_acao":"A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. O Decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, regulamentou que compete aos Estados e ao Distrito Federal a execução dos incisos I e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020.Em observância à Legislação, à Secretaria de Municipal de Cultura e Economia Criativa do caberá a conforme a seguir:I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Com relação a renda emergencial mensal, tem-se o objetivo de atender até 600 trabalhadores e trabalhadoras da cultura no município, ou seja, pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, dentre outros. Tal número foi quantificado a partir de reuniões e pesquisas com a classe artística específicos dentre os trabalhadores da cultura, como os artesãos, e observação da frequência com que os trabalhadores da classe cultural .Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, será publicado um edital de concessão de prêmios, e um chamamento público para aquisição de bens vinculados ao setor cultural, objetivando atender até 350 projetos no âmbito do Estado do Amazonas, beneficiando cerca de 3500 trabalhadores da cultura e da economia criativa, conforme especificado abaixo:a.\tEdital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 300 pessoas diretamente e 3000 pessoas indiretamente;b.\tChamamento Público para Aquisição de Bens Vinculados ao Setor Cultural, visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, artes integradas, artesanato, cultura hip-hop, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, cultura indígena, design, moda, patrimônio cultural material e imaterial, mídias interativas, economia criativa e áreas técnicas, objetivando beneficiar no mínimo 50 pessoas diretamente e 500 pessoas indiretamente;Os editais a serem lançados objetivam também impulsionar o setor cultural e de economia criativa, após o período de isolamento social, fechamento dos espaços culturais e paralisação das atividades culturais e eventos.Além disso, os editais estão atendendo aos princípios estabelecidos na Lei Aldir Blanc, especialmente no Art. 13, priorizando o fomento de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet, televisão ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.Os objetivos a serem atingidos pela presente Secretaria foram desenhados a partir de conversas, reuniões, mapeamentos e pesquisas de impacto com os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, espaços culturais, entidades da sociedade civil voltadas à cultura como um todo, agentes culturais nos municípios do interior, órgãos de controle e de consulta jurídica estaduais e federais, e ainda discussões no Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários Estaduais de Cultura.","situacao_plano_acao":"EM_ELABORACAO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":0.0,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":0.0,"valor_recursos_proprios_plano_acao":59449.23,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":59449.23,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":0.0,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5293,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"06096655000191","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE AFONSO CUNHA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"MA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"AFONSO CUNHA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2100105,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":928,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"37930861000189","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":15}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}