{"data":[{"id_plano_acao":10105,"codigo_plano_acao":"30882120230006-010105","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-13","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"De acordo com a Lei 195/22: “Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Parágrafo único. As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da presente Lei Complementar.”A Lei emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi criada com o objetivo de oferecer auxilio para a classe artistica, fomentar e incentivar a produção artistico cultural em todo o país. Desta forma o Municipio de Guarapuava - Pr pode captar recursos para desenvolver propjetos culturais que ajudem  a amenizar os impactos da pandemia na área cultura do municipio.Considerando que a lei tem com um dos maiores objetivos o fortalecimento da produção do audio visual, Guarapuava oportunizará os produtores de audio visual com recursos para colocar em pratica projetos, que alem de fortalecimento injete ao mercado novos talentos e oportunidades.A operacionalização e o bom uso dos valores a serem recebidos do Minc, será com seriedade, responsabilidade, sabedoria e transparência.","objetivos_plano_acao":"Comprometer-se, juntamente com o Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de Guarapuava, a execução da Lei Complementar 195/22 nos Art. 1º, parágrafo único, Art. 3º, § 6º e § 7º e Art. 4º.OBJETIVOS ESPECÍFICOSI.\tMapear Agentes Culturais e Espaços CulturaisII.\tDialogar e esclarecer amplamente sobre a Lei Paulo Gustavo, bem como sobre o CPF da Cultura no municípioIII.\tAssessorar os agentes culturais que serão beneficiados pela Lei Paulo GustavoIV.\tRealizar a adesão ao Sistema Nacional de CulturaisV.\tFortalecimento do Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de GuarapuavaVI.\tConstruir o Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e suas representatividades, dialogando com o Legislativo Municipal e as instâncias do ExecutivoVII.\tInstituir o Sistema Municipal de Cultura, fortalecendo e dando visibilidade ao CPF da Cultura no municípioVIII.\tAplicar 70% do valor para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro ( Inciso I, Art. 6º).IX.\tAplicar 16% do valor para apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes ( Inciso II, Art. 6º).X.\tAplicar 8% do valor para apoio a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação; ( Inciso III, Art. 6º). XI.\tAplicar 6 % do valor para apoio a apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% (setenta por cento) de produções nacionais, ao licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de produções audiovisuais nacionais. ( Inciso IV, Art. 6º). Valor deXII.\tAplicar do montante de 30% previsto no art. 3º desta Lei Complementar que toca para este Município.XIII.\t deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis, da seguinte forma, ficando vedada a utilização dos recursos previstos neste item para a realização de ações direcionadas ao setor audiovisual nos termos do art. 5º desta Lei Complementar. Sendo assim fica a critério do Município analisar de acordo as necessidades culturais próprias a aplicação do que convier e com base em seus cadastros, mapeamentos e diálogos com a comunidade local , respeitando as seguintes modalidades expressas no Artt.8º, §1º abaixo:a)\tapoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Aplicar, de forma democrática todo o recurso, respeitando o mapeamento cultural  do município e as escutas realizadas com a comunidade artística, produtores culturais e sociedade civil.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":1556119.14,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":1556119.14,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":1556119.14,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":1556119.14,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":1916,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"76178037000176","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE GUARAPUAVA","uf_ente_recebedor_plano_acao":"PR","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"GUARAPUAVA","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":4109401,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":null,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":null,"nome_fundo_vinculado_plano_acao":null,"uf_fundo_vinculado_plano_acao":null,"municipio_fundo_vinculado_plano_acao":null,"codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":null,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":null,"id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}