{"data":[{"id_plano_acao":28530,"codigo_plano_acao":"00905320260002-028530","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2026-04-14","data_fim_vigencia_plano_acao":"2028-12-31","diagnostico_plano_acao":"DIAGNÓSTICOO Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESSE) em alinhamento com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) estabeleceu como uma das metas a redução das Mortes Violentas de Mulheres, sendo um recorte de sexo entre as vítimas de Homicídio, Latrocínio e Lesão corporal seguida de morte. Ao que pese o enfrentamento ao feminicídio ser um dos objetivos contidos no PNSPDS, ficou entendido que os elementos subjetivos contidos na figura típica prevista no Art. 121, § 4º, do Código Penal Brasileiro, devem ser considerados para que a conduta do agente seja adequadamente tipificada como feminicídio, sendo assim, a necessidade de análise de elementos volitivos da conduta do agente e das circunstâncias do fato próprias do crime de feminicídio, em muitos casos enseja a necessidade de investigações mais aprofundadas para a sua caracterização, de forma que, para este indicador, a utilização do Boletim de Ocorrência – B.O como única fonte de dados, por vezes não retrataria a realidade factual. Por tal motivo, as mortes violentas de mulheres, para os supramencionados planos, são consideradas as vítimas mulheres dos crimes de Homicídio, Latrocínio e Lesão corporal seguida de morte. Ocorre que, para efeitos do enfrentamento da violência contra mulher, não há como deixar de considerar o feminicídio isso porque se trata de um crime que tem como motivação a discriminação de gênero, refletindo desigualdades históricas e estruturais na sociedade. A soma entre as mortes violentas de mulheres e o feminicídio é necessária para garantir que políticas públicas específicas sejam direcionadas à prevenção e ao combate da violência de gênero, permitindo uma atuação mais qualificada dos órgãos de segurança pública.Sendo assim, buscando desenvolver ações na área temática para o enfrentamento à violência contra a mulher, as Mortes Violentas de Mulheres serão consideradas como o número de vítimas do sexo feminino dos crimes de Homicídio Doloso, Lesão Corporal Seguida de Morte, Roubo Seguido de Morte, e acrescentado o Feminicídio. Em análise aos dados do sistema PPE (Procedimentos Policiais Eletrônicos), os quais são coletados e sistematizados pelo Núcleo de Coleta e Análise Estatística–NUCAE, nota-se que em relação às vítimas do sexo feminino dos crimes de Homicídio Doloso, Lesão Corporal Seguida de Morte e Roubo Seguido de Morte, no ano de 2023, foram registradas 21 mortes, além de 15 feminicídios, totalizando 36 mortes de mulheres. Já no ano de 2024, foram 17 mortes violentas contra mulheres e 13 feminicídios, totalizando 30 mortes de mulheres, uma redução de 16,7%. Em 2025, foram 18 vítimas de morte violenta e 20 vítimas de feminicídio, totalizando 38 vítimas nesse indicador, um aumento de 26,7% em relação ao ano anterior.Segundo o último censo do IBGE em 2022, a população projetada feminina do Tocantins em 2023 foi de 777.887 mulheres, em 2024, 783.522 mulheres, e em 2025, o número de mulheres foi de 788.848 (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/to/pesquisa/53/49645?ano=2025). Sendo o número de vítimas fatais do sexo feminino igual a 30 casos, a taxa de morte violenta contra mulher, considerando também o feminicídio, a taxa de mortes por 100 mil mulheres foi de 3,83 em 2024 no Estado. Já no ano de 2025, com registro de 38 vítimas, a taxa subiu para 4,82/100 mil mulheres. Além disso, importa ressaltar o número de vítimas de crimes que envolvem a Lei Maria da Penha. Em análise ao perfil das vítimas de 2023, foram 13.499 vítimas do sexo feminino (de crimes não tentados, com indicador “lei maria da penha”), já em 2024, o número foi de 13.572, e em 2025, 14.505 vítimas (utilizando os mesmos indicadores). As cinco principais naturezas criminais foram: ameaça, lesão corporal, injúria, vias de fato e descumprimento de medidas protetivas. Os dados apresentados evidenciam a complexidade da violência contra a mulher, que vai além das mortes violentas e engloba uma ampla gama de agressões tipificadas na lei maria da penha.A elevação no número de ocorrências tipificadas pela Lei Maria da Penha evidencia a complexa e estrutural persistência da violência de gênero em suas múltiplas facetas, exigindo atenção constante do poder público. Contudo, sob uma perspectiva analítica, esse incremento nos dados estatísticos não sinaliza exclusivamente um agravamento da criminalidade, mas reflete, de maneira contundente, a ampliação do acesso à justiça e a eficácia das políticas de acolhimento. Ao encontrarem canais de denúncia mais acessíveis e uma rede de proteção fortalecida, as vítimas sentem-se encorajadas a romper o ciclo de silêncio, convertendo a dolorosa realidade da subnotificação em indicadores formais que são indispensáveis para o planejamento, a destinação de recursos e a execução de intervenções estatais mais precisas.