{"data":[{"id_plano_acao":10027,"codigo_plano_acao":"30882120230006-010027","data_inicio_vigencia_plano_acao":"2023-06-12","data_fim_vigencia_plano_acao":"2024-12-31","diagnostico_plano_acao":"“Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.Parágrafo único. As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da presente Lei Complementar.”Para cumprimento do parágrafo único do Art. 1º, o Município de Agudos do Sul, pretende realizar um conjunto de ações de acordo as legislações vigentes, com o intuito de amenizar os impactos econômicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19. A cadeia produtiva Cultural foi um dos setores afetados pela pandemia, pois a mesma sofreu impactos diretos com o fechamento de teatros, cinemas, museus, casas de shows, espaços de entretenimento, feiras, entre outros, além do cancelamento de eventos e a suspensão de contratos de trabalho. Em decorrência desses fatos, muitos artistas e trabalhadores da Cultura tiveram contratos e atividades suspensas, sem previsão de renda e de retomada das atividades. Nesse contexto, é importante buscar alternativas para apoiar esses profissionais e fomentar a produção Cultural no Município.Além da importância de amenizar os impactos da pandemia na classe artística e fomentar a produção audiovisual no município, é importante destacar que a execução desses recursos se torna ainda mais necessária tendo em vista da não execução do Fundo Nacional de Cultura     nos últimos quatro anos, fato esse que evidencia a urgência de se investir em políticas públicas para  o setor em nível local, garantindo o acesso aos recursos e a sua utilização de forma efetiva e responsável. Com isso, a captação dos recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo é uma oportunidade para impulsionar o desenvolvimento Cultural do Município de Agudos do Sul  e promover ações concretas para a valorização e fortalecimento da Cultura em todas as suas dimensões.","objetivos_plano_acao":"A Lei Emergencial Paulo Gustavo (LC195/2022) foi desenvolvida justamente com a intenção de atender as demandas acima descritas além de oferecer auxílio emergencial para a classe artística e incentivar a produção cultural em todo o  país. Por meio dessa lei, o município de Agudos so Sul pode captar recursos para desenvolver projetos que ajudem a amenizar os impactos da pandemia na área da cultura.Além disso, a lei também tem o objetivo de fomentar a produção do audiovisual, o que  pode ser especialmente importante para o Município através do desenvolvimento de projetos que valorizem a cultura local e promovam o desenvolvimento da indústria audiovisual na região. Dessa forma, a captação de recursos da Lei Emergencial Paulo Gustavo pode ser uma alternativa importante para apoiar a cultura local e promover a retomada econômica do setor     no município de Agudos do Sul.Serão criadas ações visando a seguinte distribuição dos recursos recebidos segundo este plano de ações para execução dos artigos 6º e 8º:VALOR TOTAL DE RECURSOS – R$ 99.535,65 DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 6°:VALOR DESTINADO INCISO I – até R$ 52.733,98  VALOR DESTINADO INCISO II – até R$ 12.053,77VALOR DESTINADO INCISO III – até R$ 6.051,77Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para Inciso I (Produções) – R$ 52.733,98(sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 2.636,69)Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento  estrangeiro;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso II (salas de cinema) – R$ 12.053,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 602,68)Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída  a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para Inciso III (capacitação) – R$ 6.051,77 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 302,58)Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.DESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA AO ARTIGO 8°:VALOR DESTINADO art. 8º – até R$ 28.696,13 (sendo 5% deste valor para operacionalização do processo – R$ 1.434,80)Propostas, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada:Destinar para o Inciso IApoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIApoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiências públicas.Destinar para o Inciso IIIApoio ao desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.Ações a serem pactuadas com a Sociedade Civil e Artistas Locais por meio de oitivas e audiência","situacao_plano_acao":"AUTORIZADO","valor_repasse_emenda_plano_acao":0.0,"valor_repasse_especifico_plano_acao":99535.65,"valor_repasse_voluntario_plano_acao":0.0,"valor_total_repasse_plano_acao":99535.65,"valor_recursos_proprios_plano_acao":0.0,"valor_outros_plano_acao":0.0,"valor_rendimentos_aplicacao_plano_acao":0.0,"valor_total_plano_acao":99535.65,"valor_total_investimento_plano_acao":0.0,"valor_total_custeio_plano_acao":99535.65,"valor_saldo_disponivel_plano_acao":0.0,"id_orgao_repassador_plano_acao":308821,"sigla_orgao_repassador_plano_acao":"MinC","cnpj_orgao_repassador_plano_acao":null,"nome_orgao_repassador_plano_acao":"Ministério da 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