{"data":[{"id_plano_acao":28547,"codigo_plano_acao":"00905320260002-028547","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2026-01-01","data_fim_vigencia_plano_acao":"2028-12-31","diagnostico_plano_acao":"O monitoramento da violência letal de gênero no Rio Grande do Norte, alicerçado nos indicadores do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), revela um cenário de estagnação estrutural que, embora não apresente elevação nominal, expõe uma preocupante dificuldade institucional em romper o patamar de 19 vítimas registrado tanto em 2024 quanto em 2025. Essa estabilidade estatística não deve ser interpretada como controle do fenômeno, mas como uma evidência de que a eficiência operacional atingiu um platô frente a uma criminalidade que se retroalimenta na invisibilidade do ambiente doméstico, onde o feminicídio figura não como um evento isolado, mas como o desfecho letal de um contínuo de abusos físicos, patrimoniais e psicológicos. Territorialmente, a incidência concentra-se na Região Metropolitana de Natal e no polo de Mossoró, contudo, o interior do estado apresenta uma vulnerabilidade silenciosa, caracterizada por desertos de proteção onde a menor capilaridade de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e de redes de apoio institucional dificulta a denúncia precoce e a aplicação efetiva de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). O perfil das vítimas é composto majoritariamente por mulheres em idade reprodutiva e produtiva, entre 20 e 45 anos, muitas vezes aprisionadas por ciclos de dependência econômica e emocional, enquanto os agressores são, em quase sua totalidade, parceiros ou ex-parceiros que utilizam a violência como instrumento de controle. A manutenção desse índice evidencia que, apesar dos avanços de programas como a Patrulha Maria da Penha, a atuação estatal enfrenta o desafio hercúleo de transpor a barreira da privacidade do lar, exigindo que o plano de aplicação de recursos priorize uma transiçãodoutrinária da repressão qualificada para uma prevenção intersetorial profunda, capaz de interceptar a escalada da violência antes que ela atinja o ápice da letalidade e assegurar a retomada da trajetória de declínio dos índices de gênero em solo norte-rio-grandense. A implementação deste plano fundamenta-se na urgência de reestruturar a arquitetura de proteção à mulher no Rio Grande do Norte, consolidando um ecossistema de segurança que integre repressão qualificada, atendimento especializado e mecanismos de prevenção primária. A proposta encontra estrito amparo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e nas diretrizes estratégicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), convergindo esforços para a mitigação das vulnerabilidades que perpetuam a violência de gênero. Para além da resposta imediata à crise e da garantia de integridade física das vítimas, o projeto estrutura-se sobre um modelo de governança sustentável, visando a perenidade das ações por meio da expansão da capilaridade da rede de acolhimento e do fortalecimento de programas de educação em direitos, essenciais para a desconstrução de padrões culturais de agressão. Com foco na eficácia operacional e na otimização dos recursos públicos, a iniciativa projeta-se como um vetor decisivo para a retomada do declínio estatístico da letalidade feminina, promovendo a qualificação técnica dos serviços estatais e a consolidação de um ambiente social seguro, equânime e resiliente para todas as mulheres norte-rio-grandenses.","objetivos_plano_acao":"Reduzir a taxa de feminicídios no Rio Grande do Norte em 3% até 2028.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":3792980.18,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":3792980.18,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":3792980.18,"valor_total_investimento_plano_acao":2655086.11,"valor_total_custeio_plano_acao":1137894.07,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":9053,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"SENASP","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00394494000560","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Secretaria Nacional de Segurança Pública","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5786,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"00498299000156","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL","uf_ente_recebedor_plano_acao":"RN","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"NATAL","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":2408102,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":26,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"31342804000100","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":6462,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"33189009000141","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO ESTADUAL DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL (FUNSEP)","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"RN","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"NATAL","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":2408102,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":126}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}