{"data":[{"id_plano_acao":21621,"codigo_plano_acao":"00220820240005-021621","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2024-01-01","data_fim_vigencia_plano_acao":"2025-12-31","diagnostico_plano_acao":"No contexto contemporâneo, marcado por desafios socioeconômicos e ambientais, a busca por modelos alternativos de desenvolvimento econômico que promovam a inclusão social e a sustentabilidade tem se tornado cada vez mais premente. Nesse sentido, o fomento a empreendimentos autogestionários emerge como uma abordagem de geração de renda fundamentada nos princípios da cooperação, autogestão e trabalho em rede.Em atenção a Lei Estadual 19.784/2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Economia Solidária, e o Decreto 3.932/2020, que a regulamenta, o Estado do Paraná vem desempenhando um papel ativo na promoção e regulamentação das atividades econômicas solidárias no estado. Nesse contexto, o fomento à geração de emprego e renda com foco no apoio ao desenvolvimento de redes de cooperação e processos de incubação de empreendimentos se apresenta como uma medida fundamental. A iniciativa é respaldada pela importância de promover práticas de comércio justo e solidário, alinhadas às políticas públicas do Governo do Estado do Paraná. Tal ação não apenas fomentaria a equidade nas atividades comerciais, mas também fortaleceria a geração de trabalho e renda, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos empreendedores econômicos solidários no estado.Segundo a Lei nº 19.784, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Economia Solidária: Art. 16. As ações de fomento ao comércio justo e solidário e ao consumo consciente e responsável nesta Política Estadual de Economia Solidária devem contemplar a criação de espaços de comercialização solidários, o apoio à constituição de redes cooperativas e de cadeias solidárias de produção, de comercialização, de logística e de consumo solidários, o assessoramento técnico contínuo e sistêmico à comercialização e a promoção de consumo consciente e responsável.Desta forma, em consonância a Resolução Codefat nº 994/2024, Anexo III, Art. 1 que dispõe sobre o incentivo à formalização com apoio à construção de redes de cooperação e processos de incubação de empreendimentos, destinados à produção e comercialização de bens e serviços, bem como a realização de feiras e eventos com foco na atividade empreendedora, a contratação de uma consultoria especializada no contexto do estado do Paraná poderá potencializar as estratégias de produção e comercialização, ampliando os espaços de comercialização, contribuindo para a geração de renda, conforme previsto na legislação. Tal serviço também poderá desempenhar um papel central no fortalecimento de redes e associações autogestionárias de economia solidária, promovendo a integração e interação entre os diversos atores do setor. Ao oferecer um suporte técnico o Estado se tornaria um catalisador essencial para o fortalecimento e expansão da economia solidária, contribuindo significativamente para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e solidário do Paraná.Considerando o recurso para execução e o contexto da cidade de Curitiba e Região Metropolitana em relação à economia solidária, o presente projeto justifica-se neste território tendo em vista que os últimos dados da plataforma do Cadastro Nacional de Economia Solidária apresentou um total de 20.127 empreendimentos econômicos solidários – EES cadastrados em nível nacional. Em nível estadual, de acordo com os dados do CADSOL de 2018 (CMEPS, 2018), no Paraná existiam 1.009 EES cadastrados na plataforma, envolvendo 76.002 trabalhadoras e trabalhadores, sendo que Curitiba e Região Metropolitana representam 33,1% dessa distribuição geográfica. Em relação ao segmento, é perceptível a predominância de EES dedicados primordialmente à produção de bens, atividade que usualmente envolve a comercialização, totalizando 56,1%. Consideravelmente abaixo desse percentual, está o dado dos EES dedicados à comercialização, abarcando 20,4%. Já os EES que exercem a prestação de serviços ou trabalho a terceiros, expressam 8,4%. Há também de forma minoritária os segmentos de consumo/uso coletivo, finanças solidárias e trocas. Há de se considerar que o CADSOL passou por um longo processo de desatualização, sendo necessária sua retomada para compreendermos a realidade dos empreendimentos na atualidade, no entanto, compreende-se que estes dados são representativos e nos apontam uma direção para o planejamento das políticas públicas do setor.Desta forma, buscaremos atender trabalhadores autogestionários e/ou associativo de Curitiba e Região Metropolitana que estejam em conformidade com a Lei 19.784/2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Economia Solidária, e o Decreto 3.932/2020, que a regulamenta, no Estado do Paraná: Art. 5° Consideram empreendimentos econômicos solidários aquelas organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares, que realizarem atividades econômicas permanentes, cujos participantes são trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados. E, Art. 6° Os empreendimentos econômicos solidários são aqueles que possuem concomitantemente as seguintes características:I – ser uma organização coletiva e democrática, singular ou complexa, cujos participantes ou sócios são trabalhadores do meio urbano ou rural;II – exercer atividades de natureza econômica como razão primordial de sua existência;III – ser uma organização autogestionária, cujos participantes ou associados exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, através