{"data":[{"id_plano_acao":21587,"codigo_plano_acao":"00220820240006-021587","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2025-12-31","data_fim_vigencia_plano_acao":"2027-12-31","diagnostico_plano_acao":"2. DIAGNÓSTICOO observatório desempenha um papel crucial na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. As análises detalhadas fornecidas pelo observatório permitem que os entes parceiros tomem decisões informadas e adaptem suas estratégias de acordo com as mudanças no mercado de trabalho.O observatório é um instrumento de produção e disseminação de informação, estudos e análises sobre o mundo do trabalho, com vistas a subsidiar atores públicos e privados que formulam, executam e acompanham ações no campo das politicas públicas de emprego , trabalho e renda no Brasil. Permite estudos sobre os contextos socioeconômicos em que se desenvolvem as politicas públicas de emprego, trabalho e renda para traçar ações mais efetivas no Estado e municípios. Foi regulamentado, no Tocantins, pela Portaria nº 125, 20 novembro/2023, compondo como Gerência o organograma da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social , alocado na Superintendência do Trabalho/Diretoria do Trabalho (SINE Tocantins), que dispõe: Regulamenta o Observatório do Trabalho do Estado do Tocantins no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins (SETAS-TO); e define suas competências e atribuições. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 42, §1º, incisos II e IV da Constituição do Estado, art. 3º, §I, tendo em vista que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa; Considerando a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975; Considerando a Resolução nº  994, de 15 de fevereiro de 2024, publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, a qual dispõe sobre o bloco de ações e serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, precipuamente no art. 3º, inciso I que versa sobre a estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho; Considerando a Resolução nº  994, de 15 de fevereiro de 2024, publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat que estabelece os critérios para as transferências automáticas aos fundos do trabalho dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;  Considerando a criação da Gerência do Observatório do Mercado de Trabalho através da Lei Estadual nº 4.238, de 16 de outubro de 2023; Considerando o Poder Regulamentar, que confere à Administração Pública a capacidade de editar atos normativos complementares à Lei, estipulando regras gerais e abstratas dentro de sua estrutura organizacional. RESOLVE:Art. 1º Instituir a área técnica denominada - Observatório do Trabalho do Estado do Tocantins - junto à Gerência do Observatório do Mercado de Trabalho, que pertence a Diretoria do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins (SETAS-TO);Art. 2º O Observatório do Trabalho tem por objetivo a produção, análise e disseminação de informação sobre o mercado de trabalho, que subsidia a formulação de políticas públicas concernentes ao sistema de emprego, trabalho e renda no âmbito do território do Estado do Tocantins;Art. 3º A competência constante do artigo 2º desta Portaria será desempenhada pela Gerência do Observatório do Mercado de Trabalho, instituída pela Lei Estadual nº 4.238, de 16 de outubro de 2023, subordinada à Diretoria do Trabalho da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins (SETAS-TO);Art. 4º Os processos e produtos do Observatório do Trabalho do Tocantins visam o fortalecimento da gestão, do desenvolvimento e formulação de políticas voltadas aos trabalhadores no âmbito do Estado do Tocantins;Art. 5º Ao Observatório do Trabalho do Estado do Tocantins compete:I - coletar e analisar dados sobre o mercado de trabalho, incluindo informações sobre emprego, desemprego, renda e condições de trabalho;II - realizar pesquisas e estudos para identificar tendências e demandas no mercado de trabalho;III - monitorar e avaliar políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e propor ações para melhorar sua eficácia;IV - produzir relatórios e boletins informativos com análises sobre o mercado de trabalho estadual e dos municípios quando solicitado;V - fornecer informações e estatísticas relevantes para orientar a formulação de políticas de emprego e de educação profissional;VI - identificar demandas por qualificação profissional e propor ações para suprir essas necessidades do mercado;VII - estabelecer parcerias com instituições de ensino, empresas e outros atores relevantes como Sistema S, para promover a integração entre a formação profissional e o mercado de trabalho;VIII - desenvolver indicadores e sistemas de acompanhamento para avaliar a qualidade do emprego e as condições de trabalho;IX - promover a disseminação de informações sobre oportunidades de emprego, programas de capacitação e políticas de inserção profissional; X - oferecer suporte técnico e consultoria a órgãos governamentais e organizações da sociedade civil na área do mercado de trabalho;XI - contribuir para a formulação de políticas de inclusão social e combate à desigualdade no mercado de trabalho.A equipe técnica da Gerência do Observatório do Trabalho no Estado do Tocantins é composta por três pessoas, sendo uma, a gerente Gláucia de Carvalho Alencar Branchina e dois técnicos administrativos, Ovídio Correia Costa Neto e Oswaldo Hugo Saunders Morais, com conhecimento técnico em análise do mercado de trabalho, emprego e renda. No Tocantins, foram estabelecido o planejamento e proposta de formalização dos termos de parcerias com outros órgãos públicos do Poder Executivo Municipal e Estadual, Sistema S, Sindicatos e Associações regionais e estaduais, Conselhos municipais e estaduais, Universidades e Institutos federais estabelecidas no