É importante considerar que a violência contra a mulher segue um padrão escalonado, iniciando-se muitas vezes com ameaças, injúrias e vias de fato, evoluindo para agressões físicas mais graves, como lesão corporal, e podendo culminar em feminicídios. A meta de redução das mortes violentas de mulheres deve, portanto, estar diretamente ligada a estratégias preventivas que impeçam a escalada da violência, garantindo proteção efetiva às vítimas desde os primeiros sinais de agressão. Isso requer o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, o que contribuirá para a redução dos das mortes violenta de mulheres.Nota: Cabe esclarecer que esses números de Mortes Violentas de Mulheres que é composto pelo nº de vítimas do sexo feminino dos crimes de Homicídio Doloso + Lesão Corporal Seguida de Morte + Roubo Seguido de Morte + Feminicídio, podem sofrer variação, de um ano para o outro, a depender das investigações policiais. Como exemplo podemos citar que um crime que foi registrado como homicídio doloso pode, no decorrer ou após as investigações, ser alterado seu registro no Boletim de Ocorrência, para morte natural.JUSTIFICATVAO Estado Tocantins encerrou o ano de 2023 com 36 vítimas de morte violenta contra mulher (somados os feminicídios), isto é, com a taxa de 4,62/100 mil mulheres. Em 2024, foram 30 vítimas, resultando na taxa de 3,83/100 mil mulheres habitantes no Estado. No ano de 2025 foram 38 vítimas, ou seja, 4,82/100 mil mulheres. Para construção da meta foram considerados a meta 4 do PNSP, que objetiva uma meta de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2 mortes por 100 mil mulheres até 2030, e o número de vítimas de feminicídio, cuja inclusão na contagem é fundamental para análise da violência de gênero no Estado. Isso porque, sua contabilização na meta permite um diagnóstico mais preciso da letalidade feminina, possibilitando o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes para reduzir esses crimes. Ao mensurar o feminicídio dentro da taxa de mortes violentas de mulheres, assegura-se que as estratégias de segurança e proteção sejam orientadas para mitigar os fatores que levam a violência contra mulher.O último censo do IBGE em 2022, segundo o qual a população projetada feminina do Tocantins para 2025 é de 788.848.  Sendo a meta geral a redução anual de 2,5% da taxa de mortes violentas de mulheres e, considerando a morte violenta de mulher, para esse efeito, como: MVM = Nº DE VÍTIMAS MULHERES DE HOMICÍDIO DOLOSO + Nº DE VÍTIMAS MULHERES DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE + Nº DE VÍTIMAS MULHERES DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE + Nº DE VÍTIMAS MULHERES DE FEMINICÍDIO. Para aferir a taxa de MVM/100mil hab., o cálculo é: MVM DO ANO/Nº DE MULHERES DO ESTADO*100.000. Ou seja, em 2025 foram 38 vítimas, e a projeção da população feminina tocantinense é de 788.848. LOGO, 38/788.848*100.000 = 4,82. Nesses termos, o indicador da meta pode ser calculado como: TAXA DE MVM DO ANO – (TAXA DE MVM DO ANO*0,025). Destaca-se que as Forças de Segurança Pública do Tocantins optaram por definir a redução das mortes violentas contra a mulher no Estado como meta geral, pois as ações propostas contribuirão na redução dos índices gerais de violência contra a mulher.","objetivos_plano_acao":"Reduzir em 2,5% ao ano a taxa de mortes violentas de mulheres no estado do Tocantins, no biênio 2027-2028.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":3792980.18,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":3792980.18,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":3792980.18,"valor_total_investimento_plano_acao":2655086.11,"valor_total_custeio_plano_acao":1137894.07,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":9053,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"SENASP","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00394494000560","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Secretaria Nacional de Segurança Pública","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5800,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"25053109000118","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - S.S.P.","uf_ente_recebedor_plano_acao":"TO","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"PALMAS","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":1721000,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":26,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"31342804000100","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":6465,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"34665218000187","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - FUSPTO","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"TO","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"PALMAS","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":1721000,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":126}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}