{"data":[{"id_plano_acao":5868,"codigo_plano_acao":"00905320200001-005868","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2020-12-01","data_fim_vigencia_plano_acao":"2026-12-31","diagnostico_plano_acao":"Este Plano de Aplicação tem como objetivo central delinear o planejamento e a distribuição dos recursos referente ao incentivo financeiro das ações do Eixo Enfrentamento à Criminalidade Violenta, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, a serem custeadas com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, conforme parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, que norteará o interesse dessa Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, nas especificidades das regiões do Estado da Paraíba.A realidade da violência e da criminalidade em todo o país tem demonstrado que a atuação dos grupos criminosos vem sendo ampliada e diversificada, com significativa ramificação dos segmentos de atuação, elevação do poder bélico e uso de tecnologias. Esse cenário impõe, cotidianamente, novos desafios às forças de segurança pública, bem como produz substanciais acréscimos nas demandas por serviços das instituições responsáveis, exigindo maiores e melhores investimentos para o adequado cumprimento dos seus deveres legais, sobretudo quanto ao aparelhamento, a especialização e a qualificação profissional. Observa-se que não há mais fronteiras para o alcance das ações criminosas e da violência, pois se trata de uma realidade comum em todos os estados da federação. Contudo, as unidades mais pobres, como o caso da Paraíba, enfrentam maiores dificuldades em acompanhar os avanços da criminalidade, sobretudo pela escassez de recursos financeiros necessários à estruturação para o enfrentamento em todas as áreas de ação dos criminosos, ocasionando maior sensação de insegurança para os profissionais e para a população.\t        A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba é órgão da Administração Direta do Estado, responsável pelo estabelecimento das políticas públicas de segurança, atuando com ações preventivas e repressivas em relação à violência e à criminalidade. Para tanto, detém sob sua estrutura organizacional o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o Corpo de Bombeiros Militares, a Polícia Civil e a Polícia Militar. As instituições vinculadas à SESDS têm atuação em 223 municípios que compõem o Estado da Paraíba, o qual possui uma população estimada, segundo o IBGE/2020, de 4.039.277 pessoas, distribuída em uma área territorial de 56.467,239 km², representando uma densidade demográfica 66,70 hab/km². No âmbito de atuação das instituições, temos: o DETRAN, como autarquia responsável pela fiscalização do trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições; O Corpo de Bombeiros Militares, cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito do estado da Paraíba; A Polícia Civil, polícia judiciária, a quem compete a apuração das infrações penais, exceto as militares;                    A atual estrutura da Polícia Civil da Paraíba, cujo míster constitucional é a execução das atribuições de Polícia Judiciária, atualmente conta com um efetivo de 2.184 (dois mil cento e oitenta e quatro) policiais lotados nas 297 Unidades Policiais distribuídas nos 223 municípios do Estado. Dentre as 297 unidades, a Polícia Civil da Paraíba conta com 36 Unidades Especializadas.\t     Ainda nesse passo, a Polícia Militar da Paraíba (PMPB) é a instituição responsável pelo Policiamento Preventivo e Ostensivo e está presente em todos os municípios do Estado através de suas Unidades: Batalhões, Companhias, Pelotões e Destacamentos. Atualmente a PMPB conta com aproximadamente 9.085 (nove mil e oitenta e cinco) policiais em situação de atividade. Operacionalmente, as instituições estão organizadas em 03 (três) Regiões Integradas de Segurança Pública (REISP), sediadas em João Pessoa, Campina Grande e Patos. Além disso, são 22 (vinte e duas) Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP).                    O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba é uma instituição voltada à Defesa da Vida e Preservação do Patrimônio. Oriunda da Polícia Militar da Paraíba, teve sua emancipação efetivada no decreto nº 8.444, de 28 de dezembro de 2007, sendo expressa no artigo 2º, executar as atividades de Defesa Civil e de mobilização, prover socorro de urgência e Atendimento Pré-Hospitalar, dentre outras competências, conta atualmente com\t1.233 (mil duzentos e trinta e três) Bombeiros Militares distribuídos em 21 (vinte e uma) Unidades Operacionais distribuídas por todo o Estado da Paraíba.                    O Estado da Paraíba tem se destacado pelo planejamento das ações em segurança pública e pelo estabelecimento de uma política sistemática de acompanhamento dos indicadores da violência, tendo como base a lei estadual 11.049/2017, que dispõe sobre programa “Paraíba Unida Pela Paz”, o qual firmou suporte estruturante para a segurança pública e defesa social no estado através das seguintes ações:                     1. Estruturação do Núcleo de Análise Criminal e Estatística – NACE e proposição de um Observatório da Segurança para mensuração dos índices de criminalidade no Estado;                     2. Estruturação de Câmaras Técnicas – Segurança e Defesa Social; Enfrentamento às drogas; Administração prisional; Articulação MP/PJ e Defensoria e Prevenção Social, responsáveis pela condução das soluções estratégicas vinculadas a cada área temática e pela interlocução com as diferentes organizações que possuem projetos previstos na política;                     3. Definição de Regiões Integradas de Segurança e Defesa Social, Áreas Integradas de Segurança e Defesa Social e Distritos Integrados de Segurança e Defesa Social, cobrindo todo o Estado da Paraíba, visando coordenar as operações de repressão qualificada entre a Polícia Civil e a Militar;                     4. O incremento das capacidades técnica e operacional dos órgãos de Segurança Pública do Estado;                     5. Definição de ações policiais permanentes voltadas à redução e controle de crimes violentos;                     6. Execução de reuniões periódicas do Comitê Gestor da política de segurança, agregando os Coordenadores das Câmaras Setoriais, as Equipes de Apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Defesa Social e a alta cúpula das Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros e dos Órgãos Periciais.