{"data":[{"id_plano_acao":28507,"codigo_plano_acao":"00905320260002-028507","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2026-03-19","data_fim_vigencia_plano_acao":"2028-03-19","diagnostico_plano_acao":"A violência contra mulheres constitui um problema persistente no campo da segurança pública brasileira, com impactos significativos em diferentes regiões do país. Dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) indicam que, no ano de 2025, no Estado do Pará foram registrados 19.364 casos de violência contra mulheres, considerando as modalidades de estupro, lesão corporal e feminicídio, onde se considerarmos apenas os municípios afetos no presente Plano de Aplicação, temos 2.508 ocorrências desses delitos criminais, correspondendo a 12,5% do total de registros no Estado. Nesse contexto, o mais alarmante são os autos números de registro de feminicídio onde nos municípios Acará, Augusto Corrêa, Bagre, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Canaã dos Carajás, Capitão Poço, Curralinho, Gurupá, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Melgaço, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Piçarra, Ponta de Pedras, Primavera, Santa Cruz do Arari, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Domingos do Capim, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tailândia, Tracuateua, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguaraem, temos 14 casos dos 64 casos ocorridos em todo o Estado, o que representa 21,88% do total, ou seja, em apenas 30 municípios do Estado do Pará de um total de 144, concentram-se aproximadamente 1/4 dos casos de feminicídio de todo o Estado no ano de 2025. Esse cenário evidencia a persistência da violência letal de gênero no país e reforça a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à prevenção, proteção e atendimento às mulheres vítimas de violência. Entre essas tipologias, a lesão corporal se destaca como uma das formas mais recorrentes de violência doméstica e familiar, representando frequentemente o estágio de agravamento das agressões dentro do ciclo de violência. Em muitos casos, a escalada da violência inicia-se com ameaças e agressões verbais, evolui para agressões físicas e pode culminar em feminicídio. Diante desse cenário, observa-se a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de prevenção, acolhimento e atendimento especializado às mulheres vítimas de violência, especialmente nos municípios contemplados pela presente proposta, considerando a persistência dos índices registrados tanto no contexto nacional quanto no âmbito estadual. Diante do cenário apresentado, verifica-se a necessidade de fortalecimento das ações de enfrentamento à violência contra a mulher no Estado do Pará, com foco no aprimoramento da estrutura operacional, ampliação de recursos tecnológicos e capacitação dos profissionais de segurança pública. Os dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará indicam que, apesar de oscilações anuais, os registros permanecem elevados e concentrados em polos urbanos, demandando estratégias integradas de prevenção, repressão qualificada e atendimento especializado. Assim, os investimentos propostos visam ampliar a capacidade de resposta institucional e contribuir para a redução da violência de gênero no território estadual. Isto posto, à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de posse do aumento dos crimes contra a mulher passou a implementar o Programa Pró Mulher instituído através da Portaria n.º 138, de 17 de novembro de 2023, com o propósito de aprimorar o atendimento e romper o ciclo da violência contra as mulheres em situação de vulnerabilidade, trouxe um novo modelo de policiamento preventivo. Neste Programa, a vítima, após sofrer uma ameaça real e buscar em um primeiro momento auxílio através do dos canais legais, passa a ser incluída no rol de possíveis vítimas de violência doméstica, passando a receber visitações preventivas por parte de órgãos vinculados à segurança pública. O Programa busca prestar apoio a vítima de violência doméstica que efetua denúncias por meio do canal de urgência e emergência da segurança pública, o 190, do Centro Integrado de Operações - CIOP e CAD, bem como denúncias oriundas da Rede de proteção a mulher. O atendimento do programa contempla tanto vítimas amparadas pela justiça, quanto aquelas que, apesar da provocação ao Estado através do pedido de socorro não buscavam concretizar o registro de ocorrência policial e, passado o apoio operacional, ficavam à mercê de seu agressor. Mesmo existindo todo aparato policial preventivo e repressivo que visa garantir a segurança física, psicológica e emocional da mulher vítima de violência doméstica, existe a necessidade do encorajamento e tratamento assistencial e psicológico a esta vítima, afastando a mesma do ciclo da violência e garantindo tratamento especializado visando o bem estar e a saúde mental da mulher.Justificativa Técnica; Em 2023, à Secretária de Segurança Pública e Defesa Social, Instituo o Programa Pró-Mulher Pará, através da Portaria nº 138, em 17 de novembro de 2023, com objetivo, de aprimorar o atendimento e romper o ciclo de violência contra mulheres em situação de vulnerabilidade, apoiando à vítima de violência doméstica que efetua denúncias por meio do canal de urgência e emergência da Secretaria de Segurança Pública, o 190, do Centro Integrado de Operações - CIOP e da Central de Atendimento e Despacho de Ocorrências ¿ CAD e o 181, do Disque Denúncia. Nesse sentido, o Programa Pró-Mulher Pará é dedicado à prevenção e repressão do enfretamento à violência contra a mulher, com foco especial naquelas que ainda não possuem registro de ocorrência ou medidas protetivas. Isto posto, seria o primeiro atendimento, onde a viatura policial