território estadual, fortalecendo assim, sua atuação e ampliando o alcance de suas ações em prol do desenvolvimento do mercado de trabalho no estado. Manter uma parceria sólida e colaborativa com o Conselho Estadual do  Trabalho, Emprego e Renda - CETER, com as informações a serem abordadas no âmbito do mapeamento, envolvendo seus membros nas discussões e decisões relacionadas à política pública de emprego em Palmas. Garantir que o Conselho esteja ciente das metas e objetivos da política e tenha a oportunidade de influenciar seu desenvolvimento e implementação. Em conjunto com o Conselho, identificar e estabelecer indicadores de desempenho que sejam relevantes para as metas da política pública de emprego. Certificar-se de que esses indicadores sejam mensuráveis, específicos, alcançáveis, relevantes e temporais.Realizar análises regulares dos dados coletados, produzindo relatórios detalhados que destaquem o progresso em relação às metas e indicadores estabelecidos. Compartilhar esses relatórios com o Conselho CETER e outras partes interessadas. Agendar reuniões periódicas com o CETER para revisar o desempenho da política de emprego. Durante essas reuniões, discutir os resultados, compartilhar insights e ouvir as recomendações do Conselho.Realizar avaliações periódicas de impacto para determinar como a política pública de emprego afeta os trabalhadores, empregadores e a economia local.Utilizar os resultados dessas avaliações para ajustar e aprimorar a política conforme necessário. Essa estratégia visa a garantir que o monitoramento e a avaliação da política pública de emprego em Tocantins sejam robustos, transparentes e orientados por dados, contando com o apoio ativo do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e  Renda e contribuindo para o sucesso e a melhoria contínua da política. A colaboração eficaz com o Conselho é essencial para o processo de monitoramento e avaliação.","objetivos_plano_acao":"3 OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOSO plano organiza e mantém Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para melhorar a atuação do SINE por meio da análise e divulgação de dados, além de apoiar decisões do Conselho Estadual. Envolve ações de qualificação profissional, integração de bases de dados, capacitação em estatística, produção de pesquisas e articulação com empresas para fortalecer informações e políticas de trabalho no estado.4 COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA DO PASPara a realização das ações previstas acima serão destinados os seguintes recursos:- Saldo financeiro de exercícios anteriores (PAS 2023)FAT: R$ 81.632,65Contrapartida: R$ 1.633,66TOTAL DO PAS: R$ 83.266,31Rendimentos: FAT R$ 2.009,67 / CONTRAPARTIDA R$ 123,03/ TOTAL RENDIMENTOS R$ 2.133,03ELEMENTO DE DESPESA      NATUREZA DE DESPESA                                  TIPO DE DESPESA          VALOR33.90.14                                          Diárias – Pessoal Civil                                          Custeio                 R$ 21.500,0033.90.35                                     Serviços de Consultoria                                           Custeio                R$ 30.908,1633.90.36                                Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física           Custeio                R$ 30,908,15                       TOTAL                                                                                                                                      R$ 83.266,31Data Depósito                                                    Inicial Valor depositado                        Saldo 31/12/2024                 Rendimento 31/12/2024FAT PAS 2023                                                          R$ 81.632,65                                          R$ 83.642,32                                    R$ 2.009,67Contrapartida PAS 2023 e 2024                         R$ 3.171,12                                               R$ 3.294,48                                        R$ 123,36                        TOTAL                                               R$ 84.803,77                                           R$ 86.936,80                                    R$ 2.133,03- PAS 2024Para gerir e executar as ações PAS 2024, a SETAS-TO iria alocar os recursos do PAS Assessoramento Estatístico, que teria como saldo recursos FAT R$ 76.923,07 e como contrapartida R$ 1.538,47 que totalizavam R$ 78.461,54. Considerando a não liberação dos recursos de custeio no valor de R$ 76.923,07, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), previstos para o PAS 2024, a Secretaria procede à exclusão deste montante da execução financeira do plano, por meio deste Termo Aditivo. Importa destacar que mediante a comunicação do bloqueio de recursos pelo MTE, a contrapartida referente a R$ 1.538,47 foi depositada, e tendo o valor do rendimento na data 31/12/2024 especificado na tabela junto ao rendimento do PAS 2023 .RECURSOS                                                              PASESTADUAL                                                        R$ 1.538,48 (em conta)- PAS 2025 – AditivoPara executar as ações referentes ao ano exercício de 2025, a Secretaria irá  alocar os recursos do PAS Assessoramento Estatístico – 2025 aditivado, que tem saldo Recurso FAT no valor de R$ 86.792,45 (Custeio), a depositar e Contrapartida de R$ 2.897,30, PAS 2023 no valor de 86.936,80, totalizando R$ 176.626,55.Natureza e Descrição da Despesa 33.90.14 – Diárias – Pessoal Civil (R$ 41.550,00): para custear as despesas do servidor que participará da capacitação ou seminário a ser oferecido pela Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda – SGER/MTE;33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção (R$ 20.000,00): para custear despesas do servidor que participará da