{"data":[{"id_plano_acao":10338,"codigo_plano_acao":"30882120230006-010338","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-15","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"O Programa trata-se de uma política cultural criada pela Lei Complementar nº 195, denominada Lei Paulo Gustavo de 08 de julho de 2022, que visa atender, em sua maior parte, o setor audiovisual, tanto em suas produções e veiculação, quanto na manutenção e preservação dos espaços de exibição, bem como, atender também, as demais linguagens culturais.Vale lembrar que a Lei Paulo Gustavo foi conquistada durante a pandemia da Covid-19, formulada em 2021 como forma de garantir o direito de uso dos recursos da área cultural que constavam em Fundos próprios específicos: Fundo Nacional de Cultura e Fundo Setorial do AudiovisualConsiderando que, mesmo após passados três anos do decreto de calamidade público originado pela pandemia e com as melhoras dos quadros epidemiológicos e a flexibilização dos protocolos sanitários e medidas preventivas, muitos profissionais das artes ainda estão perpassando por dificuldades até que consigam recolocarem-se no mercado de trabalho cultural. Neste sentido, os recursos da Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) vem ao encontro com realidades que ainda precisam de incentivo e aporte financeiro para reestabelecimento. Ressaltando ainda que, com as atividades remotas (online) desencadeadas pela necessidade de isolamento enquanto protocolo sanitário de prevenção a Covid19,  trabalhos realizados pelos artistas também assumiram novas tendências, as quais, por sua vez, impactaram na valorização e a insurgência dos trabalhos articulados com o setor do audiovisual.O Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.Parágrafo único. As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da presente Lei Complementar.”Para cumprimento do parágrafo único do Art. 1º, o município de Maripá pretende realizar diversas ações, pois, assim como diversas outras cidades do país, tem enfrentado os impactos econômicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19. Um dos setores mais afetados tem sido o da cultura, que sofreu com o fechamento de teatros, cinemas, casas de shows, entre outros espaços de entretenimento. Além disso, muitos artistas e trabalhadores da cultura ficaram sem renda, devido ao cancelamento de eventos e à suspensão de contratos de trabalho. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção cultural do município.Diante disso, além da  importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município de Maripá, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura nos últimos quatro anos. Esse fato evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para a cultura em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma oportunidade crucial para impulsionar o desenvolvimento cultural do município de Maripá e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da cultura em todas as suas dimensões.","objetivos_plano_acao":"A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada exatamente com esse objetivo: oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o país. Por meio dessa lei, o município de Maripá pode captar recursos para desenvolver projetos culturais que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura, além disso, a lei também objetiva fomentar a produção do audiovisual, o que é especialmente importante para o Município de Maripá, o qual pode aproveitar essa oportunidade para desenvolver projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Desta forma, a captação deste recurso (LC195/2022), pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura e promover a retomada econômica do setor no município de Maripá – Paraná. Ampliando assim o cenário e o mercado das produções audiovisuais e criando oportunidades aos profissionais do município e região, apoiando e capacitando a classe cultural através da implementação de editais, oferecer também, aporte financeiro para os projetos de todas as linguagens culturais, bem como, apoiando a diversidade cultural e a acessibilidade, movimentando assimm, o cenário cultural no município.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":71794.36,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":71794.36,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":71794.36,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":71794.36,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":2776,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"95583571000102","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE MARIPA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PR","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"MARIPÁ","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":4115358,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}