{"data":[{"id_plano_acao":636,"codigo_plano_acao":"30882120200002-000636","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2020-08-12","data_fim_vigencia_plano_acao":"2020-12-30","diagnostico_plano_acao":"No momento de fechamento dos espaços culturais públicos e privados, bem como de outros inúmeros locais que movimentavam direta ou indiretamente as atividades culturais e artísticas no município de Costa Marques/RO, apresentaremos propostas voltadas para a classe artística que depende da arte e da cultura como fonte de renda. Sabendo que o prejuízo da produção da cultura, como o cancelamento ou adiamento de shows, e outros eventos de atividades artísticas, nesse período está tendo muita perca, não somente para os artistas e produtores culturais, terceirizados ou autônomos, dos motoristas aos ambulantes que vendem pipoca nas praças antes dos espetáculos e feiras. Os profissionais da arte e da cultura geralmente não ganham salário fixo nem têm carteira assinada. No Brasil, cerca de 44% atuam de maneira autônoma, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Se em circunstâncias habituais onde as casas de show, teatros, cinemas, espaços voltados às artes funcionam normalmente, a imprevisibilidade já faz parte da rotina desses artistas, porventura, ficar sem trabalhar por um longo período.  O setor Cultural também é responsável por muitos postos de trabalho. A economia criativa apresenta maior informalidade do trabalho em todos os Estados Brasileiros, sendo o percentual mais elevado concentrado nos estados do Norte e Nordeste do país. Como forma de possibilitar ao grande número de profissionais criativos autônomos uma fonte de renda. Todo esse impacto gerado no setor cultural provocou o engajamento de todos entes federados, das instituições representativas da cultura em todo país, dos representantes de classe, da sociedade civil, fóruns, dos parlamentares, em prol da construção de soluções e medidas mitigadoras, que geraram vários projetos de lei que culminaram na Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020  - Lei Aldir Blanc, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de junho de 2020, a qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. A Lei Aldir Blanc representa um avanço significativo no reconhecimento da importância da classe de trabalhadores da cultura. É considerada uma conquista inédita para o setor, tendo em vista o montante de recursos nunca antes aportado diretamente e simultaneamente a todos os Estados e Municípios, exclusivo o Estado de Rondônia, objetivando estruturar e apoiar o setor cultural, nesse momento de crise, bem como oferecer dignidade e sobrevivência a cadeia produtiva da cultura, de forma ágil, ampla e legal.  Cabe aqui destacar que, no momento em que o isolamento social foi a solução para conter o avanço do Covid-19, a cultura se tornou uma poderosa aliada da população, ao ajudá-la a suportar o momento delicado, mantendo as pessoas ativas e conectadas através da arte, entretenimento e da cultura, permitindo a manutenção da sanidade mental das pessoas do mundo inteiro. Pelo exposto a justificativa apresentada está de acordo com as diretrizes do programa que visa a destinação dos recursos recebidos oriundos do Ministério do Turismo visando apoiar toda área artística e cultural durante este período de pandemia.","objetivos_plano_acao":"Recebimento de recurso, conforme previsão da Lei 14.017/20, garantindo auxílio financeiro aos fazedores de cultura que necessitam do apoio emergencial do setor cultural devido à pandemia da Covid-19. Trata-se de política criada pela Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 alterada pela medida provisória n° 986 de 29 de junho de 2020, que propõe Ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.\t","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":141625.9,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":141625.9,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":141625.9,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":141625.9,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":1377,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"04100020000195","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE COSTA MARQUES","uf_ente_recebedor_plano_acao":"RO","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"COSTA MARQUES","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":1100080,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":928,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"37930861000189","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":8}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}