\t    Com todo esforço empreendido nas ações descritas, o Estado da Paraíba necessita manter e aperfeiçoar o enfretamento às ações dos criminosos, sobretudo quanto aos grupos organizados, os quais alcançam capilaridade para agir em todas as unidades da federação. Destaca-se nessa perspectiva o crescimento de ações denominadas de atuação do “Novo Cangaço”, termo popularizado para as ocorrências de assaltos e/ou explosões à rede bancária, que ocorrem preponderantemente nas cidades interioranas, resgatando a sensação de insegurança de momentos de outrora, quando os cangaceiros invadiam as cidades, aterrorizam e violentavam moradores. Tal realidade torna a ocorrer com destacada ampliação da capacidade bélica dos grupos criminosos e da utilização de tecnologias, a ponto de também agirem interceptando e explodindo carros-fortes nas estradas.\t   O enfretamento ao tráfico de entorpecentes e à corrupção também possui grandes gargalos que requerem investimentos para fazer frente ao nível de especialização e abrangência dos grupos criminosos, pois o avanço desse segmento de atuação criminosa gera fortes e nocivos impactos ao bem estar social e á qualidade de vida da população, sobretudo pelos efeitos secundários com a ampliação de criminalidade violenta pelas disputas por áreas de distribuição de drogas e o agravamento do empobrecimento de grupos sociais.                    Em um dos países com as maiores taxas de violência letal do mundo, as políticas públicas que regem o sistema de segurança pública da Paraíba tem buscado manter uma redução sistemática dos crimes de homicídio, sendo fundamental a manutenção e ampliação de investimentos nessa área, tendo em vista que trata da preservação do bem maior da humanidade, requerendo atualização das estrutura de tecnologia e qualificação profissional continuada para atender aos níveis de complexidade das demandas, visando propiciar maior consistência às instruções e às provas, para que se possa alcançar, mais célere e efetivamente, a justiça e a paz social.\t     Quando observadas as características gerais da criminalidade no Brasil, constata-se que há certa similaridade do Estado da Paraíba com outras localidades brasileiras, destacando-se de forma mais semelhante  as características quanto aos crimes de homicídios e feminicídios.\t     Diante do cenário apresentado, é possível identificar diversos fatores que potencializam a criminalidade violenta. Assim, especialistas indicam que muitos estados brasileiros, assim como a Paraíba, necessitam de planejamento e de investimentos para enfrentar de forma incisiva a persistência e a capilarização territorial do comércio ilegal de drogas, a atuação de grupos de extermínio e de milícias, a defasagem dos órgãos voltados à investigação e punição dos homicidas, a escassez de mecanismos de resolução de conflitos interpessoais, a não-superação das desigualdades sociais e econômicas e o desamparo de jovens em situação de vulnerabilidade\t      A análise diagnóstica apresentada identifica os problemas e fatores relacionados ao combate à criminalidade violenta no Estado da Paraíba, sendo subsídio para o conjunto de ações proposto no presente plano de aplicação, visando o alcance de resultados baseados nas diretrizes firmadas pela lei 11.049/2017, que estabeleceu o programa “Paraíba Unida pela Paz”, requerendo investimentos para consecuções e efetivação das políticas previstas.                    A justificativa completa do Plano de Ação Substitutivo está inserida na lista de anexos.","objetivos_plano_acao":"Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos seguintes objetivos: I - estimular a padronização dos cursos de formação e a qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade àquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;IV - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;V - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;VII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;VIII - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;IX - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;X - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; eXI - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":16489871.0,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":16489871.0,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":3772085.65,"valor_total_plano_acao":20261956.65,"valor_total_investimento_plano_acao":14183369.66,"valor_total_custeio_plano_acao":6078586.99,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":9053,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"SENASP","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00394494000560","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Secretaria Nacional de Segurança Pública","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5784,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"08730095000100","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PB","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"JOÃO PESSOA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2507507,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":26,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"31342804000100","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":6433,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"36814674000177","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO DA SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DA PARAIBA - FSDS","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"PB","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"JOÃO PESSOA","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2507507,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":12}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}