{"data":[{"id_plano_acao":10528,"codigo_plano_acao":"30882120230006-010528","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-08-01","data_fim_vigencia_plano_acao":"2023-11-30","diagnostico_plano_acao":"Por meio deste Termo de Adesão, o ente federativo se compromete a:1. Executar os recursos decorrentes da Lei Complementar n° 195/2022, seguindo as normas estabelecidas na referida Lei Complementar, no Decreto n° 11.525/2023, no Decreto 11.453/2023 e legislações correlatas.2. Integrar o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fortalecendo o seu respectivo sistema de cultura local (estadual, distrital ou municipal) existente ou, se inexistente, implantá-lo. com a instituição do conselho do plano e do fundo estaduais, distrital ou municipais de cultura, nos termos do art. 216-A da Constituição Federal e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Cultura declarando neste ato ciência e concordância em cumprir o referido compromisso até a data de 11 de julho de 2024.a. A integração do município, estado ou Distrito Federal ao SNC compõe-se das fases de adesão, de institucionalização e de implementação do sistema de cultura local e será operacionalizada por meio da plataforma disponível no endereço eletrônico http://snc.cultura.gov.br/.b. A adesão se dá mediante assinatura de Acordo de Cooperação Federativa, que tem como objetivo a pactuação de compromissos para a formulação e a implantação de políticas públicas conjuntas para a área da cultura, com vistas ao desenvolvimento e ao pleno funcionamento do SNC.c. A institucionalização é o processo de regulamentação do sistema de cultura local, mediante a execução do Plano de Trabalho pactuando no Acordo de Cooperação Federativa e consiste na publicação dos seguintes componentes do Sistema Nacional de Cultura: normativo que compõe a estrutura do órgão gestor de cultura; lei do sistema de cultura; Lei do plano de cultura; lei do conselho de política cultural; e lei do fundo de cultura.d. A implementação é a fase na qual há o efetivo funcionamento dos componentes do sistema de cultura local, composta por: inclusão na plataforma do SNC do órgão gestor de cultura e do fundo de cultura; monitoramento das metas do plano de cultura; e inclusão da ata da ultima reunião do conselho de política cultural.Apoio financeiro da União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.Lei Complementar n° 195/2022 (Lei Paulo Gustavo):Art. 3° A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios R$ 3.862.000.000,00 (Três Bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.§ 1° Os recursos destinados ao cumprimento do disposto no caput deste artigo serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da união aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munícipios.(...)§ 3° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão manifestar o interesse em receber os recursos previstos nos arts. 5° e 8° ou somente os recursos previstos nos arts. 5° ou 8° desta Lei Complementar.§ 4° Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apresentarão, em até 60 (sessenta) dias após a abertura eletrônica federal, plano de ação para solicitar os recursos previstos nos arts. 5° e 8° desta Lei Complementar, conforme a escolha referida no § 3° deste artigo.(...)§ 6° O plano de ação referente aos recursos de que trata o art. 5° desta Lei Complementar deverá prever quais das ações emergenciais previstas no art. 6° desta Lei Complementar serão desenvolvidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.§ 7° O plano de ação referente aos recursos de que trata o art. 8° desta Lei Complementar deverá prever quais das ações emergenciais previstas no § 1° do referido artigo serão desenvolvidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.(...)§ 9° Os recursos deverão ser transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a conta bancária específica, aberta em instituição financeira federal pela plataforma eletrônica federal, e vinculada ao fundo de cultura, ao órgão gestor de cultura, á gestão estadual, distrital ou municipal ou ao consórcio público intermunicipal, sem a necessidade de celebração de convênio, de contrato de repasse ou de outro instrumento congênere.§ 10°. A movimentação da conta bancária ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, do modo a permitir a rastreabilidade do uso dos recursos.","objetivos_plano_acao":"Descrição audio visualPrograma cultural que visa, por meio de cursos de 1 ano, workshops, oficinas de leitura e audiovisual, capacitar crianças e adolescentes de São Simão e Itaguaçu.   - Este programa visa a alta astronômica da animação 2D e 3D no mercado nacional e o espaço que tem conquistado na Europa e Estados Unidos.   - O programa consiste na contratação de 2 profissionais, um Titular e outro auxiliar para ministrar as aulas.   - As aulas serão ministradas ao longo da semana útil e todas terão um estrutura curricular montada e pensada para qualificação e aprimoramento das habilidades dos alunos e como consequência a produção de peças animadas provendo as histórias; ícones; personalidades locais; eventos ímpares da cidade atuais e passados.   - Aquisição de equipamentos necessários para a produção: - Computadores: específicos para produção, manutenção e lapidação das peças animadas- Mesa digitalizadora: Equipamento para digitalização de artes feitas a mão- Softwares licenciados ADOBE: Programas específicos para produção e modificação de peças digitais.   - OBJETIVO: Promover a valorização de artistas mirins locais e o incentivo para que os mesmos permaneçam produzindo em sua cidade natal, e principalmente da história, marcos de relevância e dar luz aos precursores que tornaram nossa cidade tão relevante na cultura quanto é.","situacao_plano_acao":"EM_ELABORACAO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":0.0,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":0.0,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":0.0,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":0.0,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":4523,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"02056778000148","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE SAO SIMAO","uf_ente_recebedor_plano_acao":"GO","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"SÃO SIMÃO","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":5220405,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}