da administração transparente e democrática, soberania assemblear e singularidade de voto dos sócios, conforme dispuser o seu estatuto ou regimento interno;IV - ter seus associados direta e preponderantemente envolvidos na consecução de seu objetivo social;V - distribuir os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus associados, considerando as operações econômicas realizadas pelo coletivo;VI - realizar pelo menos uma reunião ou assembléia trimestral para deliberação de questões relativas à organização das atividades realizadas pelo empreendimento; eVII - destinar parte do seu resultado operacional líquido para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação, no desenvolvimento comunitário e para a formação política, econômica e social dos seus integrantes.”","objetivos_plano_acao":"Aumentar a participação do Sine no total de admissões no mercado de trabalho formal por meio da promoção de ações e serviços de fomento à geração de emprego e renda, mediante apoio a construção de cadeias produtivas, com potencial de geração de emprego e renda; execução de ações de orientação, de assistência técnica e de estímulo à adimplência de microempreendedores, especialmente os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e os registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e ações de apoio à construção de redes de cooperação e processos de incubação de empreendimentos, destinados à produção e comercialização de bens e serviços.Objetivos específicosa) Promover a sustentabilidade dos empreendimentos autogestionários através da oferta da assistência técnica socioprodutiva, por meio do processo de incubação, com base estruturada no conhecimento local, valorização das potencialidades e capacidade de organização dos trabalhadores numa perspectiva emancipatória;b) Oferecer assistência técnica, fortalecendo as habilidades de produção e comercialização de bens e serviços;c) Incentivar a formalização dos empreendimentos e o trabalho em rede;d) Propiciar espaços e eventos de comercialização para a venda dos produtos.Este plano de ações e serviços tem como meta de resultado atender 20 empreendimentos pelas ações e serviços do Bloco de Fomento em parceria com a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR.O presente Plano de Ação foi concebido e elaborado em conformidade com a legislação atinente às Políticas do Trabalho ao que foram preconizadas pela Resolução CODEFAT n.º 994, de 15 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Bloco de Ações e Serviços de Fomento à Geração de Emprego e Renda no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE:Anexo III - Art. 1°. As ações e Serviços do Sine do Bloco de Fomento à Geração de Emprego e Renda compreendem:I – arranjos de mercado: desenvolvimento de ações e identificação de cadeias produtivas com potencial de geração de emprego e renda, com ênfase no desenvolvimento sustentável e realização de feiras e eventos com foco na atividade empreendedora;II – fomento ao empreendedorismo: execução de ações de orientação, de assistência técnica, e de estímulo à adimplência de microempreendedores, e os beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e os registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, podendo contemplar ou não parceria com as entidades de que trata o caput do art. 3º da Lei nº 13.636, de 20 março de 2018; eIII – incentivo à formalização: apoio à construção de redes de cooperação e processos de incubação de empreendimentos, destinados à produção e comercialização de bens e serviços.Ainda estão consideradas no âmbito da concepção do Plano de trabalho em questão, as diretrizes estabelecidas pela Lei Nº 19847 DE 29/04/2019, que instituiu o Fundo Estadual do Trabalho – FET/PR uma ferramenta que valoriza, potencializa e define uma Política Pública estadual de relevância para a área do Trabalho.Foram observados e alinhados os seguintes pontos:Da aplicação dos recursos do FET/PRSeguindo o Art. 3º. Os recursos do FET/PR serão aplicados em:III - promoção de alternativas econômicas e sociais, oportunizando o empreendedorismo, o crédito para a geração de trabalho, emprego e renda, e o microcrédito produtivo orientado;IV - assessoramento técnico ao trabalho autônomo, autogestionário ou associativo.Outra normativa considerada na elaboração deste PAS foi a Norma de Execução nº 113, de 14 de outubro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia, Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Renda, a qual o presente Plano de Ações coaduna nos termos do art. 3°, ao qual, detém regulação referente ao instrumento jurídico para formalização da parceria: Art. 3º As parcerias para execução da modalidade serão formalizadas mediante a celebração de contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de execução descentralizada, contratos de impacto social, transferência automática entre os fundos do trabalho e outros instrumentos pertinentes, à luz da legislação vigente, da Resolução do CODEFAT nº 907, de 26 de abril de 2021, das demais decisões emanadas daquele Conselho e de normas operacionais e/ou de execuções aplicáveis à matéria.Para execução da proposta, a metodologia foi elaborada com base em princípios de participação, transparência e eficiência, visando garantir a efetividade das ações desenvolvidas ao longo de um período de execução. A seguir, são apresentadas as fases e os procedimentos propostos. Cabe ressaltar que esta Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR/PR por meio de seu corpo técnico, acompanhará todo o processo de contratação, homologação, execução e avaliação