{"data":[{"id_plano_acao":20510,"codigo_plano_acao":"00220820230014-020510","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-12-22","data_fim_vigencia_plano_acao":"2025-06-21","diagnostico_plano_acao":"O observatório do trabalho realiza uma série de atividades, como estudos de mercado de trabalho, elaboração de relatórios sobre tendências e desafios, organização de reuniões para discussão de resultados e criação de painéis informativos. Conforme estabelecido na Portaria nº 125, de 20 de novembro de 2023, que dispõe:         PORTARIA Nº 125, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023Regulamenta o Observatório do Trabalho do Estado do Tocantins no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins (SETAS-TO); e define suas competências e atribuições. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 42, §1º, incisos II e IV da Constituição do Estado, art. 3º, §I, tendo em vista que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa; Considerando a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, a qual dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), criado pelo Decreto nº 76.403, de 08 de outubro de 1975; Considerando a Resolução nº 984, de 23 de agosto de 2023, publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, a qual dispõe sobre o bloco de ações e serviços de Assessoramento Estatístico no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, precipuamente no art. 3º, inciso I que versa sobre a estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho; Considerando a Resolução nº 984, de 23 de agosto de 2023, publicada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat que estabelece os critérios para as transferências automáticas aos fundos do trabalho dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018; Considerando a criação da Gerência do Observatório do Mercado de Trabalho através da Lei Estadual nº 4.238, de 16 de outubro de 2023; Considerando o Poder Regulamentar, que confere à Administração Pública a capacidade de editar atos normativos complementares à Lei, estipulando regras gerais e abstratas dentro de sua estrutura organizacional. RESOLVE: Art. 1º Instituir a área técnica denominada - Observatório do Trabalho do Estado do Tocantins - junto à Gerência do Observatório do Mercado de Trabalho, que pertence a Diretoria do Trabalho da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins (SETAS-TO); Art. 2º O Observatório do Trabalho tem por objetivo a produção, análise e disseminação de informação sobre o mercado de trabalho, que subsidia a formulação de políticas públicas concernentes ao sistema de emprego, trabalho e renda no âmbito do território do Estado do Tocantins; Art. 3º A competência constante do artigo 2º desta Portaria será desempenhada pela Gerência do Observatório do Mercado de Trabalho, instituída pela Lei Estadual nº 4.238, de 16 de outubro de 2023, subordinada à Diretoria do Trabalho da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Tocantins (SETAS-TO); Art. 4º Os processos e produtos do Observatório do Trabalho do Tocantins visam o fortalecimento da gestão, do desenvolvimento e formulação de políticas voltadas aos trabalhadores no âmbito do Estado do Tocantins; Art. 5º Ao Observatório do Trabalho do Estado do Tocantins compete:I - coletar e analisar dados sobre o mercado de trabalho, incluindo informações sobre emprego, desemprego, renda e condições de trabalho; II - realizar pesquisas e estudos para identificar tendências e demandas no mercado de trabalho; III - monitorar e avaliar políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e propor ações para melhorar sua eficácia;IV - produzir relatórios e boletins informativos com análises sobre o mercado de trabalho estadual e dos municípios quando solicitado; V - fornecer informações e estatísticas relevantes para orientar a formulação de políticas de emprego e de educação profissional; VI - identificar demandas por qualificação profissional e propor ações para suprir essas necessidades do mercado; VII - estabelecer parcerias com instituições de ensino, empresas e outros atores relevantes como Sistema S, para promover a integração entre a formação profissional e o mercado de trabalho; VIII - desenvolver indicadores e sistemas de acompanhamento para avaliar a qualidade do emprego e as condições de trabalho; IX - promover a disseminação de informações sobre oportunidades de emprego, programas de capacitação e políticas de inserção profissional; X - oferecer suporte técnico e consultoria a órgãos governamentais e organizações da sociedade civil na área do mercado de trabalho; XI - contribuir para a formulação de políticas de inclusão social e combate à desigualdade no mercado de trabalho; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JONISKLEY CALAÇA CAPITULINO RODRIGUES Secretário do Trabalho e Desenvolvimento SocialO observatório desempenha um papel crucial na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas. As análises detalhadas fornecidas pelo observatório permitem que os entes parceiros tomem decisões informadas e adaptem suas estratégias de acordo com as mudanças no mercado de trabalho.Descrever como é formada a equipe do observatório e quais são as parcerias já estabelecidas.A equipe técnica do Observatório do Trabalho no Estado do Tocantins é composta por:- Gerente do Observatório do Trabalho: Willany Bezerra Nascimento Lira; - Técnico Administrativo: Ana Carolina Morães de Andrade, com conhecimento técnico em análise do mercado de trabalho, emprego e renda;- Técnico de Informática: Marcos Paulo Araújo, com conhecimento técnico em Tecnologias da Informação;- Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação: Rarivaldo do Novaes Kos Araújo.Além disso, o Observatório do Trabalho do Estado do Tocantins possui parcerias com outros órgãos públicos do Poder Executivo Municipal e Estadual, Sistema S, Sindicatos e Associações regionais e estaduais, Conselhos municipais e estaduais, Universidades e Institutos federais estabelecidas no território estadual, fortalecendo assim, sua atuação e ampliando o alcance de suas ações em prol do desenvolvimento do mercado de trabalho no estado.Relação com o Conselho local de Trabalho, Emprego e Renda: