{"data":[{"id_plano_acao":28564,"codigo_plano_acao":"00905320260002-028564","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2026-04-06","data_fim_vigencia_plano_acao":"2028-12-31","diagnostico_plano_acao":"No Estado do Rio de Janeiro, o Painel Dossiê Mulher, elaborado pelo Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP/SESP), indicou o registro de 106.454 mulheres vítimas de violência, em 2024, abrangendo ocorrências de natureza física, patrimonial, psicológica e sexual. O dado evidencia a expressiva dimensão do fenômeno e demonstra a ampla capilaridade das diferentes formas de violência de gênero na sociedade fluminense. A análise da série histórica apresentada pelo Dossiê Mulher também revela a elevada incidência de lesão corporal dolosa, que totalizou 42.742 vítimas em 2024. Esses números indicam a magnitude das agressões não letais e reforçam a necessidade de intervenções céleres, efetivas e articuladas entre os órgãos da rede de proteção, uma vez que tais episódios, quando não enfrentados adequadamente, podem evoluir para desfechos fatais. No mesmo período, foram registrados 104 casos de feminicídio, configurando o segundo maior número da série histórica desde 2016, além de 5.013 ocorrências de estupro e estupro de vulnerável, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP Mulher). No ano de 2025, foram contabilizados 5.068 registros de estupro, 102 casos de feminicídio e 10 ocorrências de lesão corporal seguida de morte, totalizando 5.180 registros dessas formas mais graves de violência. Esse quantitativo corresponde a uma média aproximada de 14 mulheres vitimadas por dia no Estado. Apesar dos esforços institucionais voltados à mitigação desses índices, a redução registrada - de apenas 1,07% em relação ao ano anterior - evidencia a persistência e a complexidade estrutural da violência contra a mulher. Tal cenário demonstra a necessidade de continuidade e ampliação das ações já implementadas, de modo a possibilitar o alcance das metas pactuadas de redução desses crimes. No que se refere à estrutura operacional, a análise da logística e da disponibilidade de recursos da Patrulha Maria da Penha na Região Metropolitana evidenciou pontos críticos que impactam diretamente a eficácia das políticas de enfrentamento à violência de gênero, onde destacam-se: (i) a insuficiência de recursos logísticos destinados às ações de prevenção e repressão qualificada desses crimes e (ii) a necessidade de incorporação e aprimoramento de tecnologias voltadas à prevenção, investigação e monitoramento dos casos, especialmente para assegurar maior efetividade no cumprimento e na fiscalização das medidas protetivas de urgência. Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro exerce papel estratégico na coordenação e integração das políticas públicas voltadas à prevenção e repressão da violência de gênero, em conformidade com as atribuições estabelecidas no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.245, de 18 de dezembro de 2023. O enfrentamento da violência contra a mulher demanda, portanto, atuação estatal contínua, qualificada e integrada, orientada tanto pela prevenção quanto pela pronta resposta às ocorrências sensíveis, especialmente aquelas que envolvem risco iminente à integridade física e à vida das vítimas. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de: (a) aprimorar a capacidade de pronta resposta, com redução do tempo de atendimento em ocorrências, diligências policiais e acionamento célere da rede de proteção; (b) garantir a proteção individual e coletiva das equipes operacionais, sobretudo em atendimentos que envolvam potencial presença de agressor armado ou situações de resistência ativa; (c) ampliar e qualificar os instrumentos de intervenção proporcional e de menor potencial ofensivo, capazes de elevar o efeito dissuasório e interromper a agressão com menor probabilidade de escalada para o uso de força letal; (d) implementar ações informativas permanentes e estratégicas, voltadas à divulgação de canais de denúncia, medidas protetivas e fluxos de atendimento; e (e) fortalecer a infraestrutura logística e tecnológica, bem como promover maior integração entre os órgãos de segurança pública e a rede de apoio às vítimas. Isto posto, o diagnóstico evidencia que a violência contra a mulher exige abordagem sistêmica e intersetorial, com articulação efetiva entre segurança pública, sistema de justiça, assistência social e saúde, a fim de assegurar proteção integral às vítimas, responsabilização adequada dos agressores e o rompimento do ciclo estrutural da violência de gênero.Em consonância com o diagnóstico apresentado, as aquisições e contratações propostas no âmbito do eixo Enfrentamento da Violência contra a Mulher orientam-se para o fortalecimento da capacidade institucional, técnica e operacional do Estado para atuação qualificada nas ocorrências relacionadas à violência de gênero, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar. O conjunto de medidas visa assegurar pronta resposta às ocorrências, proteção das equipes operacionais envolvidas no atendimento dessas demandas, intervenção proporcional e atendimento humanizado às vítimas. A ampliação da mobilidade operacional, por meio da aquisição de veículo leve, motocicleta e veículo especial tipo ambulância, contribuirá diretamente para a redução do tempo-resposta nas ocorrências de violência contra a mulher, ampliando a capilaridade