capacitação ou seminário a ser oferecido pela Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda – SGER/MTE;33.90.35 – Serviços de Consultoria (R$ 115.076,55): será utilizado para contratação de empresa capacitada para prestação de consultoria de pesquisas, visando a elaboração do relatório de diagnóstico do mercado de trabalho e desenvolvimento econômico.DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PAS TOTALAção 1 – Estudos e Estatísticas de Trabalho Elementos de Despesas - CUSTEIO – Valor TOTAL R$ 176.626,5533.90.14 – Diárias – Pessoal Civil – R$ 41.550,00 33.90.33 – Passagens e despesas de locomoção – R$ 20.000,00 33.90.35 – Serviços de Consultoria – R$ 115.076,555 METAO plano garante o funcionamento do Observatório do Mercado de Trabalho, responsável por boletins mensais e um estudo anual, produzindo informações estratégicas para apoiar decisões que impulsionem o emprego no Tocantins. As ações incluem divulgação de dados, atualização do ambiente virtual e atuação de equipe técnica multidisciplinar, em parceria com diversas instituições. O financiamento para 2025 é de R$ 176.626,55, provenientes de recursos federais e estaduais.6 DESTINAÇÃO DE RECURSOSELEMENTO DE DESPESA                           NATUREZA DE DESPESA                                  TIPO DE DESPESA                       VALOR33.90.14                                                             Diárias - Pessoal Civil                                               Custeio                           R$ 41.550,0033.90.35                                                               Serviços de Consultoria                                        Custeio                           R$ 115.076,5533.90.33                                                 Passagens e Despesas com Locomoção                        Custeio                          R$ 20.000,00TOTAL                                                                                                                                                                                               R$ 176.626,5533.90.14 – Diárias – Pessoal Civil: para custear as despesas do servidor que participará da capacitação a ser oferecida pela Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda – SGER.33.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção: para custear as despesas do servidor que participará da capacitação a ser oferecida pela Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda – SGER.33.90.35 – Serviços de Consultoria: será utilizado para contratação de empresa capacitada para prestação de consultoria de pesquisas, visando a elaboração do relatório de diagnóstico do mercado de trabalho e desenvolvimento econômico.7 META7.1 NOME DA METAMeta 1: Garantir o funcionamento do observatório do mercado do trabalho.7.2 DESCRIÇÃO DA METAMeta 1: Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de 12 boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses a partir da implantação do plano e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 994 de 15 de fevereiro de 2024. 7.3 AÇÃOGarantir o funcionamento do observatório do mercado do trabalho7.4 NOME DA AÇÃOGarantir o funcionamento do observatório do mercado do trabalho.7.5 DESCRIÇÃO DA AÇÃOGarantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal bem como apresentação de 12 boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses a contar a partir da implantação do plano e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução 984 de 23 de agosto de 2023.7.6 VALOR DA AÇÃONº                                                NOME                                                        DESCRIÇÃO                                                VALOR(R$)META1                           Garantir o funcionamento                     Garantir o funcionamento                                     R$ 176.626,55                                      do observatório do mercado                de uma unidade local de                                                        de trabalho                             observação do mercado  de trabalho                                                                                                         existente por ato formal bem como                                                                                                      apresentação de 12 boletins do mercado de                                                                                                      trabalho e políticas públicas ao longo dos 12                                                                                                       meses a partir da implantação do plano e                                                                                                       apresentação de pelo menos um estudo                                                                                                        aprofundado sobre políticas de trabalho                                                                                                       locais dispostas na Resolução 984 de 23                                                                                                                            de agosto de 2023.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":86792.45,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":86792.45,"valor_recursos_proprios_plano_acao":2897.3,"valor_outros_plano_acao":86936.8,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":176626.55,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":176626.55,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":2208,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"SPPE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Secretaria de Políticas Públicas de 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