{"data":[{"id_plano_acao":6121,"codigo_plano_acao":"30882120210001-006121","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2021-07-30","data_fim_vigencia_plano_acao":"2021-12-31","diagnostico_plano_acao":"A Covid-19, chegou causando transtornos econômicos, sociais, culturais, dilacerando principalmente a cadeia produtiva cultural. A emblemática situação caracteriza um desequilíbrio além da ordem mundial de saúde, afeta a ordem epidemiológica sustentável do mundo de modo que, a Lei Aldir Blanc resulta de um processo de ampla escuta da comunidade cultural brasileira e de um trabalho coletivo que expressa diferentes vozes, representado por agentes de diversos setores do mundo político, cultural e social. Alguns representantes do setor legislativo, tenta amenizar os danos ocasionado pelo vírus, buscando medidas que possam diminuir os danos causados ao setor cultural, a toda classe artística que por algum motivo, deram de produzir, de fomentar a cadeira produtiva cultural. De gestores de Estado a artistas, trabalhadores e trabalhadoras da cultura, passando por técnicos e demais setores que muitas vezes são invisibilizados na tessitura dos bens culturais, tais como as costureiras, montadores de palco e cenários, o responsável pela segurança, pela monitoria de cada ato artístico e cultural, os mestres e mestras do conhecimento. Com as medidas de isolamento social, a ruptura entre os agentes produtores cultural, levou ao maior desequilíbrio na história da continuação do fomento as artes, impossibilitando que a identidade de uma nação, pudesse ser contada. A mobilização nacional começou em março de 2020, período em que a pandemia exigiu o cancelamento das atividades com aglomeração de público. Diante disso, o setor cultural foi imediatamente impactado. Ligou-se o sinal amarelo. A mobilização da sociedade segue até hoje e deve permanecer, cumprindo seu papel republicano e democrático. A construção deste projeto ancorou-se na Constituição Federal de 1988, que elevou a cultura ao status de direito fundamental; nas políticas públicas de Estado, elaboradas em conjunto com a sociedade civil, como o Sistema Nacional de Cultura (SNC), Programa Cultura Viva, Programa Nacional de Cultura (Pronac); e nas políticas do setor de audiovisual. Esse conjunto possibilitou vislumbrar a dimensão mais abrangente da cultura brasileira, em seus aspectos simbólico, econômico e social. O projeto seguiu ainda a perspectiva programática e conceitual da Cidadania Cultural, segundo a qual é dever do Estado estimular e promover as condições para que os artistas e agentes culturais criem e fruam a invenção cultural e o conjunto da sociedade usufrua plenamente dos bens culturais. A execução desta lei possibilitará o repasse de um orçamento nunca antes direcionado diretamente aos entes federados, com a missão importantíssima de estruturar e apoiar o setor cultural em um momento emergencial, bem como oferecer dignidade e sobrevivência aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, com agilidade, amplitude e legalidade. Por isso, ser fundamental que artistas, agentes e gestores culturais estão dando especial atenção à formação e atualização dos cadastros locais, em conformidade com esta Lei.. Por esse atributo, o setor cultural, passou a ser caracterizado como o maior órgão, afetado pela pandemia, pelo afastamento social, pela parada obrigatória do desenvolvimento das suas ações. Com o distanciamento social, as avenidas, os clubes, os eventos, as praças, todo espaço aberto, foi afetado, o entretenimento, as forças da imaginação, da criação, se isolaram, e junto com elas, apagaram o brilho de uma nação. E para além de tantas incertezas, ainda fica o obscuro, como o único norte, a ser olhado, imaginado e refletido. O contato social faz parte da condição humana, faz parte da uma sinergia que transmite, calor humano, alegria, amor, reciprocidade e tantos outros sentimentos. Mediante a tudo isso, acreditamos veementemente que a lei federal, Nº14.017, DE 2020, passa a ser a ferramenta, o cabedal, o instrumento para amenizar os delírios sofridos pela classe cultural. E assim possamos continuar corroborando com iniciativas, que prezem pelo sustentáculo humano, que é a cultura.","objetivos_plano_acao":"Lei 14.150/2021 que inseriu novas redações à Lei 14.017/2020 tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.A lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições.O pensamento alinhado ao processo de ações propostas, para efetivação da lei Aldir Blanc, no município de Pinhão/SE, busca considerar e respeitar toda a cadeia produtiva cultural de forma democrática conforme prevê a lei.A proposta das ações estar alinhada através de macroprogramas para execução das atividades dentro da lei Aldir Blanc na cidade de Pinhão, que tem como objetivo:- Inciso II:Auxiliar espaços artísticos e culturais, instituições e organizações culturais comunitárias, e todos aqueles que estiverem dentro das normativas preconizadas pelo inciso II, da lei Aldir Blanc, que possa comprovar suas atividades culturais, e esteja apto ao passo a passo das normas da lei. - Inciso III:  Promover editais e prêmios, com objetivo de aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural,  produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":62543.92,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":62543.92,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":62543.92,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":62543.92,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":3538,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"13100680000167","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE PINHAO","uf_ente_recebedor_plano_acao":"SE","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"PINHÃO","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2805208,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":928,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"37930861000189","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":7218,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":"PREFEITURA DE PINHÃO","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"SE","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"PINHÃO","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2805208,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":15}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}