territorial das equipes e possibilitando a realização célere de diligências voltadas à proteção da vítima, ao acompanhamento e cumprimento de medidas protetivas e ao encaminhamento adequado aos serviços da rede de atendimento. O veículo especial tipo ambulância, em particular, permitirá o atendimento pré-hospitalar imediato e o transporte seguro de vítimas em situações de maior gravidade, reforçando a atuação integrada entre segurança pública e os serviços de saúde no atendimento às mulheres em situação de violência. No âmbito da segurança operacional das equipes que atuam diretamente nessas ocorrências, a aquisição de equipamentos de proteção individual, incluindo coletes balísticos e capacetes, mostra-se fundamental para garantir a integridade física dos agentes públicos durante intervenções relacionadas à situações de violência doméstica e familiar. Considerando que essas ocorrências podem envolver elevado grau de tensão, resistência do agressor e risco potencial às equipes e às vítimas, a disponibilidade de equipamentos adequados de proteção contribui para assegurar que os profissionais possam atuar com maior segurança, eficiência e estabilidade emocional no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade. De forma complementar, a aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo e seus respectivos insumos, tais como arma eletroeletrônica de incapacitação neuromuscular, pistola menos letal calibre 10 mm, munição de elastômero, bastão, espargidores, granadas e lançadores, destina-se ao fortalecimento das capacidades operacionais das equipes responsáveis pelo atendimento às ocorrências de violência contra a mulher. Esses equipamentos possibilitam a aplicação do uso diferenciado e progressivo da força, permitindo a contenção de agressores de forma mais segura e proporcional, reduzindo a probabilidade de escalada para o uso de força letal e contribuindo para a preservação da integridade física da vítima, dos agentes de segurança e de terceiros envolvidos. No campo tecnológico, a aquisição de licenças de softwares especializados representa medida estratégica para o aprimoramento da gestão, do monitoramento e da análise de dados relacionados às ocorrências de violência contra a mulher. Essas ferramentas permitirão maior controle no acompanhamento de medidas protetivas, melhor integração de informações entre os órgãos da rede de enfrentamento, produção de inteligência e suporte à tomada de decisão baseada em evidências, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à prevenção e repressão desse tipo de violência. Por fim, a contratação de serviços gráficos especializados, destinados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, possibilitará a produção de materiais informativos e orientativos voltados à divulgação de canais de denúncia, direitos das mulheres, medidas protetivas e fluxos de atendimento da rede de proteção às vítimas de violência. Esses materiais serão utilizados em ações institucionais de sensibilização e prevenção, bem como distribuídos em unidades de segurança pública e em instituições estratégicas da rede de enfrentamento, como escolas, unidades de saúde e equipamentos da assistência social. A iniciativa contribuirá para ampliar o acesso à informação, incentivar a denúncia, reduzir a subnotificação e fortalecer a articulação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas. Dessa forma, as medidas propostas compõem um conjunto estruturado de ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, contribuindo para o aprimoramento da resposta estatal, a proteção das vítimas, a segurança das equipes que atuam nessas ocorrências e o fortalecimento da atuação integrada da rede de proteção no Estado do Rio de Janeiro.","objetivos_plano_acao":"Reduzir em 7% os índices de violência contra as mulheres no Estado do Rio de Janeiro, até 2028.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":4215084.68,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":4215084.68,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":4215084.68,"valor_total_investimento_plano_acao":2950559.26,"valor_total_custeio_plano_acao":1264525.42,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":9053,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"SENASP","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00394494000560","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Secretaria Nacional de Segurança Pública","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":29091,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"53267065000164","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA - SESP","uf_ente_recebedor_plano_acao":"RJ","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"RIO DE JANEIRO","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":3304557,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":26,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"31342804000100","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":6461,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"35698355000180","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO ESTADUAL DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"RJ","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"RIO DE JANEIRO","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":3304557,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":126}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}