da cor rosa, a qual conta com equipe capacitada a realizar as visitações domiciliar preventivas à mulher que realizou a chamada telefônica através do 190 e 181. Essas visitações são realizadas por meio de cartão programa do Centro Integrado de Operações e da Diretoria de Políticas Públicas e Defesa Social da SEGUP/PA, direcionado aos locais de maior incidência de ocorrências registradas no 190 e 181, com o objetivo de oferecer o atendimento ágil, humanizado e atendimento biopsicossocial as mulheres, com a finalidade de reduzir e enfrentar, cada vez mais, toda e qualquer violência contra a mulher no Estado do Pará. O atendimento biopsicossocial do Programa Pró-Mulher Pará, é fundamental nesse primeiro momento da visita e no atendimento da ocorrência, porque uma mulher vítima de violência, precisa de suporte psicológico para o trauma e assistência social para sair da situação de dependência ou perigo, através de uma Rede de proteção à mulher. Hoje, a Região Metropolitana, já atendeu em Belém (32%), Ananindeua (29%) e Marituba (12%) e no interior do Estado, e Barcarena (13%), Castanhal (11%) e Santa Isabel (4%). A iniciativa encontra-se alinhada às diretrizes estabelecidas por políticas nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher, com ações de prevenção, proteção e acompanhamento continuado das vítimas, com foco na redução da reincidência e na mitigação dos fatores de risco. Nesse contexto, o atendimento biopsicossocial, supre uma lacuna crítica das políticas públicas ao promover suporte e acompanhamento ativo dessas mulheres por meio de atendimento por profissionais qualificados, do Programa Pró-Mulher Pará, com o serviço de : Enfermagem, Assistência Social, Psicologia e Psiquiatria, na construção de vínculo e orientação quanto aos direitos e mecanismos de proteção disponíveis pela Secretária de Segurança Pública e Defesa Social, buscando que à vítima realize acompanhamento psicológico e o encorajamento para efetuar a denúncia contra seu agressor. À SEGUP, conta hoje, com serviços especializados no atendimento à mulher, através de salas humanizadas com profissionais e com um canal de denúncias virtual (totem) ligado diretamente à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, sem expor à vítima no registro da ocorrência. Por fim, a busca da confiança das vítimas de violência contra mulher atendidas pelo programa Pró Mulher, além do primeiro atendimento e demais visitações estabelecidas pelo Cartão Programa, onde os policiais passaram a acompanhar e orientar à vítima a buscar ajuda nas Delegacias especializadas e apoio biopsicossocial oferecidos pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, visando através deste apoio, oferecer abordagem holística e integrada ao ser humano, sendo fundamental e indispensável nos casos de violência contra a mulher, pois essa agressão não gera apenas danos físicos, mas profundos impactos na saúde mental, emocional e social da vítima. Concluímos ainda, que a manutenção e ampliação do programa se justifica tecnicamente por sua relevância estratégica, efetividade comprovada, alinhamento às normativas nacionais e contribuição direta para a proteção da vida, da dignidade e dos direitos fundamentais das mulheres. Passamos a ter a necessidade da continuidade do ciclo de atendimento à mulher, ocasião em que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social passar a garantir tanto a inviolabilidade física como busca oferecer o tratamento especializado para a saúde mental dessa vítima de violência doméstica atendida pelo programa Pró Mulher.\"","objetivos_plano_acao":"Reduzir a taxa de violência contra a mulher no Estado do Pará nos municípios Acará, Augusto Corrêa, Bagre, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Canaã dos Carajás, Capitão Poço, Curralinho, Gurupá, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Melgaço, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Piçarra, Ponta de Pedras, Primavera, Santa Cruz do Arari, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Domingos do Capim, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Tailândia, Tracuateua, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu e Xinguaraem 5 % até 2028","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":4269270.11,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":4269270.11,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":4269270.11,"valor_total_investimento_plano_acao":2988489.06,"valor_total_custeio_plano_acao":1280781.05,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":9053,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"SENASP","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":"00394494000560","nome_orgao_repassador_plano_acao":"Secretaria Nacional de Segurança Pública","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5798,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"05054952000101","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PA","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"BELÉM","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":1501402,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":26,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"31342804000100","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":6459,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"35516470000197","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO ESTADUAL DE SEGURANCA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO PARA","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"PA","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"BELÉM","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":1501402,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":126}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}