{"data":[{"id_plano_acao":10059,"codigo_plano_acao":"30882120230006-010059","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-12","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"A história de Cachoeiro de Itapemirim começa como a de muitas outras cidades brasileiras – às margens de um rio e no ritmo do garimpo do ouro e da cultura cafeeira. A cidade localiza-se no sul do estado do Espírito Santo e se destaca por ser a mais importante dessa região do ponto de vista econômico; status construído a partir do fim do século XIX, em decorrência da expansão cafeeira.Oficialmente, a história de Cachoeiro de Itapemirim teve início no ano de 1812, quando o donatário da capitania do Estado, Francisco Alberto Rubim, recebeu a tarefa de desenvolver o povoamento em nosso Estado, nesta região, habitada pelos indígenas puris e botocudos. O grande dado motivador, no séc. XIX, era o ouro descoberto no espaço que compreende, hoje, o município de Castelo. Hoje, além do aspecto econômico, Cachoeiro de Itapemirim é também reconhecida nacionalmente, por sua relevância cultural. Não apenas por ser o berço de Sérgio Sampaio, Roberto Carlos, Luz del Fuego e muitas outras e outros. A realização da Bienal Rubem Braga, e sua pujante produção cultural, projeta a cidade para todo o país, trazendo convidados de relevo nacional e internacional.Assim, o presente Plano de Ação - Lei Paulo Gustavo, objetiva, de maneira geral, trazer maior expansão na distribuição de recursos para o setor cultural, pensando, não apenas em segmentos diretamente ligados ao fazer artístico-cultural como também, abarcar setores importantes que compõem a cadeia produtiva da cultura. Cachoeiro de Itapemirim está, desde 2009, no rol dos poucos municípios brasileiros que conseguiram sancionar e aplicar legislação própria de fomento para a área cultural. O Município conta hoje com duas leis de incentivo à cultura (as já mencionadas Lei Rubem Braga e a Lei Mestre João Inácio) e vários editais que regem as contratações por parte do poder público e colaboram para democratizar o acesso ao financiamento de ações culturais e artísticas. O mercado cultural é rico como nenhum outro e precisa cada vez mais de incentivo, para que a criatividade e a inovação possam encontrar espaço, acompanhando o desenvolvimento e a expressão da sociedade. Nesse sentido as políticas públicas de transferências de recursos são de suma importância para o alcance de metas e objetivos no setor cultural. O objeto em tela trata-se exatamente disso, uma política de recebimento de recurso, conforme previsão da Lei Complementar Federal nº. 195/22, regulamentada pelo decreto federal 11.525 em 11 de maio do ano 2023, que propõe medidas emergenciais para o setor cultural para o enfrentamento aos impactos da pandemia de COVID- 19. Visto que o setor cultural sofreu forte impacto e prejuízo, acredita-se que, por meio desse incentivo, haja uma redução significativa dos impactos causados pela pandemia da Covid-19, tanto na economia quanto no fazer cultural.  Por meio da Lei Paulo Gustavo, busca-se fortalecer os grupos, coletivos, entidades, empresários e fazedores culturais do município, viabilizando maneiras para sua recuperação em suas diferentes dimensões de atuação (cidadã, econômica e simbólica) de forma responsável, com oportunidades de produção e circulação de seus trabalhos. Também vislumbra-se o resgate e o impulsionamento da cultura, mediante as perdas sofridas pelo setor durante a pandemia. É importante destacar que o município de Cachoeiro de Itapemirim realizou todas as etapas de audiências públicas,  e caminha no sentido da adequação  orçamentária para a captação e aplicação dos recursos. A Secretária Municipal de Cultura e Turismo busca a aprovação deste plano que foi amplamente discutido, projetado e organizado junto com o conselho municipal de políticas culturais. Demarcamos a intenção deste município em receber além do valor indicado de R$ 1.738.215,12 (hum milhão, setecentos e trinta e oito mil, duzentos e quinze reais e doze centavos), caso haja uma segunda redistribuição de recursos destinados aos municípios, em decorrência da não captação de recurso pelos demais municípios e/ou estados.O recurso oriundo desta Lei permitirá a diversificação do repasse e a possibilidade de criação de novas ações, que vão ao encontro das demandas ainda não atendidas no setor. Cria uma política pública factível  para garantir o acesso ao recurso público. O município de Cachoeiro de Itapemirim é conhecido por sua grande atividade cultural nos vários segmentos, considerado “berço” de grandes artistas, e o fomento em tela colabora para manter este patrimônio cultural que emana da história da cidade","objetivos_plano_acao":"Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em decorrência da pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso por meio de editais de chamamento público para a execução de projetos culturais com prestação de contas e premiações culturais , aos fazedores de arte/cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, bem como o decreto federal nº. 11.525 de 11 de maio de 2023. O principal objetivo será de criar mecanismo para que o setor artístico e cultural sejam fortalecidos e voltem novamente a ser um potencial na economia do município gerando renda e emprego.Portanto, acreditamos que a implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município terá uma importância significativa para o desenvolvimento econômico, contribuindo para a criação de empregos e para o aumento da renda. Além disso, a cultura exerce uma influência positiva na formação de uma sociedade mais educada, criativa e inovadora.","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":1738215.12,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":1738215.12,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":1738215.12,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":1738215.12,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da Cultura","id_ente_repassador_plano_acao":null,"cnpj_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_ente_repassador_plano_acao":null,"uf_ente_repassador_plano_acao":null,"nome_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"codigo_ibge_municipio_ente_repassador_plano_acao":null,"id_ente_recebedor_plano_acao":5350,"cnpj_ente_recebedor_plano_acao":"27165588000190","nome_ente_recebedor_plano_acao":"MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM","uf_ente_recebedor_plano_acao":"ES","nome_municipio_ente_recebedor_plano_acao":"CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM","codigo_ibge_municipio_ente_recebedor_plano_acao":3201209,"tipo_unidade_recebedora_plano_acao":"ENTE","descricao_tipo_unidade_ente_plano_acao":"Ente Municipal","id_fundo_repassador_plano_acao":21873,"cnpj_fundo_repassador_plano_acao":null,"nome_fundo_repassador_plano_acao":"FUNDO NACIONAL DA CULTURA","uf_fundo_repassador_plano_acao":"DF","municipio_fundo_repassador_plano_acao":"BRASÍLIA","codigo_ibge_fundo_repassador_plano_acao":5300108,"id_fundo_vinculado_plano_acao":220,"cnpj_fundo_vinculado_plano_acao":"38497170000104","nome_fundo_vinculado_plano_acao":"FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA","uf_fundo_vinculado_plano_acao":"ES","municipio_fundo_vinculado_plano_acao":"CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM","codigo_ibge_fundo_vinculado_plano_acao":3201209,"tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"FUNDO","descricao_tipo_unidade_recebedora_vinculada_plano_acao":"Fundo","id_programa":47}],"total_pages":1,"total_items":1,"page_number":1,"page_size":1}