{"data":[{"id_plano_acao":12408,"codigo_plano_acao":"30882120230006-012408","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-28","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"O município de Pé de Serra, Bahia, está localizado a 220 km, da Capital do Estado da Bahia, Salvador. O distrito sede localiza-se entre duas serras (Serra do Leão e Serra do Bugio), que deram origem ao nome da cidade. Foi emancipado em 20 de março de 1985 e sua população, conforme censo demográfico do IBGE em 2022, é de 13.242 habitantes, e área territorial de 596,770 km². Está localizado na religião do semiárido baiano, polígono da seca. Possui uma população em zona de extrema pobreza com IDH-M 0.587, considerado baixo, conforme PNUD 2010, onde maioria das famílias tem renda inferior a menos que meio salário mínimo e sobrevivem dos recursos oriundos de programas sociais do Governo Federal. Sua principal atividade econômica está baseada na agricultura de subsistência, castigada de forma intensa pelos longos períodos de estiagem. O Município de Pé de Serra, Bahia possui uma cultura bastante rica, diversa e centenária, regada de folguedos e manifestações culturais, que atravessaram gerações e perduram até os dias atuais,  com um riquíssimo  cenário cultural  de produções e atividades manifestas, durante todo o ano sem   interrupção, a exemplo das festividades do turismo religioso aos montes e serras, as festas populares realizadas ao final das colheitas ( nas casas de farinhas e nas batas de milho e feijão) regadas de samba de rodas, reisados, cantorias, rezas dos padroeiros, festas forrozeiras, como também  as que já fazem parte do calendário cultural anual local cheias de elementos identitários, que refletem a história local de Pé de Serra, a exemplo das festas de vaqueiros e fazendeiros realizadas na sede, povoados e nas comunidades rurais; a Páscoa – Pascoareta, realizada com a queima do Judas e tradicional lavagem, acompanhada por bandas musicais  e orquestras centenárias local, os festejos juninos  (São João, São Pedro e  Santo Antônio) realizadas na sede em um grande Arraial e nos povoados e comunidades acompanhadas  de muito forró tradicional, apresentações de quadrilhas, trança fitas, danças regionais e muitos folguedos, como a arrumação dos ramos das fogueiras, queimas de fogos, brincadeiras e uma culinária típica  local, que compõem o patrimônio imaterial do município de Pé de Serra, Bahia.A realização dos eventos que se distribuem durante todo calendário civil e cultural, entre a sede municipal e zona rural, também favorecem o desenvolvimento da economia local. Muitos munícipes, especialmente os produtores culturais, sobrevivem do processo de fomento a cultura, sendo estes artistas e produtores, as principais atrações na realização dos eventos culturais.  As festividades contam com a participação de cantores, sambadores, instrumentistas, violeiros, cordelistas, entre outros produtores culturais. O presente plano de ação, tem como objetivo fundamentar a necessidade de apoio e implementação da Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) no município de Pé de Serra, Bahia, com o intuito de preservar e fortalecer a cultura local. Neste contexto, é fundamental reconhecer os impactos econômicos e sociais enfrentados pelo município devido à pandemia da Covid-19, especialmente no setor cultural, que sofreu com o fechamento de espaços e a suspensão de eventos, afetando diretamente artistas e trabalhadores da cultura.O município de Pé de Serra, Bahia, possui uma economia com empregabilidade restrita, considerando a realidade local, e o quanto a cultura é importante, a Lei Paulo Gustavo apresenta-se como uma oportunidade ímpar para captar recursos destinados ao desenvolvimento de projetos culturais e audiovisuais, visando mitigar os efeitos adversos da pandemia e impulsionar o crescimento cultural Pé-De-Serrense, visando a importância do setor cultural como gerador de emprego, renda e expressão de identidades locais, e nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura,  vem   buscar soluções que apoiem e fortaleçam os artistas e produtores municipais, estimulando a produção de materiais que preservem o patrimônio cultural local, material e imaterial. Nesse sentido, a  Lei Paulo Gustavo implementada no município de Pé de Serra, Bahia,  permitirá o acesso a recursos financeiros específicos para áreas de produções audiovisuais, capacitação e formação no audiovisual, e a toda gama de artistas das demais áreas, estaremos fortalecendo e fomentado a cultura local,  através das ações especificas que contemplam as necessidades e diagnóstico local com as ações: BATUQUE CULTURAL AUDIOVISUAL ENTRE SERRAS, para   apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022); CINE POPULAR PÉ DE SERRA, para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), públicas ou privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes; CUTUCADA AUDIOVISUAL PÉ DE SERRA, para capacitação, formação e qualificação no Audiovisual local (Artigo 6º Inciso III) e  o  ESPIA CULTURAL PÉ DE SERRA para apoio as Demais Áreas da Cultura  e seus artistas e produtores culturais (que não o audiovisual, Artigo 8º).Ressaltamos que a realização da Adesão, com vistas a implantação da Lei Paulo Gustavo no município, tem como princípio a abertura da escuta ativa de todos os artistas, entidades  e produtores culturais, com a  realização do censo cultural ( cadastro de artistas, produtores, associações  e entidades que produzem atividade cultural no município) em formato síncrono e assíncrono , audiências,  aulas públicas e reuniões itinerantes,  para garantir o processo de elaboração de um  diagnóstico que atenda os anseios e necessidades de todos os envolvidos, e elaboração de um plano operacional, visando atender  a todas as metas, ações e  instrumentos de implementação da Lei Paulo Gustavo no  do município de Pé de Serra, Bahia .","objetivos_plano_acao":"\t Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Pé de Serra, Bahia, que foi prejudicado pela restrição imposta pela pandemia da COVID-19, através do repasse de recurso, aos produtores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023;\t Fortalecer o sistema municipal de cultura como forma de promover o desenvolvimento humano, social e econômico e o pleno exercício dos direitos culturais;\tEstimular a inclusão, o bem-estar da população, a geração de empregos, além de preservar a diversidade cultural e contribuir para a revitalização cultural, econômica e social do município Pé de Serra, Bahia;\tFortalecer o Conselho Municipal de Cultura;\tElaborar o Plano Municipal de Cultura;\tRealizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura, fomentando a escuta ativa;\tGarantir a construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades;\t Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais;\tAplicar no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual);\ta) Apoiar a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º);\tb) Apoiar a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º);\tc) Apoiar a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, com fomento a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º);\tGarantir do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar Paulo Gustavo que serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas conforme a lei (exceto audiovisual) que deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis;\tPromover abertura de editais de chamamentos públicos simplificados, aquisições de bens e serviços culturais com vistas a ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão do período de emergência cultural por conta da crise da Covid 19, mediante planejamento via elaboração de plano de ação operacional municipal para o setor cultural baseado no cadastro cultural realizado pelo município;\tContratar uma assessoria técnica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas;\tPromover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.\tAssegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.\tGarantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas 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