dos resultados e benefícios operacionais junto à executora, de maneira imperativa garantir a melhor acessibilidade, transparência e avanços significativos nas políticas determinadas.A decisão de adotar o modelo de contratação do serviço de Consultoria Técnica para incubação dos empreendimentos associa-se a uma expectativa de maior capacidade de execução da política pública, ampliando e qualificando os serviços de modo a atingir o atendimento a um maior número de beneficiários, com custo menor e maior eficiência, contribuindo para a diminuição das desigualdades sociais e ampliando a sustentabilidade dos empreendimentos de Economia Solidária. A assistência técnica, prestada, será direcionada para fortalecer grupos de trabalho e aprimorar atividades urbanas, incluindo produção, comercialização, e o incentivo à formalização para uma melhor integração territorial e consequentemente no aumento da geração de renda.O suporte técnico oferecido aos empreendimentos será estruturado considerando diferentes aspectos cruciais para o desenvolvimento e a sustentabilidade desses empreendimentos e redes. Isso envolve uma análise das características territoriais, como suas potencialidades socioeconômicas e políticas de desenvolvimento, além de aspectos relacionados à gestão interna dos empreendimentos, sua capacidade produtiva, os produtos em questão e as condições do mercado e de articulação para acesso a recursos e mercados. Para isso, serão realizadas pesquisas e atividades específicas, visando fornecer informações e técnicas gerenciais e mercadológicas necessárias para atingir os objetivos propostos. Quanto à abordagem atual do serviço de assistência técnica, destaca-se a metodologia curricular que guia o processo de construção, garantindo que cada etapa prepare o terreno para as seguintes. Apesar de seguir uma sequência, essa metodologia reconhece a complexidade do caminho rumo à sustentabilidade e ressalta a importância de ajustes contínuos para atender às necessidades particulares dos empreendimentos que se beneficiarão do suporte de incubação.Nesse sentido, propõe-se a criação de um modelo de “currículo flexível”, onde um conjunto básico de áreas de atendimento - como Planejamento Estratégico com plano de ação e orientação técnico-gerencial - será oferecido a todos os empreendimentos selecionados. Os demais aspectos serão adaptados de acordo com as características específicas de cada empreendimento e as demandas identificadas em seus planos de ação. O esquema acima permite uma intervenção precisa e especializada sobre os problemas identificados, abordando fatores que afetam a sustentabilidade do empreendimento em um nível mais complexo.O modelo de gestão, gerenciado de forma adaptável pela organização social contratada, seguirá os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estado, em conformidade com as políticas públicas voltadas para a geração de trabalho e renda no contexto da economia solidária da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Renda do Estado do Paraná.Os serviços e atividades que compõe o escopo das entregas a serem realizadas pela organização social contratada são:a) Apresentar assistência técnica com vistas a melhorar as condições de gestão e gerenciamento do empreendimento;b) Realizar assistência técnica para produção de produtos do empreendimento atendido;c) Prestar assistência técnica para comercialização de produtos do empreendimento atendido;d) Monitorar a assistência técnico sócio produtivo;e) Promover espaços e feiras para comercialização dos produtos dos empreendimentos participantes.Desse modo, para atingir tais objetivos será necessário a contratação de empresa especializada para consultoria que fará o atendimento aos empreendimentos. Bem como, empresa especializada na organização de estruturas para realização das feiras. Visando uma ampla divulgação, será destinado parte do recurso para produtos gráficos. A forma de contratação respeitará os princípios legais e jurídicos da administração pública.","situacao_plano_acao":"REJEITADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":509547.28,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":509547.28,"valor_recursos_proprios_plano_acao":10200.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":519747.28,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":519747.28,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":2208,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"SPPE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Secretaria de Políticas Públicas de Emprego","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":20331,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"49179281000180","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, QUALIFICACAO E RENDA - SETR","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PR","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"CURITIBA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":4106902,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":49,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"07526983002278","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":106,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"33771099000184","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO ESTADO DO PARANA - FET/PR","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"PR","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"CURITIBA","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":4106902,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":105}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}