Temos uma parceria sólida e colaborativa com o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER, com envolvimento dos seus membros nas discussões e decisões relacionadas à política pública de emprego em Palmas. O Conselho está ciente das metas e objetivos da política e influencia no seu desenvolvimento e implementação.Contamos com o apoio ativo do Conselho CTER e contribuindo para o sucesso e a melhoria contínua da política. A colaboração eficaz com o Conselho é essencial para o processo de monitoramento e avaliação.","objetivos_plano_acao":"Promover a execução de atividades de assessoramento estatístico em âmbito local, observados os termos da Lei n° 13.667, de 2018, da Resolução Codefat n° 921, de 2021, e demais normativos que regulamentam a matéria.Estruturação e funcionamento de Observatórios Locais do Mercado de Trabalho para aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego por meio de atividades de coleta, análise e divulgação de dados relacionados ao mercado de trabalho e às políticas públicas desenvolvidas no âmbito do SINE. Monitoramento da efetividade das ações do SINE e fornecimento de subsídios estratégicos para a tomada de decisões pelos conselhos locais de trabalho, emprego e renda. Este Plano de Ação e Serviços compreende ações voltadas para qualificação profissional visando integrar as demandas de formação inicial continuada e contemplar as demandas através dos levantamentos realizados na Base de Gestão do Seguro Desemprego - BGSD, Base de Gestão da Intermediação de Mão de Obra – BGIMO e relatórios do Serviço de Intermediação de Mão de Obra do Estado do Tocantins – SINE/TO.Garantir o funcionamento de uma unidade local de observação do mercado de trabalho existente por ato formal, bem como apresentação de 12 boletins do mercado de trabalho e políticas públicas ao longo dos 12 meses e apresentação de pelo menos um estudo aprofundado sobre políticas de trabalho locais dispostas na Resolução nº 984, de 23 de agosto de 2023. A gerência do observatório do trabalho trabalha em conjunto com a Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação transformamos as informações coletadas em uma base sólida para a gestão da intermediação da mão de obra.Nossa prioridade é utilizar essas informações para embasar decisões estratégicas que possam beneficiar tanto o mercado de trabalho tocantinense quanto os trabalhadores. Com base nos dados e demandas identificados, buscamos implementar ações que promovam o desenvolvimento econômico e social, impulsionando a geração de empregos e oportunidades para os cidadãos do Tocantins. Além disso, o Observatório do Trabalho do Estado do Tocantins possui parcerias com outros órgãos públicos do Poder Executivo Municipal e Estadual, Sistema S, Sindicatos e Associações regionais e estaduais, Conselhos municipais e estaduais, Universidades e Institutos federais estabelecidas no território estadual, fortalecendo assim, sua atuação e ampliando o alcance de suas ações em prol do desenvolvimento do mercado de trabalho no estado.Com este Plano de Ação e Serviços pretende-se expandir essas análises com a elaboração dos seguintes materiais:Elaboração de 12 boletins anual, sendo 01 boletim mensal, abrangendo dados da PNAD Contínua e Novo CAGED, dentre outros, visando entender o mundo do trabalho e seus desafios no estado do Tocantins, e seus municípios, para posteriormente apresentar ao CETER/TO com o intuito de fomentar o diálogo sobre estratégias que possam ser adotadas através do SINE.Elaboração de um estudo aprofundado visando identificar a vocação empregatícia, produtiva e econômica dos municípios do estado do Tocantins, com vistas a subsidiar políticas de qualificação profissional e aumentar a efetividade dos encaminhamentos realizados através do SINE.•\tPara cumprimos com este objetivo e metas, a SETAS  por meio do SINE realizará as seguintes ações:1\t- Promover a execução de atividades de assessoramento estatístico em âmbito local;2\t- Aprimorar a eficiência das ações do sistema público de emprego;1.\tAPLICAÇÃO DE RECURSOSRECURSOS\tPAS \tRENDIMENTOSFEDERAL\tR$ 81.632,65\tR$ 0,00ESTADUAL\tR$ 1.633,66\tR$ 0,00TOTAL\tR$ 83.316,31\tR$ 0,00TOTAL DO PLANO DE AÇÃO\tR$ 83.316,31II.\tITENS DE DESPESASCÓDIGO/   NATUREZA DE DESPESA /  TIPO DE DESPESA/   VALOR33.90.14\t  Diárias – Pessoal Civil\t           Custeio\t                  R$ 21.500,0033.90.35\t  Serviços de Consultoria\t   Custeio\t                  R$ 30.908,1533.90.36\t  Outros  Serviços  de  Terceiros  –                   Pessoa Física\t                   Custeio\t                  R$ 30,808,15TOTAL\tR$ 83.266,31","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":81632.65,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":81632.65,"valor_recursos_proprios_plano_acao":1633.66,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":83266.31,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":83216.3,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":50.01,"id_orgao_repassador_plano_acao":2208,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"SPPE","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Secretaria de Políticas Públicas de Emprego","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5161,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"00930799000115","nome_ente_recebedor_plano_acao":"SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL","uf_ente_recebedor_plano_acao":"TO","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"PALMAS","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":1721000,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Estadual/Distrital","id_fundo_repassador_plano_acao":49,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":"07526983002278","nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":7789,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"35763253000100","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO - FET/TO","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"TO","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"PALMAS","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":1721000,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":65}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}